No 1º turno, PF conduziu 204 pessoas por suspeita de crime eleitoral
A PF conduziu 204 pessoas no 1º turno, segundo seu balanço final. Quem é preso em flagrante tem audiência com juiz em até 24 horas.

No dia do primeiro turno, 4 de outubro, a Polícia Federal (PF) conduziu 204 pessoas por suspeita de crime eleitoral. É o balanço final mais recente da PF. O segundo turno acontece neste domingo (25), e ainda não há balanço oficial dele.
Antes dos números, uma palavra que confunde. “Conduzir” significa levar a pessoa à delegacia ou à autoridade. Não quer dizer que ela foi presa. Os textos consultados não informam quantas das 204 foram presas em flagrante.
O que a PF informou
Segundo a PF, o dia da votação gerou 49 inquéritos policiais e 100 termos circunstanciados. Inquérito é a investigação formal. Termo circunstanciado é o registro simplificado de ocorrência, usado para crimes de menor gravidade.
A PF também informou apreensões de R$ 2,85 milhões em bens e valores. Desse total, R$ 520,5 mil eram em dinheiro vivo, cerca de 18%. As ocorrências foram registradas em 23 estados e no Distrito Federal. Segundo a PF, os valores ainda são preliminares.
Outros órgãos, outros números
No mesmo dia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) falou em 59 pessoas detidas por descumprir regras eleitorais. Desse total, 25 foram presas em flagrante, segundo o Poder360. A fala do presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques, foi apresentada como balanço parcial.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) registrou 1.170 ocorrências, sendo 1.113 crimes eleitorais. O balanço foi publicado na noite de domingo, segundo o SBT News.
Esses números não se somam. Cada órgão contou pessoas, ocorrências ou crimes, em horários diferentes. Nenhum deles mostra quantas pessoas foram presas no país.
O que diz a Polícia Federal (PF): os valores apreendidos “ainda são preliminares e passarão por validação”, segundo a nota do balanço, reproduzida pelo Correio da Manhã. Não localizamos a nota no site da PF. A redação não enviou perguntas à PF para esta versão.
Quem é preso tem garantias
O Código Eleitoral, no artigo 236, proíbe prender eleitor no período da eleição, salvo em flagrante ou por sentença condenatória por crime inafiançável. Inafiançável é o crime que não permite pagar fiança para sair da prisão.
Se alguém for preso, a lei manda levá-lo logo à presença do juiz. Se a prisão for ilegal, o juiz a desfaz e manda apurar a responsabilidade de quem a ordenou.
Mesários e fiscais de partido não podem ser presos durante o trabalho, salvo em flagrante. A regra também está no artigo 236.
Em caso de prisão em flagrante, o Código de Processo Penal (CPP) manda o juiz fazer a audiência de custódia em até 24 horas. Nela estão o preso, o advogado ou defensor público e o membro do Ministério Público. O juiz decide se a prisão é legal e se o preso continua preso.
No dia da votação, a boca de urna também é crime. Ela é a propaganda ou o aliciamento de eleitores perto da seção. A Lei 9.504, no artigo 39, §5º, inciso II, prevê detenção de seis meses a um ano.
O que isso significa
Conduzido não é condenado. Até uma condenação definitiva, vale a presunção de inocência. O caso segue com a investigação ou com a ação penal.
O que segue em aberto é o balanço do 2º turno, que só existe depois da votação. Também falta a validação dos valores pela PF, e nenhum balanço consultado informa o número de presos em flagrante.
Como fizemos: Usamos o balanço final da PF do 1º turno (4/10/2026), divulgado em 5/10 e reproduzido pelo Correio da Manhã; a fala do TSE, segundo o Poder360, de 4/10; e o balanço do MJSP, segundo o SBT News, publicado às 23h54 de 4/10 (o endereço da reportagem ainda traz 1.078). Os artigos citados vêm do site do Planalto, lidos em 25/10/2026. Os 18% são nosso cálculo: R$ 520,5 mil divididos por R$ 2,85 milhões. Os valores não foram corrigidos pela inflação, porque o recorte é de um só dia. Os números são preliminares e de órgãos diferentes, por isso não os somamos.
Fontes
- PF conduz 204 pessoas e apreende R$ 2,8 milhões durante as eleições — Correio da Manhã (acesso em 25/10/2026)
- TSE afirma que 59 pessoas foram detidas por crime eleitoral — Poder360 (acesso em 25/10/2026)
- Eleições têm 1.113 crimes eleitorais no 1º turno — SBT News (acesso em 25/10/2026)
- Código Eleitoral, Lei 4.737/1965 — Planalto (acesso em 25/10/2026)
- Código de Processo Penal, Decreto-Lei 3.689/1941 — Planalto (acesso em 25/10/2026)
- Lei 9.504/1997, normas para as eleições — Planalto (acesso em 25/10/2026)
- Foto: Eleição municipal 2016 em Itajubá 1 — Wikimedia Commons (acesso em 25/10/2026)
