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Empresa tem 15 dias para responder; ANPD pode levar até seis semanas

A lei dá 15 dias para a empresa entregar seus dados; na ANPD, a estimativa é de até 30 dias úteis, cerca de seis semanas.

Miriam Wimmer, diretora da ANPD, fala ao microfone durante sabatina em comissão do Senado, com outros participantes ao fundo
Miriam Wimmer, diretora do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em pronunciamento durante sabatina na Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado, em novembro de 2022 (foto de arquivo).Foto: Roque de Sá / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Quinze dias. É o prazo que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) dá a uma empresa para entregar um relatório completo sobre os seus dados. Se ela não responder, o caminho segue para a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Somados, os prazos chegam a cerca de oito semanas no pior caso. A empresa tem 15 dias, e a ANPD informa um tempo estimado de até 30 dias úteis para o serviço. O quadro mais abaixo mostra as contas.

A LGPD chama de dado pessoal qualquer informação ligada a uma pessoa identificável, como nome, CPF, endereço ou localização do celular. A pessoa é o titular, e a empresa que decide o que fazer com os dados é o controlador.

O artigo 18 da LGPD lista o que o titular pode pedir ao controlador, a qualquer momento. Entre os pedidos estão saber se a empresa trata seus dados, acessá-los e corrigir informações erradas. Também é possível pedir a anonimização, que é retirar o que identifica a pessoa, e a portabilidade, que é levar os dados para outra empresa.

Quanto tempo leva cada etapa

Primeiro, procure o encarregado de dados da empresa, também chamado de DPO (sigla em inglês para Data Protection Officer). O pedido é gratuito, segundo a lei. A empresa deve dar uma confirmação simples de imediato. A declaração completa, com a origem dos dados, os critérios usados e a finalidade do tratamento, tem prazo de 15 dias. O prazo começa a contar da data do pedido.

Se a empresa não responder, a petição vai para a ANPD, pelo Sistema de Requerimentos do gov.br. Para enviar, é preciso login com conta gov.br de nível prata ou ouro e comprovar que você tentou resolver com a empresa. Petições não podem ser anônimas; já as denúncias, que são outro tipo de pedido, podem. Guarde o número do protocolo e salve e-mails e mensagens.

Quanto tempo leva cada etapa, no pior caso Dias corridos, sem feriados. Prazos da lei e estimativa oficial da ANPD.

Etapa Prazo previsto Dias corridos
Confirmação simples da empresa Imediato 0
Declaração completa da empresa Até 15 dias 15
Petição atendida pela ANPD Até 30 dias úteis (estimativa) 42
Total no pior caso 57

Fonte: LGPD, art. 19 (declaração completa, 15 dias); ANPD, serviço “Abrir requerimento relacionado à LGPD” (30 dias úteis, tempo estimado). Conversão de dias úteis em corridos e soma: elaboração da redação.

O total do caminho mais longo fica em cerca de 57 dias corridos, quase quatro vezes o prazo dado à empresa. Os 15 dias são prazo da lei; os 30 dias úteis são uma estimativa da ANPD, não um prazo fixo.

A ANPD analisa em conjunto

A ANPD diz que analisa as petições “de forma agregada”, ou seja, não necessariamente uma a uma. Na prática, uma resposta individual não está garantida. Em 2025, a agência respondeu a 12.701 requerimentos de titulares, segundo o 1º Relatório Integrado de Gestão citado pelo Poder360.

Outro balanço da ANPD, citado pela Migalhas, fala em cerca de 8.700 requerimentos registrados em 2025, somando denúncias e petições. As fontes consultadas não explicam a diferença entre as duas contagens.

O que diz a ANPD: Segundo a página da agência sobre petição de titular, o direito “deve ser solicitado, primeiro, diretamente ao controlador”. A petição serve para quando a empresa não atende ou responde de forma insatisfatória. Fonte: página “Denúncia / Petição de Titular referente à LGPD”, no gov.br, acessada em 20/10/2026.

Outras saídas e limites

O direito de peticionar também pode ser exercido perante órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, que é estadual. Os direitos também têm limites: a empresa pode manter dados que a lei obriga a guardar (art. 16, I). Em 26 de fevereiro de 2026, a Lei 15.352 transformou a ANPD em agência reguladora.

O que isso significa

Pelos prazos oficiais, o pedido à empresa tem o menor prazo do caminho. Se ela não responder, a espera total pode chegar a cerca de oito semanas. A página atual da ANPD mantém a mesma ordem: primeiro a empresa, depois a agência.

O tempo real de atendimento ainda não aparece nos dados consultados. As fontes não trazem a duração média das petições nem a divisão por tipo em 2025. Por isso, os 30 dias úteis devem ser lidos como estimativa, não como garantia.

Como fizemos: Usamos os artigos 16, 18 e 19 da LGPD e a Lei 15.352/2026, conferidos em comentários jurídicos e no registro do Senado, pois o texto do Planalto não abriu nesta verificação. As páginas da ANPD e do serviço gov.br foram acessadas em 20 de outubro de 2026. O caminho mais longo soma 15 dias da empresa e 30 dias úteis da ANPD, convertidos em 42 dias corridos, sem feriados, para um total de 57. Os números de requerimentos vêm de reportagens que citam relatórios da ANPD e usam termos diferentes (respondidos e registrados); os dados não mostram o tempo real de atendimento.

Fontes