Devido processo

Fachin homologa delação de fundador da Reag no caso Master

Acordo de João Carlos Mansur com a PGR permanece sob sigilo; homologação valida requisitos legais, mas não prova crimes nem encerra a investigação.

Ministro Edson Fachin sentado em sessão do Supremo Tribunal Federal
Edson Fachin em sessão do Supremo Tribunal Federal.Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil / Wikimedia Commons (CC BY 3.0 BR)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, homologou nesta sexta-feira (6) o acordo de colaboração premiada do empresário João Carlos Mansur. Fundador e ex-presidente da Reag Investimentos, Mansur é investigado no caso Banco Master. O acordo foi fechado com a Procuradoria-Geral da República (PGR) e permanece em segredo de Justiça.

Mansur foi alvo de busca e apreensão em janeiro, na segunda fase da Operação Compliance Zero. A investigação apura suspeitas de fraudes financeiras no Banco Master. Também examina a tentativa de compra pelo Banco Regional de Brasília (BRB), banco público ligado ao Distrito Federal, segundo a Agência Brasil.

O que a homologação verifica

A delação premiada é um acordo em que o investigado fornece informações e provas em troca de benefícios previstos em lei. O juiz não negocia o conteúdo. Pela Lei 12.850/2013, ele verifica a regularidade, a legalidade, a voluntariedade e a adequação dos benefícios e dos resultados mínimos exigidos.

A homologação, portanto, não equivale a uma condenação do colaborador nem das pessoas citadas. Também não transforma automaticamente as declarações em prova suficiente. A eficácia da colaboração será avaliada no processo, junto com documentos, perícias e outros depoimentos.

Acordo de colaboração tem etapas diferentes Regras básicas da Lei 12.850/2013

Etapa O que a lei prevê
Negociação Investigado, defesa, polícia ou Ministério Público discutem termos
Envio ao juiz Termo e declarações seguem para análise judicial
Homologação Juiz confere legalidade, voluntariedade e adequação
Apuração Informações são testadas e podem gerar novas diligências

Fonte: Lei 12.850/2013 e Agência Brasil. Elaboração: redação.

A lei mantém o acordo e os depoimentos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime. O sigilo protege a investigação e a identidade do colaborador, mas não impede o acesso da defesa aos elementos que já possam ser usados contra o investigado. O texto legal também garante que o delatado se manifeste depois do delator.

A Reag foi liquidada pelo Banco Central por “graves violações” às normas do Sistema Financeiro Nacional, conforme a reportagem que noticiou a homologação. Essa liquidação administrativa é um fato separado do acordo penal. Ela não define, por si só, a responsabilidade criminal de Mansur ou de terceiros.

O caso ainda tem pontos abertos. O conteúdo da colaboração não foi divulgado. Sem o termo e as provas, não é possível saber quais fatos foram narrados, quais benefícios foram pactuados ou se haverá denúncia contra alguém.

O que diz a decisão: Fachin homologou o acordo negociado pela PGR, mas o processo continua sob segredo de Justiça. A Agência Brasil informou que a decisão valida o ajuste e não divulgou o conteúdo das declarações.

A homologação permite que o colaborador seja ouvido formalmente pelos investigadores, sempre acompanhado de defensor. Se houver omissão dolosa ou descumprimento das condições, o acordo pode ser rescindido. O próximo marco público será o levantamento do sigilo ou o recebimento de eventual denúncia.

Como fizemos: Consultamos a notícia da Agência Brasil e a Lei 12.850/2013, acessadas em 06/11/2026. Separamos homologação, investigação, liquidação administrativa e denúncia para não tratar etapas diferentes como resultado final. O conteúdo do acordo segue sigiloso e não foi inferido.

Fontes