Devido processo

Audiência de custódia virou regra por vídeo, mas o prazo não mudou

A Lei 15.358/2026 tornou a videoconferência a regra, mas o prazo de 24 horas para levar o preso ao juiz continua o mesmo.

Fachada do edifício-sede do Conselho Nacional de Justiça, em Brasília, com o logotipo do CNJ e bandeiras na entrada
Edifício-sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que regulamentou a audiência de custódia, em Brasília (foto de arquivo, novembro de 2023).Foto: Pazuello / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Toda pessoa presa em flagrante deve ser levada a um juiz em até 24 horas. É a audiência de custódia, prevista no artigo 310 do Código de Processo Penal (CPP). O prazo não mudou, mas desde a Lei 15.358, sancionada em 24 de março de 2026, a audiência é feita, em regra, por videoconferência.

A regra de 24 horas vem de 2015, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que organiza e fiscaliza o Judiciário, aprovou a Resolução 213. A ideia vem do Pacto de San José da Costa Rica, tratado de direitos humanos promulgado no Brasil em 1992, que exige que o preso seja levado “sem demora” a um juiz. Em 2019, o pacote anticrime (Lei 13.964) levou a audiência para o CPP.

O que o juiz decide

Na audiência, o juiz não decide se a pessoa cometeu o crime. Primeiro, ele verifica se a prisão foi legal. Se não foi, relaxa a prisão, ou seja, manda soltar a pessoa.

Se a prisão foi legal, o juiz decide se a pessoa responde em liberdade, com ou sem fiança, ou se a prisão vira preventiva. A Resolução 213 veda perguntas feitas para produzir provas sobre os fatos. Assim, o foco fica na prisão, não na culpa.

A preventiva, prisão decretada durante o processo, só deve ser usada quando outras medidas cautelares, como a tornozeleira eletrônica, não forem suficientes. O Código de Processo Penal diz isso no artigo 282, parágrafo 6º. Ela é, portanto, o último recurso entre as medidas cautelares.

O juiz também deve perguntar ao preso sobre tortura e maus-tratos desde a prisão. Segundo a Resolução 213, a audiência serve para identificar indícios desses abusos. O juiz pode mandar fazer exame de corpo de delito e informar o preso do direito de ficar em silêncio.

O que muda com a videoconferência

A Lei 15.358 tornou a videoconferência a regra. O formato presencial ficou para situações excepcionais de força maior, por decisão fundamentada do juiz. A tabela abaixo mostra como as regras se acumularam desde 2015.

O prazo de 24 horas atravessa quatro normas desde 2015 Normas que tratam da audiência de custódia, por ano, de 2015 a 2026

Ano Norma O que estabelece
2015 Resolução CNJ 213 Apresentação de toda pessoa presa em flagrante a um juiz em até 24 horas
2019 Lei 13.964 (pacote anticrime) Coloca a audiência no CPP; quem deixar de realizá-la sem motivo idôneo responde administrativa, civil e penalmente
2024 Resolução CNJ 562 Altera a Resolução 213 e define a audiência como pública e oral, para o controle da legalidade da prisão
2026 Lei 15.358 Torna a videoconferência a regra; presencial só em situações excepcionais de força maior

Fonte: Resoluções CNJ 213/2015 e 562/2024; Leis 13.964/2019 e 15.358/2026. Elaboração: redação.

Segundo a Nota Técnica 5/2026 do Ministério Público Federal (MPF), que transcreve a lei, o preso tem direito a entrevista prévia, reservada e inviolável com o defensor. A sala de videoconferência deve garantir privacidade ao preso. Falhas técnicas atribuíveis ao tribunal exigem a repetição completa da audiência.

Críticas e o debate

A mudança recebeu críticas. Em maio de 2026, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do MPF, divulgou nota técnica. Para ela, a videoconferência como regra é incompatível com a Constituição e com tratados de direitos humanos.

Em agosto de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou audiência pública nas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 7952, 7956, 7957 e 7958. Entidades e advogados criticaram a ampliação das audiências de custódia por videoconferência.

O que diz o Ministério Público Federal (MPF): Na Nota Técnica 5/2026, citada em Fontes, a 7ª Câmara de Coordenação e Revisão pede a harmonização da nova lei com as Resoluções 213/2015, 354/2020 e 306/2019 do CNJ.

O que isso significa

A audiência continua sendo o primeiro contato do preso com um juiz. O que muda é a distância: em regra, a tela substitui a sala. Por isso, o debate é se a videoconferência preserva a função de identificar prisões ilegais e relatos de violência policial.

O que ainda não se sabe é o efeito prático. Não encontramos dados públicos que mostrem se a videoconferência muda a proporção de presos soltos por prisão ilegal ou mantidos em preventiva. Até lá, o que se pode afirmar é o desenho da lei: prazo mantido, formato mudado e garantias de defesa escritas no texto.

Como fizemos: Usamos os textos da Resolução CNJ 213/2015, da Lei 13.964/2019 e da Lei 15.358/2026, verificados em 20 de outubro de 2026. Como os sites do Planalto e do CNJ não puderam ser lidos diretamente nessa data, confirmamos os trechos em cópias de tribunais, do MPF e em buscas na internet. Não há cálculo estatístico: a tabela reúne datas e normas, salvas em CSV. Não localizamos a nota da PFDC de maio de 2026, e a busca não encontrou dados sobre o efeito da videoconferência nas decisões dos juízes.

Fontes