Igreja pode abrigar seção de votação, mas propaganda é proibida
O juiz eleitoral escolhe o local de votação, e templos não podem receber propaganda. No dia 25, pedir voto a eleitores na porta pode ser crime.

No segundo turno, igrejas também recebem eleitores. Em 2022, só no Ceará, o Diário do Nordeste apontou ao menos 38 locais de votação em igrejas, católicas e evangélicas. Na capital, a Igreja da Glória, na Cidade dos Funcionários, estava na lista.
Mas o templo que recebe a urna não pode receber campanha. A lei trata os dois casos de forma diferente. Veja o que vale no domingo, 25 de outubro.
Quem escolhe o local de votação
O Código Eleitoral, lei de 1965, diz que a escolha dos locais cabe ao juiz eleitoral. A lei manda dar preferência a prédios públicos. Imóveis particulares entram só quando os públicos faltam em número ou em condições.
O texto não cita igrejas entre os locais proibidos. Se o juiz escolher um templo, o dono do imóvel deve ceder o espaço, sem pagamento.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também mudou seções entre o primeiro e o segundo turno, por causa de chuvas, reformas e acessibilidade. A lista é atualizada até quatro vezes por dia, segundo o Diário do Nordeste.
O que é proibido no templo
A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) trata templos como bens de uso comum, espaços a que a população tem acesso. Pelo artigo 37, parágrafo 4º, propaganda eleitoral nesses espaços é proibida, ainda que o prédio seja privado.
Em agosto de 2026, o TSE manteve por unanimidade multa de R$ 2 mil a uma ex-candidata a vereadora de Londrina (PR), por propaganda feita em templo. O relator, ministro Dias Toffoli, disse que o uso desses espaços “compromete a igualdade de oportunidades entre os concorrentes”. Segundo a reportagem, o problema existe mesmo fora do horário de culto.
Propaganda irregular pode gerar multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, segundo o TNH1.
No dia 25: boca de urna e denúncia
Boca de urna é crime. Segundo reportagem do O Povo, é a ação de cabos eleitorais, pessoas que fazem campanha junto ao eleitor, que pedem voto a quem se dirige à seção eleitoral, o espaço onde o eleitor vota. A pena é de detenção de 6 meses a 1 ano, que pode ser trocada por serviços à comunidade, além de multa, segundo o TNH1.
Um pastor, líder ou membro que pede voto a quem chega para votar, em uma igreja que é seção, pode cometer essa conduta. No dia da votação também são proibidos a distribuição de santinhos, os panfletos com foto de candidatos, e a formação de grupos organizados para promover candidaturas, segundo o TNH1.
O que diz a Justiça Eleitoral: Não localizamos, nesta checagem, nota oficial sobre igrejas como locais de votação. Os sites do TSE que consultamos não abriram. A definição de boca de urna citada acima vem de reportagem do O Povo, de 4 de outubro de 2026.
Para propaganda irregular, a denúncia pode ser feita pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. O acesso exige login pelo e-Título, o aplicativo do título de eleitor, ou pela conta Gov.br do governo federal. O app aceita fotos, vídeos e links, gera um número de protocolo e mantém o denunciante em sigilo, segundo o Diário de Pernambuco.
Para boca de urna, a denúncia pode ser verbal ou por escrito. Pode ser feita à polícia, ao Ministério Público Eleitoral, aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou ao juiz da zona eleitoral onde o fato ocorreu, segundo o O Povo.
O que isso significa
A igreja pode receber a seção, se o juiz escolher o local. Dentro dela, a propaganda é proibida o tempo todo. No dia 25, o limite prático é o pedido de voto a quem chega para votar.
Não encontramos, nesta checagem, a lista de 2026 com os locais instalados em igrejas. Quem quer saber o próprio local deve consultar o e-Título, na opção “Onde Votar”, antes de sair de casa.
Como fizemos: Conferimos os artigos 135 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) e 37, parágrafo 4º, e 39, parágrafo 5º, da Lei 9.504/1997 em reproduções jurídicas e em decisões citadas por reportagens, acessadas em 23/10/2026, porque o site do Planalto não abriu na nossa checagem. A contagem de 2022 é do Diário do Nordeste, que não informou o critério. Associamos a foto à Igreja da Glória pelo nome e pelo bairro. Não encontramos regra específica sobre símbolos religiosos na propaganda, por isso o texto não trata do tema. Não fizemos cálculos.
Fontes
- Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 — Planalto (acesso em 23/10/2026)
- Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) — Planalto (acesso em 23/10/2026)
- A ilicitude da propaganda eleitoral nos templos religiosos: o abuso do poder religioso — Âmbito Jurídico (acesso em 23/10/2026)
- Propaganda eleitoral é proibida em igrejas e templos religiosos; veja como denunciar — TNH1 (acesso em 23/10/2026)
- Eleições 2026: boca de urna é crime; saiba o que é proibido — TNH1 (acesso em 23/10/2026)
- Saiba o que são crimes eleitorais e como denunciar — O Povo (acesso em 23/10/2026)
- Pardal: veja como denunciar propaganda eleitoral irregular nas eleições 2026 — Diário de Pernambuco (acesso em 23/10/2026)
- Clube do amor, loja maçônica e igrejas são pontos inusitados de votação no Ceará — Diário do Nordeste (acesso em 23/10/2026)
- Veja como saber se seu local de votação mudou no segundo turno — Diário do Nordeste (acesso em 23/10/2026)
- TSE mantém multas por propaganda em templo — Portal Prefeitura (acesso em 23/10/2026)
- Igreja-da-Gloria.jpg — Wikimedia Commons (acesso em 23/10/2026)
