Decreto de Lula manda big techs remover conteúdo criminoso após aviso
Decretos 12.975 e 12.976 valem desde 20 de julho. A ANPD monitora 22 serviços, e a oposição tenta derrubar os textos no Congresso.

Desde 20 de julho de 2026, as plataformas digitais que operam no Brasil devem tirar do ar conteúdo criminoso de terceiros quando forem notificadas. Não é preciso ordem judicial prévia para isso. A regra está no Decreto nº 12.975/2026, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio.
O decreto altera o Decreto nº 8.771/2016, que regulamenta o Marco Civil da Internet. O Marco Civil, lei de 2014, define quando sites e redes respondem pelo que os usuários publicam. Em junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 dessa lei. Segundo a Teletime, o decreto se baseia nesse entendimento do STF.
O que muda para as plataformas
Depois de notificada, a plataforma deve tirar do ar conteúdo de terceiros que configure crime. Crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação, continuam exigindo ordem judicial específica. Segundo o Migalhas, a decisão de remover ou manter o conteúdo deve ser comunicada a quem notificou e a quem publicou, com as razões.
Se houver “dúvida razoável sobre seu caráter criminoso”, a plataforma pode manter o conteúdo no ar, desde que justifique a decisão. Advogados do Migalhas afirmam que entregar essa avaliação às plataformas pode levar a mais remoções. O texto manda considerar o contexto e a finalidade de crítica, sátira ou paródia, segundo a Conjur.
O Decreto nº 12.976/2026, assinado no mesmo dia, trata da violência digital contra mulheres. Para conteúdo íntimo divulgado sem consentimento, a retirada deve ocorrer em até duas horas após a notificação. O texto também proíbe o uso de inteligência artificial para criar imagens íntimas de mulheres, segundo a Rádio Itatiaia.
Um órgão ficou de fora. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não aparece nos textos, segundo o Congresso em Foco. A fiscalização ficou com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Quem fiscaliza
Em 21 de agosto, a ANPD abriu dois processos de monitoramento que cobrem 22 serviços. Entre eles estão Instagram, WhatsApp, TikTok, X, Discord, YouTube, App Store, Google Play, ChatGPT e Gemini. As empresas têm dez dias úteis para responder, segundo a Confidata.
A agência diz que o objetivo é “prevenir e impedir a circulação de conteúdos criminosos ou ilícitos”. Segundo a Mobile Time, o Discord suspendeu transmissões ao vivo no Brasil em 17 de agosto, para cumprir a determinação da ANPD.
Oposição e críticas
Deputados e senadores de oposição apresentaram projetos de decreto legislativo (PDL) para sustar os textos. Segundo a CNN Brasil, são pelo menos 32: 27 na Câmara e 5 no Senado. O senador Esperidião Amin (PP-SC) apresentou o PDL 470/2026. Ele disse: “Exercitar o poder de censura do Estado, um poder iníquo e não constituído por lei e muito menos pela Constituição.”
Na Câmara, o deputado Carlos Jordy (PL-RJ) afirmou, no PDL 402/2026, que “o decreto cria um dever preventivo amplo, genérico e de difícil delimitação”. As empresas reagiram por meio de entidades. Uma carta da Alai, da Câmara Brasileira da Economia Digital e do Conselho Digital diz que a medida “amplia a insegurança jurídica e enfraquece a previsibilidade regulatória”. Não localizamos posição individual de Google, Meta ou X.
Do lado do governo, o secretário de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social (Secom), João Brant, disse que “é um direito dos deputados discutir a constitucionalidade” dos decretos. Ele lembrou que a ANPD não existia quando o Marco Civil foi regulamentado, em 2016.
O que fica em aberto
Os quatro PDLs do Senado foram reunidos e enviados à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Em julho, a tramitação estava parada à espera de um relator. Segundo a CNN Brasil, parlamentares previam colocar a derrubada como prioridade depois do recesso. Integrantes do governo reconheceram, reservadamente, que parte das medidas pode cair no Congresso.
Não localizamos decisão do Congresso depois de julho. Ficam em aberto a aplicação da dúvida razoável e o destino dos textos no Congresso.
O que diz a Secom: O secretário de Políticas Digitais, João Brant, afirmou que “é um direito dos deputados discutir a constitucionalidade” dos decretos. A fala foi publicada pela CNN Brasil, na Rádio Itatiaia, em 20 de julho de 2026.
Como fizemos: Não conseguimos abrir a íntegra dos decretos no portal do Planalto nem no Diário Oficial da União durante a apuração. Os artigos citados vêm de reportagens e análises jurídicas, acessadas em 24 de outubro de 2026. A Conjur afirma que o texto não traz a cláusula da dúvida razoável, que as demais fontes descrevem; mantivemos a versão da maioria. Não enviamos perguntas à Secom, à ANPD nem às entidades para esta versão. Os números de serviços e de PDLs vêm das fontes citadas, sem cálculo próprio.
Fontes
- Governo edita regras para redes sociais e atribui fiscalização à ANPD — Teletime (acesso em 24/10/2026)
- Oposição na Câmara põe decretos de big techs sob questionamento — Teletime (acesso em 24/10/2026)
- Publicado decreto que endurece regras para plataformas digitais — Congresso em Foco (acesso em 24/10/2026)
- Plataformas digitais entre o STF e o decreto: quem define as regras do jogo — Conjur (acesso em 24/10/2026)
- Plataformas digitais têm até 20 de julho de 2026 para se adequar — Migalhas (acesso em 24/10/2026)
- STF publica acórdão que derruba dispositivo do Marco Civil da Internet — Migalhas (acesso em 24/10/2026)
- Decreto sobre remoção de posts na internet é ataque à liberdade, afirma Amin — Agência Senado (acesso em 24/10/2026)
- Mudanças nas regras das plataformas por Lula viram alvo de big techs e de projetos na Câmara — DGABC (acesso em 24/10/2026)
- Decretos de Lula sobre big techs entram em vigor sob pressão da oposição — Rádio Itatiaia, com informações da CNN Brasil (acesso em 24/10/2026)
- ANPD e as 22 plataformas monitoradas — Mobile Time (acesso em 24/10/2026)
- Lista de empresas na mira da ANPD em 2026 — Confidata (acesso em 24/10/2026)
- Foto: Fachada do Palácio do Planalto — Wikimedia Commons (CC BY 2.0) (acesso em 24/10/2026)
