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Oi inicia pagamentos a ex-trabalhadores com limite de R$ 15 mil

Rateio judicial começou nesta sexta e prioriza verbas rescisórias; Justiça já destinou R$ 7,8 milhões, mas a Oi tem 164 mil credores.

Ilustração abstrata em azul, amarelo e verde sobre pagamentos trabalhistas da Oi
Imagem provisória sobre o início dos pagamentos a ex-trabalhadores da Oi.Ilustração: Imagem provisória

Ex-funcionários e colaboradores da Oi começaram a receber nesta sexta-feira (6) verbas rescisórias de natureza indenizatória. A primeira etapa do pagamento foi autorizada pela Justiça do Rio de Janeiro e terá limite de R$ 15 mil por pessoa, em rateio proporcional entre os trabalhadores habilitados.

O valor de cada repasse depende do total reconhecido para cada credor e do dinheiro disponível em caixa. A juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial da Capital, determinou a distribuição após a aprovação dos administradores judiciais Bruno Rezende e Adriano Pinto Machado, segundo a Agência Brasil.

Por que o pagamento começa pelos trabalhadores

A Justiça classificou os ex-funcionários alcançados nesta etapa como credores extraconcursais. Na prática, isso permite que o grupo receba antes de créditos submetidos à ordem geral do processo, desde que exista caixa para pagar. A classificação e o limite valem para esta etapa definida no processo, não significam quitação integral das dívidas trabalhistas.

A Lei 11.101/2005 organiza a falência e determina a ordem de pagamento dos créditos. Ela também prevê prioridade para despesas da massa e para créditos definidos como extraconcursais. O dinheiro disponível continua sendo a restrição central: prioridade jurídica não cria recursos que a empresa não tem.

Primeira etapa dos pagamentos da Oi Valores e alcance informados pela Justiça do Rio e pela Agência Brasil

Indicador Valor ou regra
Limite por pessoa R$ 15 mil
Total já destinado a trabalhadores R$ 7,8 milhões
Credores da empresa Cerca de 164 mil
Critério do rateio Proporcional ao crédito e ao caixa disponível

Fonte: Agência Brasil e Lei 11.101/2005. Elaboração: redação.

A diferença entre o limite individual e o valor total da dívida é relevante. O pagamento iniciado agora não cobre automaticamente todo o crédito de cada trabalhador. Quem tiver valor reconhecido acima do teto dependerá de novas rodadas, da venda de ativos e da consolidação do quadro de credores.

Falência ainda tem longa fila

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio decretou a falência da Oi em 25 de agosto. Foi a segunda decretação em menos de um ano. O primeiro pedido de falência havia sido feito em novembro de 2025, depois de uma recuperação judicial iniciada em dezembro de 2022.

Os bancos Bradesco e Itaú recorreram, mas os desembargadores mantiveram a quebra da companhia. A dívida estimada chega a R$ 44 bilhões e envolve cerca de 164 mil credores. Trabalhadores, clientes, fornecedores e instituições financeiras disputam uma massa patrimonial limitada.

A administração da falência terá de levantar ativos, confirmar créditos e executar as vendas autorizadas pelo juízo. Cada nova distribuição depende de prestação de contas e de decisão judicial. O cronograma não permite concluir quando os valores restantes serão pagos.

O que diz a Justiça: O juízo empresarial determinou o rateio proporcional, com teto de R$ 15 mil por pessoa. A prioridade considera a natureza trabalhista dos créditos e a disponibilidade de caixa. A Agência Brasil não registrou manifestação pública da Oi sobre esta etapa.

O início do pagamento dá efeito concreto à prioridade trabalhista no processo, mas não encerra a falência. Para os trabalhadores, o passo seguinte é conferir a habilitação, o valor reconhecido e os comunicados do administrador judicial antes de contestar qualquer cálculo.

Como fizemos: Consultamos a reportagem da Agência Brasil sobre os pagamentos, a decisão noticiada sobre a falência da Oi e a Lei 11.101/2005, acessadas em 06/11/2026. Mantivemos separados o limite desta rodada, o total já destinado e a dívida global da empresa. Não estimamos quanto cada credor receberá nem o prazo das próximas distribuições.

Fontes