Impedimento e suspeição de ministros: o que diz a lei no caso Master
Juiz impedido não pode atuar no processo e juiz suspeito pode ser recusado, mas o julgamento sobre o caso Master no STF seguia parado em outubro.

Na terça-feira (15 de setembro), o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir se duas petições do caso Banco Master deveriam ser julgadas juntas. Uma delas parte de relatório da Polícia Federal (PF) que aponta diálogos entre o ministro Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro, ex-dono do banco. A outra analisa a atuação do ministro André Mendonça. O ministro Flávio Dino pediu vista, ou seja, mais tempo para estudar, e o julgamento parou.
Essas discussões tocam em duas regras do processo: impedimento e suspeição. Elas valem para qualquer juiz, inclusive para ministros do STF.
Impedimento e suspeição: a diferença
O impedimento é objetivo. Pelo Código de Processo Civil (CPC), o juiz não pode atuar se for parte no processo. Também fica impedido se um parente até o terceiro grau, como tio ou sobrinho, for parte ou advogado no caso (artigo 144).
A suspeição depende de circunstâncias. Ela existe quando o juiz é amigo íntimo ou inimigo de uma das partes, ou quando tem interesse no resultado (artigo 145). O juiz pode se declarar suspeito por foro íntimo, sem explicar o motivo.
O Código de Processo Penal (CPP) traz regras parecidas, nos artigos 252 e 254.
Quem decide e como
A parte que quer afastar o juiz tem 15 dias, contados do conhecimento do fato, para apresentar o pedido (CPC, artigo 146). Nos tribunais, o procedimento segue o regimento interno (artigo 148, parágrafo 3º).
Em 12 de setembro, o presidente do STF, Edson Fachin, assumiu a relatoria do processo que trata de Moraes (Pet 16.662). Ele citou o “risco de impedimento” de Mendonça, segundo O Tempo.
Em 21 de setembro, Moraes se declarou impedido em outra ação, sobre registros de entrada no Senado. Sua esposa aparece entre os citados, segundo a CNN Brasil.
O que aconteceu no plenário
Em 15 de setembro, o ministro Gilmar Mendes levou ao plenário uma questão de ordem para reunir as duas petições e redistribuir a relatoria. Dino votou a favor e, depois, pediu vista. Segundo a Brasil de Fato, o placar estava empatado em 4 a 4.
Um ofício de Dino a Gilmar Mendes, usado na sessão, afirmava que Moraes estava impedido, segundo a Folha. Mesmo assim, Moraes votou na questão de ordem.
Para o professor Gustavo Badaró, da Universidade de São Paulo (USP), “Ele não fica impedido só de dar a sentença final.” Ou seja, o impedimento não se limita à sentença.
Em 28 de setembro, o Partido Novo pediu a Fachin que anulasse a vista. Para o partido, o pedido “deixou de cumprir sua finalidade tradicional”, que é dar mais tempo para estudar.
Onde o caso está
Na cobertura mais recente que encontramos, de 11 de outubro, o caso seguia parado. A CNN Brasil informa que Dino tem até dezembro para devolver a vista. Não encontramos decisão do plenário que declare impedimento ou suspeição de Moraes ou de Mendonça nessas petições.
Por que o juiz imparcial importa
A Constituição proíbe tribunais de exceção e exige que cada pessoa seja julgada pela autoridade competente (artigo 5º, incisos XXXVII e LIII). Juiz imparcial é a base dessa garantia. Sem ele, até uma decisão correta perde credibilidade.
A regra vale para qualquer investigado, inclusive quem está preso. Vale também para ministros que aparecem em apurações. Citar um nome em uma petição não prova impedimento, e cabe ao tribunal decidir.
O que diz Flávio Dino: Em ofício a Gilmar Mendes, ele sustentou que Moraes estava impedido de atuar no caso, segundo a Folha. Dino também contesta decisões de Fachin, segundo a mesma reportagem.
O que vem a seguir
Em aberto estão três pontos: se as petições serão julgadas juntas, quem será o relator e se algum ministro será declarado impedido. Até lá, a regra para o leitor é simples: juiz impedido não atua, e juiz suspeito pode ser recusado.
Como fizemos: Usamos reportagens publicadas entre 12 de setembro e 11 de outubro de 2026, acessadas em 23 de outubro de 2026. Os textos do CPC (artigos 144 a 148) e do CPP (artigos 252 e 254) vêm de sites que reproduzem a lei, porque o site do Planalto não carregou na nossa checagem. Não lemos o acórdão nem o andamento no site do STF, e não enviamos perguntas aos ministros. O placar da sessão é o relatado pela Brasil de Fato, sem a ata.
Fontes
- Dino pede vista e suspende julgamento no STF sobre reunião de casos de Moraes e Mendonça — Brasil de Fato (acesso em 23/10/2026)
- Fachin assume relatoria de caso Moraes por risco de impedimento de André Mendonça — O Tempo (acesso em 23/10/2026)
- Dino apontou em ofício impedimento de Moraes, que tem voto criticado por especialistas — Bahia Notícias, republicado da Folha (acesso em 23/10/2026)
- Moraes se declara impedido em ação que envolve esposa e Vorcaro — CNN Brasil (acesso em 23/10/2026)
- Novo requer anulação do pedido de vista de Dino em ação do caso Master — Congresso em Foco (acesso em 23/10/2026)
- Caso Master completa um mês parado na presidência do STF; entenda — CNN Brasil (acesso em 23/10/2026)
- Art. 144 ao art. 148 do Novo CPC comentado — Projuris (acesso em 23/10/2026)
- Código de Processo Penal, art. 252 — Modelo Inicial (acesso em 23/10/2026)
- Código de Processo Penal, art. 254 — Modelo Inicial (acesso em 23/10/2026)
