Devido processo

60% dos presos em flagrante por drogas ficam em prisão preventiva

Nos demais crimes, o índice foi de 37,5%, e nos casos de drogas a distância para a liberdade provisória caiu de 43 para 23 pontos desde 2019.

Edifício-sede do Conselho Nacional de Justiça, com fachada de vidro e pedra clara, sob céu azul
Sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Setor de Administração Federal Sul, em Brasília (foto de arquivo, novembro de 2019).Foto: CNJ / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Entre 2024 e 2025, 60% das pessoas presas em flagrante por crimes ligados a drogas tiveram prisão preventiva decretada, ou seja, ficaram presas antes do julgamento. Nos demais crimes, a média foi de 37,5%. Os números estão em um boletim do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revelado pela Agência Brasil na quarta-feira (23).

O boletim também mostra que a distância entre a preventiva e a liberdade provisória, quando a pessoa responde ao processo solto, encolheu desde 2019. Parte dessa queda pode vir de mudanças na política e na forma de registrar os casos. Essa ressalva muda a leitura do número.

Toda pessoa presa em flagrante deve ser levada a um juiz em até 24 horas, na chamada audiência de custódia. O juiz decide se a prisão foi ilegal, se a pessoa deve continuar presa ou se pode responder ao processo solto, com ou sem condições. Pela lei, a prisão preventiva só cabe quando medidas mais leves, como a tornozeleira eletrônica, não bastam.

Quase todo caso de drogas começa com flagrante

Em 2024 e 2025, 97% das audiências por crimes de drogas vieram de prisões em flagrante. Nos outros crimes, essa fatia foi de 74%, segundo a Agência Brasil. Ou seja, nos casos de drogas, a audiência quase sempre trata de uma prisão feita em flagrante.

No total de 2019 a 2025, o boletim analisou cerca de 2,5 milhões de audiências de custódia. Desse total, 609.477 foram motivadas por flagrantes de drogas, cerca de 24%, ou quase um quarto. Nessas audiências, o boletim aponta uma “sobrerrepresentação da população negra”, ou seja, mais do que o peso dela na população. Os autores dizem que a política de drogas é “profundamente desigual do ponto de vista racial”, mas muitos registros não trazem informação de raça ou cor.

A distância para a liberdade provisória encolheu

Em 2019, nos casos de drogas, a preventiva superava a liberdade provisória em 43 pontos percentuais. Em 2025, a diferença caiu para 23 pontos. Pontos percentuais são a diferença entre duas porcentagens: de 40% para 45%, por exemplo, sobe 5 pontos. Nossa conta: a queda de 20 pontos equivale a 46,5% da diferença de 2019, quase metade.

A reportagem associa parte dessa queda à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de junho de 2024. Essa decisão tratou a posse de até 40 gramas de maconha para uso pessoal como infração administrativa, e não crime. Desde agosto de 2024, os registros vêm do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), que substituiu o sistema anterior. O boletim diz que essa troca pode afetar os resultados.

Na audiência virtual, a preventiva é mais frequente

Em 2025, 68% das audiências virtuais de drogas terminaram em preventiva, contra 61% das presenciais, segundo o Estadão Conteúdo. A Agência Brasil informou que 39% das presenciais e 32% das virtuais terminaram em liberdade provisória. A Tabela 1, abaixo, reúne os principais números desta análise.

Os números de 2025 são anteriores à Lei 15.358, de 24 de março de 2026, que alterou o artigo 310 do Código de Processo Penal (CPP). A lei prevê a audiência por videoconferência em tempo real e garante ao preso entrevista reservada com o advogado antes dela. O formato presencial ficou para situações excepcionais de força maior, por decisão justificada do juiz. Os dados mostram uma associação, não uma causa, e vale acompanhar se a diferença continua nos próximos levantamentos.

Drogas: 60% dos presos em flagrante têm preventiva, contra 37,5% nos outros crimes Percentuais e diferença em pontos percentuais, por período indicado

Indicador Período Valor
Preventiva em flagrantes por drogas 2024 e 2025 60%
Preventiva em flagrantes por outros crimes 2024 e 2025 37,5%
Diferença entre preventiva e liberdade provisória (drogas) 2019 43 pontos
Diferença entre preventiva e liberdade provisória (drogas) 2025 23 pontos
Preventiva em audiências de drogas presenciais 2025 61%
Preventiva em audiências de drogas virtuais 2025 68%

Fonte: CNJ, boletim Audiências de Custódia de Crimes Relacionados a Drogas, citado pela Agência Brasil, pelo Estadão Conteúdo e pela Rota Jurídica. Valor de 2024 e 2025 arredondado; o número exato para drogas é 59,7%. Elaboração: redação.

O que diz o CNJ: No boletim, os autores afirmam que a diferença entre os casos de drogas e os demais “suscita reflexões sobre a própria efetividade da audiência de custódia”, segundo a Agência Brasil. O próprio boletim aponta que a troca de sistema em 2024 pode afetar os resultados, segundo o Estadão Conteúdo. Nas fontes consultadas para esta versão, não localizamos outra manifestação do CNJ sobre o tema.

O que isso significa

Os dados mostram que a preventiva continua mais frequente nos casos de drogas em flagrante, e que a distância diminuiu desde 2019. Mas os números, sozinhos, não dizem se a audiência de custódia está funcionando melhor ou pior. O próximo passo é acompanhar os levantamentos seguintes, para ver se a diferença entre presenciais e virtuais se mantém com a videoconferência como regra.

Como fizemos: Usamos os números do boletim do CNJ sobre audiências de custódia de crimes de drogas, de 2019 a 2025, como reportados pela Agência Brasil, pelo Estadão Conteúdo e pela Rota Jurídica, acessados em 20 de outubro de 2026; não foi possível abrir o texto integral do boletim no site do CNJ. Calculamos a participação dessas audiências (609.477 de cerca de 2,5 milhões, ou 24%), a queda da diferença (20 pontos, ou 46,5% do valor de 2019) e a diferença entre formatos (7 pontos). Os dados são contagens e percentuais, sem valores em dinheiro, por isso não há correção pela inflação. Eles não explicam os motivos de cada decisão, e a troca de sistema em 2024 pode afetar a comparação ao longo do tempo.

Fontes