Devido processo

Impedimento e suspeição de ministros: o que diz a lei no caso Master

Juiz impedido não pode atuar no processo e juiz suspeito pode ser recusado, mas o julgamento sobre o caso Master no STF seguia parado em outubro.

Sala do plenário do Supremo Tribunal Federal vazia, com poltronas de couro, a bancada de madeira e a bandeira do Brasil ao fundo
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, onde os ministros julgam os pedidos de impedimento e suspeição (foto de 2012).Foto: Yuri Ikeda / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Na terça-feira (15 de setembro), o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir se duas petições do caso Banco Master deveriam ser julgadas juntas. Uma delas parte de relatório da Polícia Federal (PF) que aponta diálogos entre o ministro Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro, ex-dono do banco. A outra analisa a atuação do ministro André Mendonça. O ministro Flávio Dino pediu vista, ou seja, mais tempo para estudar, e o julgamento parou.

Essas discussões tocam em duas regras do processo: impedimento e suspeição. Elas valem para qualquer juiz, inclusive para ministros do STF.

Impedimento e suspeição: a diferença

O impedimento é objetivo. Pelo Código de Processo Civil (CPC), o juiz não pode atuar se for parte no processo. Também fica impedido se um parente até o terceiro grau, como tio ou sobrinho, for parte ou advogado no caso (artigo 144).

A suspeição depende de circunstâncias. Ela existe quando o juiz é amigo íntimo ou inimigo de uma das partes, ou quando tem interesse no resultado (artigo 145). O juiz pode se declarar suspeito por foro íntimo, sem explicar o motivo.

O Código de Processo Penal (CPP) traz regras parecidas, nos artigos 252 e 254.

Quem decide e como

A parte que quer afastar o juiz tem 15 dias, contados do conhecimento do fato, para apresentar o pedido (CPC, artigo 146). Nos tribunais, o procedimento segue o regimento interno (artigo 148, parágrafo 3º).

Em 12 de setembro, o presidente do STF, Edson Fachin, assumiu a relatoria do processo que trata de Moraes (Pet 16.662). Ele citou o “risco de impedimento” de Mendonça, segundo O Tempo.

Em 21 de setembro, Moraes se declarou impedido em outra ação, sobre registros de entrada no Senado. Sua esposa aparece entre os citados, segundo a CNN Brasil.

O que aconteceu no plenário

Em 15 de setembro, o ministro Gilmar Mendes levou ao plenário uma questão de ordem para reunir as duas petições e redistribuir a relatoria. Dino votou a favor e, depois, pediu vista. Segundo a Brasil de Fato, o placar estava empatado em 4 a 4.

Um ofício de Dino a Gilmar Mendes, usado na sessão, afirmava que Moraes estava impedido, segundo a Folha. Mesmo assim, Moraes votou na questão de ordem.

Para o professor Gustavo Badaró, da Universidade de São Paulo (USP), “Ele não fica impedido só de dar a sentença final.” Ou seja, o impedimento não se limita à sentença.

Em 28 de setembro, o Partido Novo pediu a Fachin que anulasse a vista. Para o partido, o pedido “deixou de cumprir sua finalidade tradicional”, que é dar mais tempo para estudar.

Onde o caso está

Na cobertura mais recente que encontramos, de 11 de outubro, o caso seguia parado. A CNN Brasil informa que Dino tem até dezembro para devolver a vista. Não encontramos decisão do plenário que declare impedimento ou suspeição de Moraes ou de Mendonça nessas petições.

Por que o juiz imparcial importa

A Constituição proíbe tribunais de exceção e exige que cada pessoa seja julgada pela autoridade competente (artigo 5º, incisos XXXVII e LIII). Juiz imparcial é a base dessa garantia. Sem ele, até uma decisão correta perde credibilidade.

A regra vale para qualquer investigado, inclusive quem está preso. Vale também para ministros que aparecem em apurações. Citar um nome em uma petição não prova impedimento, e cabe ao tribunal decidir.

O que diz Flávio Dino: Em ofício a Gilmar Mendes, ele sustentou que Moraes estava impedido de atuar no caso, segundo a Folha. Dino também contesta decisões de Fachin, segundo a mesma reportagem.

O que vem a seguir

Em aberto estão três pontos: se as petições serão julgadas juntas, quem será o relator e se algum ministro será declarado impedido. Até lá, a regra para o leitor é simples: juiz impedido não atua, e juiz suspeito pode ser recusado.

Como fizemos: Usamos reportagens publicadas entre 12 de setembro e 11 de outubro de 2026, acessadas em 23 de outubro de 2026. Os textos do CPC (artigos 144 a 148) e do CPP (artigos 252 e 254) vêm de sites que reproduzem a lei, porque o site do Planalto não carregou na nossa checagem. Não lemos o acórdão nem o andamento no site do STF, e não enviamos perguntas aos ministros. O placar da sessão é o relatado pela Brasil de Fato, sem a ata.

Fontes