Devido processo

Pedido de vista adia regra sobre acordos do TCU no STF

Julgamento tem placar de 4 a 2 pela restrição da conciliação do tribunal de contas; Dias Toffoli pediu mais tempo e não há decisão final.

Sessão no Senado Federal durante cerimônia sobre os 130 anos do Tribunal de Contas da União
Sessão no Senado durante cerimônia pelos 130 anos do Tribunal de Contas da União, em Brasília.Foto: Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O Supremo Tribunal Federal (STF) terminou a sessão de quinta-feira (5) com quatro votos a dois para restringir acordos de conciliação do Tribunal de Contas da União (TCU). O ministro Dias Toffoli pediu vista, expressão que significa solicitar mais tempo para estudar o processo, e suspendeu o julgamento.

Ainda faltam quatro votos. Por isso, o placar não é decisão final e não permite afirmar que os acordos do TCU foram anulados ou mantidos de forma definitiva.

O que está em discussão

A ação é uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), instrumento usado para questionar atos que possam violar princípios centrais da Constituição. O Partido Novo contesta a Instrução Normativa 91/2022 do TCU.

A norma criou a Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos, conhecida como SecexConsenso. A unidade negocia soluções para conflitos administrativos, especialmente em contratos e projetos de infraestrutura.

O Partido Novo afirma que o TCU passou a atuar antes da decisão administrativa e assumiu tarefas que não pertencem ao controle externo. O tribunal de contas defende que a negociação pode evitar litígios e proteger o interesse público.

O placar mostra duas visões sobre o controle público

Posição no julgamento Votos Ideia central
Restringir a conciliação 4 Usar os mecanismos principalmente em tomadas de contas especiais
Permitir atuação mais ampla 2 Admitir acordos em outros procedimentos, com salvaguardas
Ainda sem voto 4 Toffoli, Moraes, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes

Fonte: CNN Brasil e STF. Elaboração: redação.

A tomada de contas especial é um processo voltado a apurar possível dano ao dinheiro público. O relator, ministro Edson Fachin, propôs limitar a solução consensual a esse tipo de procedimento e preservar acordos já homologados até a publicação da ata.

Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques acompanharam a restrição. Flávio Dino e Luiz Fux defenderam uma leitura mais ampla, com exigências diferentes para evitar concentração de poder.

Acordo não elimina fiscalização

Dino propôs que o relator de cada processo conduza a negociação, em vez de a presidência do TCU escolher os casos. Fux defendeu participação da Advocacia-Geral da União (AGU) e aprovação dos acordos pelo plenário do tribunal.

Essas condições tentam separar negociação e fiscalização. O acordo pode acelerar uma solução, mas precisa deixar claro quem negocia, quem aprova e como a sociedade acompanha o cumprimento.

A CNN informou que a SecexConsenso tem 53 processos. Desses, 28 acordos foram homologados pelo plenário e sete terminaram sem acordo. Os números ajudam a medir o alcance prático da decisão, mas não revelam sozinhos o valor dos contratos ou o resultado financeiro de cada caso.

O que diz o Partido Novo: A legenda sustenta que a Instrução Normativa 91/2022 amplia indevidamente as atribuições do TCU e cria controle prévio sobre decisões administrativas. O argumento aparece na descrição oficial da ADPF 1183 pelo STF.

O pedido de vista interrompe o julgamento sem prazo público para retomada. Até a devolução do processo, a consequência concreta é a manutenção do debate e a necessidade de acompanhar os acordos já firmados sob as regras atuais.

A questão interessa a contratos de infraestrutura e a qualquer cidadão que dependa de transparência sobre o uso de recursos públicos. O próximo resultado deverá definir se a conciliação será restringida, ampliada com salvaguardas ou disciplinada por outra fórmula.

Como fizemos: Consultamos a atualização da CNN Brasil sobre a sessão de 5 de novembro, as páginas do STF sobre a ADPF 1183 e a Instrução Normativa 91/2022. Organizamos o placar, os quatro votos pendentes e os dados da SecexConsenso sem tratar o pedido de vista como decisão final.

Fontes