Oi inicia pagamentos a ex-trabalhadores com limite de R$ 15 mil
Rateio judicial começou nesta sexta e prioriza verbas rescisórias; Justiça já destinou R$ 7,8 milhões, mas a Oi tem 164 mil credores.

Ex-funcionários e colaboradores da Oi começaram a receber nesta sexta-feira (6) verbas rescisórias de natureza indenizatória. A primeira etapa do pagamento foi autorizada pela Justiça do Rio de Janeiro e terá limite de R$ 15 mil por pessoa, em rateio proporcional entre os trabalhadores habilitados.
O valor de cada repasse depende do total reconhecido para cada credor e do dinheiro disponível em caixa. A juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial da Capital, determinou a distribuição após a aprovação dos administradores judiciais Bruno Rezende e Adriano Pinto Machado, segundo a Agência Brasil.
Por que o pagamento começa pelos trabalhadores
A Justiça classificou os ex-funcionários alcançados nesta etapa como credores extraconcursais. Na prática, isso permite que o grupo receba antes de créditos submetidos à ordem geral do processo, desde que exista caixa para pagar. A classificação e o limite valem para esta etapa definida no processo, não significam quitação integral das dívidas trabalhistas.
A Lei 11.101/2005 organiza a falência e determina a ordem de pagamento dos créditos. Ela também prevê prioridade para despesas da massa e para créditos definidos como extraconcursais. O dinheiro disponível continua sendo a restrição central: prioridade jurídica não cria recursos que a empresa não tem.
Primeira etapa dos pagamentos da Oi Valores e alcance informados pela Justiça do Rio e pela Agência Brasil
| Indicador | Valor ou regra |
|---|---|
| Limite por pessoa | R$ 15 mil |
| Total já destinado a trabalhadores | R$ 7,8 milhões |
| Credores da empresa | Cerca de 164 mil |
| Critério do rateio | Proporcional ao crédito e ao caixa disponível |
Fonte: Agência Brasil e Lei 11.101/2005. Elaboração: redação.
A diferença entre o limite individual e o valor total da dívida é relevante. O pagamento iniciado agora não cobre automaticamente todo o crédito de cada trabalhador. Quem tiver valor reconhecido acima do teto dependerá de novas rodadas, da venda de ativos e da consolidação do quadro de credores.
Falência ainda tem longa fila
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio decretou a falência da Oi em 25 de agosto. Foi a segunda decretação em menos de um ano. O primeiro pedido de falência havia sido feito em novembro de 2025, depois de uma recuperação judicial iniciada em dezembro de 2022.
Os bancos Bradesco e Itaú recorreram, mas os desembargadores mantiveram a quebra da companhia. A dívida estimada chega a R$ 44 bilhões e envolve cerca de 164 mil credores. Trabalhadores, clientes, fornecedores e instituições financeiras disputam uma massa patrimonial limitada.
A administração da falência terá de levantar ativos, confirmar créditos e executar as vendas autorizadas pelo juízo. Cada nova distribuição depende de prestação de contas e de decisão judicial. O cronograma não permite concluir quando os valores restantes serão pagos.
O que diz a Justiça: O juízo empresarial determinou o rateio proporcional, com teto de R$ 15 mil por pessoa. A prioridade considera a natureza trabalhista dos créditos e a disponibilidade de caixa. A Agência Brasil não registrou manifestação pública da Oi sobre esta etapa.
O início do pagamento dá efeito concreto à prioridade trabalhista no processo, mas não encerra a falência. Para os trabalhadores, o passo seguinte é conferir a habilitação, o valor reconhecido e os comunicados do administrador judicial antes de contestar qualquer cálculo.
Como fizemos: Consultamos a reportagem da Agência Brasil sobre os pagamentos, a decisão noticiada sobre a falência da Oi e a Lei 11.101/2005, acessadas em 06/11/2026. Mantivemos separados o limite desta rodada, o total já destinado e a dívida global da empresa. Não estimamos quanto cada credor receberá nem o prazo das próximas distribuições.
Fontes
- Ex-funcionários e colaboradores da Oi começam a receber indenizações — Agência Brasil (acesso em 06/11/2026)
- Justiça do Rio decreta falência da Oi pela segunda vez — Agência Brasil (acesso em 06/11/2026)
- Lei 11.101/2005 — Presidência da República (acesso em 06/11/2026)
