Devido processo

Juiz das garantias: cada tribunal escolhe seu próprio modelo

Lei de 2019, validada pelo STF em 2023, foi instalada em Minas Gerais em agosto de 2025, quase seis anos depois da sanção.

Colunas da fachada do Supremo Tribunal Federal com a Praça dos Três Poderes e o Congresso Nacional ao fundo
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu sobre a constitucionalidade do juiz das garantias, na Praça dos Três Poderes, em Brasília (foto de arquivo).Foto: Pedro França / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Em 24 de agosto de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) proclamou o resultado do julgamento sobre o juiz das garantias. Por 10 votos a 1, segundo o Migalhas, a Corte considerou constitucional a implantação da figura.

A lei que criou o instituto foi sancionada em dezembro de 2019. Quase seis anos depois, Minas Gerais instalou o modelo na capital e no interior. Este texto reúne as datas, o que o STF exigiu e os modelos adotados, para mostrar por que a regra muda de um tribunal para outro.

A ideia é dividir o processo criminal entre dois juízes. Um acompanha a investigação. O outro, sem contato com essa fase, julga o caso. A lei quer proteger a imparcialidade de quem decide se o réu é culpado.

Pelo artigo 3º-B do Código de Processo Penal (CPP), o juiz das garantias controla a legalidade da investigação. Ele decide pedidos de prisão, busca e apreensão em casa e quebra de sigilo bancário e telefônico, ou seja, o acesso a dados protegidos por sigilo. Também recebe o auto de prisão em flagrante, o registro da prisão feita no momento do crime.

Mais de três anos e meio de suspensão

Antes de a lei entrar em vigor, a regra já estava suspensa. Em 15 de janeiro de 2020, o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, suspendeu partes da lei por 180 dias, em decisão de plantão, durante o recesso do Judiciário. Uma semana depois, o relator, Luiz Fux, revogou essa decisão e suspendeu a implantação sem prazo definido.

O plenário só julgou o mérito, ou seja, a validade da lei, em agosto de 2023. Foram quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), que questionavam a lei: 6298, 6299, 6300 e 6305. A tabela abaixo mostra os marcos desde a sanção.

Quase quatro anos separam a sanção da lei do julgamento de mérito Anos decorridos desde a sanção, em 24/12/2019, em datas-chave, de 2019 a 2025

Marco Data Anos após a sanção
Lei 13.964/2019 sancionada 24/12/2019 0,0
Toffoli suspende partes da lei por 180 dias 15/01/2020 0,1
Fux revoga essa decisão e suspende a implantação 22/01/2020 0,1
Lei entra em vigor 23/01/2020 0,1
STF julga o mérito das ADIs 23/08/2023 3,7
STF publica o acórdão 19/12/2023 4,0
CNJ aprova a Resolução 562 03/06/2024 4,4
Minas instala o modelo na capital e no interior 25/08/2025 5,7

Fontes: Lei 13.964/2019 (Planalto e Senado); Migalhas; ANPR; OAB; CNJ; TJMG. Anos calculados pela diferença entre as datas, com uma casa decimal. Elaboração: redação.

O que o STF decidiu, e o que ficou de fora

O relator, Fux, defendia que a adoção fosse opcional em cada comarca, a área atendida por um fórum. Ele citava o custo para os tribunais. A maioria, porém, tornou o modelo obrigatório. Os tribunais têm 12 meses para se adaptar, prorrogáveis uma vez por igual período, contados da publicação da ata do julgamento, o registro oficial da sessão.

Ficaram de fora os processos do Tribunal do Júri, os de violência doméstica, as ações que começam nos tribunais e os crimes mais leves, de menor potencial ofensivo. Quando o Ministério Público (MP) apresenta a denúncia, isto é, a acusação formal, o juiz das garantias deixa o caso. Quem decide se a aceita é o juiz do julgamento. As investigações conduzidas pelo MP devem chegar ao juiz em 90 dias da publicação da ata, sob pena de nulidade.

Em Minas, a capital cria uma central e o interior regionaliza

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução 562 em 3 de junho de 2024. Ela admite especialização em vara própria, regionalização e substituição predefinida entre juízes. Cada tribunal define a própria estrutura.

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a capital ganhou uma Central das Garantias com duas varas. No interior, a figura passou a valer em todas as comarcas, em regime de regionalização e substituição predefinida. A tabela abaixo resume os dois desenhos e a regra para comarcas com um só juiz.

A capital usa varas especializadas; o interior, um regime regionalizado Modelos do juiz das garantias por local, situação em agosto de 2025

Onde Modelo Como funciona
Capital (Belo Horizonte) Especialização Central das Garantias, com a 1ª e a 2ª Varas das Garantias
Interior (todas as comarcas) Regionalização Juízes substituem-se em regime predefinido
Comarca com um só juiz Rodízio Previsto no artigo 3º-D do CPP, parágrafo único

Fontes: TJMG, Resoluções 1.108/2025 e 1.109/2025, publicadas em 25 de agosto de 2025; Lei 13.964/2019 (artigo 3º-D do CPP). Elaboração: redação.

O que diz o STF: Ao julgar as quatro ADIs, a Corte considerou constitucional a implantação do juiz das garantias e deu prazo de 12 meses, prorrogável uma vez, para os tribunais. O acórdão, texto final da decisão, foi publicado em 19 de dezembro de 2023, segundo a OAB; a íntegra está no portal do STF.

O que isso significa

Os dados mostram uma regra decidida em 2023 e aplicada tribunal por tribunal. Entre a sanção da lei e o julgamento de mérito passaram quase quatro anos. A reportagem não localizou balanço nacional atualizado do CNJ sobre todos os tribunais.

Ficam em aberto a data da ata, que começa a contar o prazo, e se cada tribunal cumpriu o prazo ou pediu prorrogação. Para quem responde a um processo, o que muda depende da estrutura montada pelo tribunal onde o caso tramita.

Como fizemos: Usamos a Lei 13.964/2019, o Código de Processo Penal (CPP), a Resolução CNJ 562/2024 e as resoluções do TJMG de agosto de 2025, acessados em 20 de outubro de 2026. Algumas páginas oficiais, como as do CNJ e do Planalto, não abriram na consulta; a data da publicação da ata não foi localizada, e as datas das liminares de 2020 vieram de resumos de buscas. Os anos entre marcos são cálculo nosso, pela diferença entre as datas, sem correção pela inflação. Os dados não mostram quantos processos tramitam sem o juiz das garantias nem se os tribunais cumpriram o prazo.

Fontes