Devido processo

No 1º turno, PF conduziu 204 pessoas por suspeita de crime eleitoral

A PF conduziu 204 pessoas no 1º turno, segundo seu balanço final. Quem é preso em flagrante tem audiência com juiz em até 24 horas.

Mesária opera terminal que libera urna eletrônica em uma sala de aula, ao lado de uma cabina de votação
Mesária libera urna eletrônica em escola de Itajubá (MG), durante as eleições municipais de 2016.Foto: Mateus S. Figueiredo / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

No dia do primeiro turno, 4 de outubro, a Polícia Federal (PF) conduziu 204 pessoas por suspeita de crime eleitoral. É o balanço final mais recente da PF. O segundo turno acontece neste domingo (25), e ainda não há balanço oficial dele.

Antes dos números, uma palavra que confunde. “Conduzir” significa levar a pessoa à delegacia ou à autoridade. Não quer dizer que ela foi presa. Os textos consultados não informam quantas das 204 foram presas em flagrante.

O que a PF informou

Segundo a PF, o dia da votação gerou 49 inquéritos policiais e 100 termos circunstanciados. Inquérito é a investigação formal. Termo circunstanciado é o registro simplificado de ocorrência, usado para crimes de menor gravidade.

A PF também informou apreensões de R$ 2,85 milhões em bens e valores. Desse total, R$ 520,5 mil eram em dinheiro vivo, cerca de 18%. As ocorrências foram registradas em 23 estados e no Distrito Federal. Segundo a PF, os valores ainda são preliminares.

Outros órgãos, outros números

No mesmo dia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) falou em 59 pessoas detidas por descumprir regras eleitorais. Desse total, 25 foram presas em flagrante, segundo o Poder360. A fala do presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques, foi apresentada como balanço parcial.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) registrou 1.170 ocorrências, sendo 1.113 crimes eleitorais. O balanço foi publicado na noite de domingo, segundo o SBT News.

Esses números não se somam. Cada órgão contou pessoas, ocorrências ou crimes, em horários diferentes. Nenhum deles mostra quantas pessoas foram presas no país.

O que diz a Polícia Federal (PF): os valores apreendidos “ainda são preliminares e passarão por validação”, segundo a nota do balanço, reproduzida pelo Correio da Manhã. Não localizamos a nota no site da PF. A redação não enviou perguntas à PF para esta versão.

Quem é preso tem garantias

O Código Eleitoral, no artigo 236, proíbe prender eleitor no período da eleição, salvo em flagrante ou por sentença condenatória por crime inafiançável. Inafiançável é o crime que não permite pagar fiança para sair da prisão.

Se alguém for preso, a lei manda levá-lo logo à presença do juiz. Se a prisão for ilegal, o juiz a desfaz e manda apurar a responsabilidade de quem a ordenou.

Mesários e fiscais de partido não podem ser presos durante o trabalho, salvo em flagrante. A regra também está no artigo 236.

Em caso de prisão em flagrante, o Código de Processo Penal (CPP) manda o juiz fazer a audiência de custódia em até 24 horas. Nela estão o preso, o advogado ou defensor público e o membro do Ministério Público. O juiz decide se a prisão é legal e se o preso continua preso.

No dia da votação, a boca de urna também é crime. Ela é a propaganda ou o aliciamento de eleitores perto da seção. A Lei 9.504, no artigo 39, §5º, inciso II, prevê detenção de seis meses a um ano.

O que isso significa

Conduzido não é condenado. Até uma condenação definitiva, vale a presunção de inocência. O caso segue com a investigação ou com a ação penal.

O que segue em aberto é o balanço do 2º turno, que só existe depois da votação. Também falta a validação dos valores pela PF, e nenhum balanço consultado informa o número de presos em flagrante.

Como fizemos: Usamos o balanço final da PF do 1º turno (4/10/2026), divulgado em 5/10 e reproduzido pelo Correio da Manhã; a fala do TSE, segundo o Poder360, de 4/10; e o balanço do MJSP, segundo o SBT News, publicado às 23h54 de 4/10 (o endereço da reportagem ainda traz 1.078). Os artigos citados vêm do site do Planalto, lidos em 25/10/2026. Os 18% são nosso cálculo: R$ 520,5 mil divididos por R$ 2,85 milhões. Os valores não foram corrigidos pela inflação, porque o recorte é de um só dia. Os números são preliminares e de órgãos diferentes, por isso não os somamos.

Fontes