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Siade e Pardal: os canais do TSE para denunciar desinformação

Antes do 2º turno, o eleitor pode denunciar ao Siade ou ao Pardal. Uma denúncia não é ordem de remoção: cada plataforma decide pelas próprias regras.

Vista externa do edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, com sua fachada curva
Sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, órgão responsável pelos canais Pardal e Siade. Foto de julho de 2012.Foto: Josue Marinho / Wikimedia Commons (CC BY 3.0)

O segundo turno da eleição presidencial acontece no domingo, 25 de outubro. Até lá, o eleitor pode levar à Justiça Eleitoral dois tipos de problema: propaganda irregular e conteúdo falso sobre a votação. Cada um tem um canal próprio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Pardal recebe denúncias de propaganda irregular de candidatos e partidos. O Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) recebe alertas sobre conteúdo falso, enganoso ou fora de contexto. Escolher o canal certo importa.

Pardal: para propaganda irregular

O Pardal é um aplicativo gratuito. Para denunciar, o eleitor entra com a conta Gov.br, do governo federal, ou com o e-Título, o aplicativo do título de eleitor.

Ele descreve o fato e anexa fotos, vídeos, áudios ou links. Depois, o sistema gera um número de protocolo para acompanhar o caso. Os dados do denunciante ficam “protegidos e mantidos sob sigilo pela Justiça Eleitoral”, segundo o Diário de Pernambuco.

No primeiro turno, o aplicativo recebeu mais de 67 mil denúncias, 73,3% a mais que em 2022, segundo a Itatiaia.

Siade: para conteúdo falso

O Siade é um formulário online na página do TSE. Ele pede o link exato da publicação, a plataforma onde ela circulou e uma captura de tela. Também pergunta por que a pessoa acha o conteúdo falso e se uma agência de checagem já o analisou, segundo o jornal A Tarde.

A denúncia é anônima, diz o mesmo jornal. Se houver indício de crime, o caso pode ir ao Ministério Público e à Polícia Federal.

Até 14 de outubro, o Siade somava 16.775 alertas. Entre 16 de agosto e 4 de outubro, 963 foram analisados e encaminhados às plataformas, segundo o Eshoje.

O que as plataformas fazem

O TSE fechou acordos com Facebook, Google, Kwai, TikTok, LinkedIn, X e Telegram em julho, segundo O Povo. Antes de chegar à plataforma, o caso passa pela triagem do TSE. Só os casos com indício de ilicitude seguem adiante.

Cada empresa decide pelas próprias regras. Os acordos não preveem remoção automática, segundo a CNN Brasil.

O que diz o TSE: Segundo o jornal A Tarde, o Siade “não realiza investigações”, e a equipe do tribunal “analisa o conteúdo e, quando necessário, encaminha o caso aos responsáveis”. O texto foi publicado em 21 de setembro de 2026.

Quem pode pedir remoção na Justiça

Pedidos formais à Justiça Eleitoral, chamados representações, podem ser feitos por partidos, coligações, candidatos e pelo Ministério Público Eleitoral. A regra está no artigo 96 da Lei 9.504, de 1997. O eleitor comum não está nessa lista.

O cidadão pode, porém, levar o caso ao Ministério Público Federal (MPF), pelo site MPF Serviços ou em uma Sala de Atendimento ao Cidadão, nas capitais. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), “Após a investigação, se as irregularidades forem comprovadas, o MP Eleitoral pede na Justiça a punição dos envolvidos”. O texto fala em punição, não em retirada do conteúdo.

O que a denúncia não é

Uma denúncia não é ordem de remoção. O Siade não investiga, e as plataformas seguem as próprias regras. As reportagens que consultamos não informam prazo para a Justiça Eleitoral decidir sobre uma denúncia.

Um número, o 1491, aparece em reportagem de agosto de 2026 como canal do TSE para relatos de desinformação. Não encontramos comunicado oficial sobre ele nesta eleição, por isso não o indicamos.

Com o segundo turno no domingo, uma denúncia feita hoje pode não ser decidida a tempo. O protocolo do Pardal permite acompanhar o caso. Para o Siade, não encontramos forma de acompanhamento. Em qualquer canal, o MPF pede links, fotos, áudios ou vídeos que comprovem o fato.

Como fizemos: Usamos reportagens publicadas de julho a outubro de 2026 e a orientação publicada pela PGR em 8 de junho de 2026, acessadas em 23 de outubro de 2026. Os sites do TSE recusaram o acesso à nossa checagem (erro 403), e não lemos o texto integral da Lei 9.504/1997. Um prazo de 24 horas para a Meta aparece na CNN Brasil, mas não em outro texto que consultamos, por isso não o publicamos. Não fizemos cálculos; os totais de denúncias são os informados por cada fonte, com datas de corte diferentes.

Fontes