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Decreto de Lula manda big techs remover conteúdo criminoso após aviso

Decretos 12.975 e 12.976 valem desde 20 de julho. A ANPD monitora 22 serviços, e a oposição tenta derrubar os textos no Congresso.

Fachada de concreto e vidro do Palácio do Planalto, em Brasília, com a placa do prédio na calçada e céu azul com nuvens
Fachada do Palácio do Planalto, em Brasília, onde Lula assinou os decretos em 20 de maio de 2026.Foto: Pedro França / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Desde 20 de julho de 2026, as plataformas digitais que operam no Brasil devem tirar do ar conteúdo criminoso de terceiros quando forem notificadas. Não é preciso ordem judicial prévia para isso. A regra está no Decreto nº 12.975/2026, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio.

O decreto altera o Decreto nº 8.771/2016, que regulamenta o Marco Civil da Internet. O Marco Civil, lei de 2014, define quando sites e redes respondem pelo que os usuários publicam. Em junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 dessa lei. Segundo a Teletime, o decreto se baseia nesse entendimento do STF.

O que muda para as plataformas

Depois de notificada, a plataforma deve tirar do ar conteúdo de terceiros que configure crime. Crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação, continuam exigindo ordem judicial específica. Segundo o Migalhas, a decisão de remover ou manter o conteúdo deve ser comunicada a quem notificou e a quem publicou, com as razões.

Se houver “dúvida razoável sobre seu caráter criminoso”, a plataforma pode manter o conteúdo no ar, desde que justifique a decisão. Advogados do Migalhas afirmam que entregar essa avaliação às plataformas pode levar a mais remoções. O texto manda considerar o contexto e a finalidade de crítica, sátira ou paródia, segundo a Conjur.

O Decreto nº 12.976/2026, assinado no mesmo dia, trata da violência digital contra mulheres. Para conteúdo íntimo divulgado sem consentimento, a retirada deve ocorrer em até duas horas após a notificação. O texto também proíbe o uso de inteligência artificial para criar imagens íntimas de mulheres, segundo a Rádio Itatiaia.

Um órgão ficou de fora. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não aparece nos textos, segundo o Congresso em Foco. A fiscalização ficou com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Quem fiscaliza

Em 21 de agosto, a ANPD abriu dois processos de monitoramento que cobrem 22 serviços. Entre eles estão Instagram, WhatsApp, TikTok, X, Discord, YouTube, App Store, Google Play, ChatGPT e Gemini. As empresas têm dez dias úteis para responder, segundo a Confidata.

A agência diz que o objetivo é “prevenir e impedir a circulação de conteúdos criminosos ou ilícitos”. Segundo a Mobile Time, o Discord suspendeu transmissões ao vivo no Brasil em 17 de agosto, para cumprir a determinação da ANPD.

Oposição e críticas

Deputados e senadores de oposição apresentaram projetos de decreto legislativo (PDL) para sustar os textos. Segundo a CNN Brasil, são pelo menos 32: 27 na Câmara e 5 no Senado. O senador Esperidião Amin (PP-SC) apresentou o PDL 470/2026. Ele disse: “Exercitar o poder de censura do Estado, um poder iníquo e não constituído por lei e muito menos pela Constituição.”

Na Câmara, o deputado Carlos Jordy (PL-RJ) afirmou, no PDL 402/2026, que “o decreto cria um dever preventivo amplo, genérico e de difícil delimitação”. As empresas reagiram por meio de entidades. Uma carta da Alai, da Câmara Brasileira da Economia Digital e do Conselho Digital diz que a medida “amplia a insegurança jurídica e enfraquece a previsibilidade regulatória”. Não localizamos posição individual de Google, Meta ou X.

Do lado do governo, o secretário de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social (Secom), João Brant, disse que “é um direito dos deputados discutir a constitucionalidade” dos decretos. Ele lembrou que a ANPD não existia quando o Marco Civil foi regulamentado, em 2016.

O que fica em aberto

Os quatro PDLs do Senado foram reunidos e enviados à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Em julho, a tramitação estava parada à espera de um relator. Segundo a CNN Brasil, parlamentares previam colocar a derrubada como prioridade depois do recesso. Integrantes do governo reconheceram, reservadamente, que parte das medidas pode cair no Congresso.

Não localizamos decisão do Congresso depois de julho. Ficam em aberto a aplicação da dúvida razoável e o destino dos textos no Congresso.

O que diz a Secom: O secretário de Políticas Digitais, João Brant, afirmou que “é um direito dos deputados discutir a constitucionalidade” dos decretos. A fala foi publicada pela CNN Brasil, na Rádio Itatiaia, em 20 de julho de 2026.

Como fizemos: Não conseguimos abrir a íntegra dos decretos no portal do Planalto nem no Diário Oficial da União durante a apuração. Os artigos citados vêm de reportagens e análises jurídicas, acessadas em 24 de outubro de 2026. A Conjur afirma que o texto não traz a cláusula da dúvida razoável, que as demais fontes descrevem; mantivemos a versão da maioria. Não enviamos perguntas à Secom, à ANPD nem às entidades para esta versão. Os números de serviços e de PDLs vêm das fontes citadas, sem cálculo próprio.

Fontes