Siade e Pardal: os canais do TSE para denunciar desinformação
Antes do 2º turno, o eleitor pode denunciar ao Siade ou ao Pardal. Uma denúncia não é ordem de remoção: cada plataforma decide pelas próprias regras.

O segundo turno da eleição presidencial acontece no domingo, 25 de outubro. Até lá, o eleitor pode levar à Justiça Eleitoral dois tipos de problema: propaganda irregular e conteúdo falso sobre a votação. Cada um tem um canal próprio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Pardal recebe denúncias de propaganda irregular de candidatos e partidos. O Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) recebe alertas sobre conteúdo falso, enganoso ou fora de contexto. Escolher o canal certo importa.
Pardal: para propaganda irregular
O Pardal é um aplicativo gratuito. Para denunciar, o eleitor entra com a conta Gov.br, do governo federal, ou com o e-Título, o aplicativo do título de eleitor.
Ele descreve o fato e anexa fotos, vídeos, áudios ou links. Depois, o sistema gera um número de protocolo para acompanhar o caso. Os dados do denunciante ficam “protegidos e mantidos sob sigilo pela Justiça Eleitoral”, segundo o Diário de Pernambuco.
No primeiro turno, o aplicativo recebeu mais de 67 mil denúncias, 73,3% a mais que em 2022, segundo a Itatiaia.
Siade: para conteúdo falso
O Siade é um formulário online na página do TSE. Ele pede o link exato da publicação, a plataforma onde ela circulou e uma captura de tela. Também pergunta por que a pessoa acha o conteúdo falso e se uma agência de checagem já o analisou, segundo o jornal A Tarde.
A denúncia é anônima, diz o mesmo jornal. Se houver indício de crime, o caso pode ir ao Ministério Público e à Polícia Federal.
Até 14 de outubro, o Siade somava 16.775 alertas. Entre 16 de agosto e 4 de outubro, 963 foram analisados e encaminhados às plataformas, segundo o Eshoje.
O que as plataformas fazem
O TSE fechou acordos com Facebook, Google, Kwai, TikTok, LinkedIn, X e Telegram em julho, segundo O Povo. Antes de chegar à plataforma, o caso passa pela triagem do TSE. Só os casos com indício de ilicitude seguem adiante.
Cada empresa decide pelas próprias regras. Os acordos não preveem remoção automática, segundo a CNN Brasil.
O que diz o TSE: Segundo o jornal A Tarde, o Siade “não realiza investigações”, e a equipe do tribunal “analisa o conteúdo e, quando necessário, encaminha o caso aos responsáveis”. O texto foi publicado em 21 de setembro de 2026.
Quem pode pedir remoção na Justiça
Pedidos formais à Justiça Eleitoral, chamados representações, podem ser feitos por partidos, coligações, candidatos e pelo Ministério Público Eleitoral. A regra está no artigo 96 da Lei 9.504, de 1997. O eleitor comum não está nessa lista.
O cidadão pode, porém, levar o caso ao Ministério Público Federal (MPF), pelo site MPF Serviços ou em uma Sala de Atendimento ao Cidadão, nas capitais. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), “Após a investigação, se as irregularidades forem comprovadas, o MP Eleitoral pede na Justiça a punição dos envolvidos”. O texto fala em punição, não em retirada do conteúdo.
O que a denúncia não é
Uma denúncia não é ordem de remoção. O Siade não investiga, e as plataformas seguem as próprias regras. As reportagens que consultamos não informam prazo para a Justiça Eleitoral decidir sobre uma denúncia.
Um número, o 1491, aparece em reportagem de agosto de 2026 como canal do TSE para relatos de desinformação. Não encontramos comunicado oficial sobre ele nesta eleição, por isso não o indicamos.
Com o segundo turno no domingo, uma denúncia feita hoje pode não ser decidida a tempo. O protocolo do Pardal permite acompanhar o caso. Para o Siade, não encontramos forma de acompanhamento. Em qualquer canal, o MPF pede links, fotos, áudios ou vídeos que comprovem o fato.
Como fizemos: Usamos reportagens publicadas de julho a outubro de 2026 e a orientação publicada pela PGR em 8 de junho de 2026, acessadas em 23 de outubro de 2026. Os sites do TSE recusaram o acesso à nossa checagem (erro 403), e não lemos o texto integral da Lei 9.504/1997. Um prazo de 24 horas para a Meta aparece na CNN Brasil, mas não em outro texto que consultamos, por isso não o publicamos. Não fizemos cálculos; os totais de denúncias são os informados por cada fonte, com datas de corte diferentes.
Fontes
- Pardal: veja como denunciar propaganda eleitoral irregular nas eleições 2026 — Diário de Pernambuco (acesso em 23/10/2026)
- Pardal registra recorde de denúncias no 1º turno das Eleições 2026 — Itatiaia (acesso em 23/10/2026)
- Eleitor pode denunciar fake news sobre eleições pela internet; saiba mais — Eshoje (acesso em 23/10/2026)
- Eleições 2026: saiba como denunciar informações falsas ao TSE — A Tarde (acesso em 23/10/2026)
- TSE firma parcerias com plataformas digitais para as eleições de 2026 — O Povo (acesso em 23/10/2026)
- Plataformas vão avaliar denúncias de desinformação encaminhadas pelo TSE — CNN Brasil (acesso em 23/10/2026)
- Como denunciar crimes eleitorais em 2026? Veja tipos e canais — O Povo (acesso em 23/10/2026)
- Me explica MPF: onde o cidadão pode denunciar irregularidades eleitorais — Procuradoria-Geral da República (acesso em 23/10/2026)
