Empresa tem 15 dias para responder; ANPD pode levar até seis semanas
A lei dá 15 dias para a empresa entregar seus dados; na ANPD, a estimativa é de até 30 dias úteis, cerca de seis semanas.

Quinze dias. É o prazo que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) dá a uma empresa para entregar um relatório completo sobre os seus dados. Se ela não responder, o caminho segue para a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Somados, os prazos chegam a cerca de oito semanas no pior caso. A empresa tem 15 dias, e a ANPD informa um tempo estimado de até 30 dias úteis para o serviço. O quadro mais abaixo mostra as contas.
A LGPD chama de dado pessoal qualquer informação ligada a uma pessoa identificável, como nome, CPF, endereço ou localização do celular. A pessoa é o titular, e a empresa que decide o que fazer com os dados é o controlador.
O artigo 18 da LGPD lista o que o titular pode pedir ao controlador, a qualquer momento. Entre os pedidos estão saber se a empresa trata seus dados, acessá-los e corrigir informações erradas. Também é possível pedir a anonimização, que é retirar o que identifica a pessoa, e a portabilidade, que é levar os dados para outra empresa.
Quanto tempo leva cada etapa
Primeiro, procure o encarregado de dados da empresa, também chamado de DPO (sigla em inglês para Data Protection Officer). O pedido é gratuito, segundo a lei. A empresa deve dar uma confirmação simples de imediato. A declaração completa, com a origem dos dados, os critérios usados e a finalidade do tratamento, tem prazo de 15 dias. O prazo começa a contar da data do pedido.
Se a empresa não responder, a petição vai para a ANPD, pelo Sistema de Requerimentos do gov.br. Para enviar, é preciso login com conta gov.br de nível prata ou ouro e comprovar que você tentou resolver com a empresa. Petições não podem ser anônimas; já as denúncias, que são outro tipo de pedido, podem. Guarde o número do protocolo e salve e-mails e mensagens.
Quanto tempo leva cada etapa, no pior caso Dias corridos, sem feriados. Prazos da lei e estimativa oficial da ANPD.
| Etapa | Prazo previsto | Dias corridos |
|---|---|---|
| Confirmação simples da empresa | Imediato | 0 |
| Declaração completa da empresa | Até 15 dias | 15 |
| Petição atendida pela ANPD | Até 30 dias úteis (estimativa) | 42 |
| Total no pior caso | 57 |
Fonte: LGPD, art. 19 (declaração completa, 15 dias); ANPD, serviço “Abrir requerimento relacionado à LGPD” (30 dias úteis, tempo estimado). Conversão de dias úteis em corridos e soma: elaboração da redação.
O total do caminho mais longo fica em cerca de 57 dias corridos, quase quatro vezes o prazo dado à empresa. Os 15 dias são prazo da lei; os 30 dias úteis são uma estimativa da ANPD, não um prazo fixo.
A ANPD analisa em conjunto
A ANPD diz que analisa as petições “de forma agregada”, ou seja, não necessariamente uma a uma. Na prática, uma resposta individual não está garantida. Em 2025, a agência respondeu a 12.701 requerimentos de titulares, segundo o 1º Relatório Integrado de Gestão citado pelo Poder360.
Outro balanço da ANPD, citado pela Migalhas, fala em cerca de 8.700 requerimentos registrados em 2025, somando denúncias e petições. As fontes consultadas não explicam a diferença entre as duas contagens.
O que diz a ANPD: Segundo a página da agência sobre petição de titular, o direito “deve ser solicitado, primeiro, diretamente ao controlador”. A petição serve para quando a empresa não atende ou responde de forma insatisfatória. Fonte: página “Denúncia / Petição de Titular referente à LGPD”, no gov.br, acessada em 20/10/2026.
Outras saídas e limites
O direito de peticionar também pode ser exercido perante órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, que é estadual. Os direitos também têm limites: a empresa pode manter dados que a lei obriga a guardar (art. 16, I). Em 26 de fevereiro de 2026, a Lei 15.352 transformou a ANPD em agência reguladora.
O que isso significa
Pelos prazos oficiais, o pedido à empresa tem o menor prazo do caminho. Se ela não responder, a espera total pode chegar a cerca de oito semanas. A página atual da ANPD mantém a mesma ordem: primeiro a empresa, depois a agência.
O tempo real de atendimento ainda não aparece nos dados consultados. As fontes não trazem a duração média das petições nem a divisão por tipo em 2025. Por isso, os 30 dias úteis devem ser lidos como estimativa, não como garantia.
Como fizemos: Usamos os artigos 16, 18 e 19 da LGPD e a Lei 15.352/2026, conferidos em comentários jurídicos e no registro do Senado, pois o texto do Planalto não abriu nesta verificação. As páginas da ANPD e do serviço gov.br foram acessadas em 20 de outubro de 2026. O caminho mais longo soma 15 dias da empresa e 30 dias úteis da ANPD, convertidos em 42 dias corridos, sem feriados, para um total de 57. Os números de requerimentos vêm de reportagens que citam relatórios da ANPD e usam termos diferentes (respondidos e registrados); os dados não mostram o tempo real de atendimento.
Fontes
- Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) — Planalto (texto oficial; não foi possível acessá-lo nesta verificação)
- Lei nº 13.709/2018 — registro no Senado Federal (acesso em 20/10/2026)
- Lei nº 15.352/2026, que transforma a ANPD em agência — Planalto (texto oficial; não foi possível acessá-lo nesta verificação)
- ANPD, afinal chegou o fim da indefinição — Consultor Jurídico (acesso em 20/10/2026; confirma a lei de 26/02/2026)
- Denúncia / Petição de Titular referente à LGPD — ANPD (acesso em 20/10/2026)
- Titular de Dados — ANPD (acesso em 20/10/2026)
- Abrir requerimento relacionado à LGPD — gov.br (acesso em 20/10/2026; prazo estimado de 30 dias úteis)
- ANPD abriu 81 processos de fiscalização em 2025 — Poder360 (acesso em 20/10/2026; 12.701 requerimentos respondidos)
- Proteção de dados pessoais em 2025: avanços, desafios e perspectivas — Migalhas (acesso em 20/10/2026; cerca de 8.700 requerimentos registrados)
- LGPD comentada, art. 19 — Confidata (acesso em 20/10/2026)
- LGPD comentada, art. 16 — Confidata (acesso em 20/10/2026)
- Os 9 direitos do titular na LGPD — Confidata (acesso em 20/10/2026)
- LGPD comentada, art. 41 — Aurum (acesso em 20/10/2026)
- Mensagem (SF) nº 84, de 2022 — Senado Federal (acesso em 20/10/2026; sabatina e aprovação de Miriam Wimmer, legenda da foto)
