Decreto de Lula manda big techs remover conteúdo criminoso após aviso
Decretos 12.975 e 12.976 valem desde 20 de julho. A ANPD monitora 22 serviços, e a oposição tenta derrubar os textos no Congresso.
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Decretos 12.975 e 12.976 valem desde 20 de julho. A ANPD monitora 22 serviços, e a oposição tenta derrubar os textos no Congresso.
Pará pediu tropas federais para 38 municípios, e Espírito Santo, Rio e Pernambuco anunciaram reforço policial para o 2º turno.
O TSE agiu certo ao exigir base factual dos dois lados. Liminares de um ministro, porém, precisam de revisão rápida e critério público.
Comentário: às vésperas do 2º turno, aceitar o resultado é o mínimo da democracia. Protestar e recorrer à Justiça são direitos; tentar impedir a posse, não.
Comentário: o Brasil já tem leis e tribunais para decidir o que as plataformas podem remover. Soberania exige também transparência e revisão judicial.
Dia 25 é o segundo turno. A lei proíbe impedir o voto, o tempo para votar não pode ser descontado e a justificativa pelo e-Título é gratuita.
Ameaça ou promessa de chefe para influenciar o voto é crime eleitoral. O MPT recebeu 663 denúncias de 1 a 19 de outubro e orienta quem trabalha.
Antes do 2º turno, o eleitor pode denunciar ao Siade ou ao Pardal. Uma denúncia não é ordem de remoção: cada plataforma decide pelas próprias regras.
Como conferir o número de registro no TSE, quais dados a lei exige em cada pesquisa e por que a margem de erro muda a leitura do 2º turno.
O juiz eleitoral escolhe o local de votação, e templos não podem receber propaganda. No dia 25, pedir voto a eleitores na porta pode ser crime.
Juiz impedido não pode atuar no processo e juiz suspeito pode ser recusado, mas o julgamento sobre o caso Master no STF seguia parado em outubro.
Nota de dez entidades, publicada em 13 de outubro, cita processos judiciais, plataformas e a sobrevivência financeira dos veículos como riscos.