STF inclui ação da CNI na audiência sobre o fim da 6x1
Ministro Flávio Dino marcou reunião para 10 de novembro e delimitou o debate: a redução da jornada e o descanso ampliado continuam fora da negociação.

Em decisão publicada nesta sexta-feira (6), o ministro Flávio Dino incluiu a ação da Confederação Nacional da Indústria (CNI) na audiência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a transição do fim da escala 6x1. A reunião será em 10 de novembro, às 14h, na Primeira Turma da Corte.
A mudança amplia o número de entidades patronais no encontro, mas não reabre o texto principal da Emenda Constitucional 141. A redução da jornada e os dois dias de repouso semanal continuam fora da negociação, segundo a decisão divulgada no Diário da Justiça Eletrônico.
O que entrou na audiência
A CNI questiona oito artigos da emenda. Entre os pontos estão o efeito sobre cláusulas coletivas em vigor, os regimes de compensação, o prazo de transição, o tratamento de micro e pequenas empresas e os contratos com a administração pública.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) já havia apresentado ação semelhante. Dino reconheceu a conexão entre os processos e determinou que a ação da indústria seja discutida no mesmo espaço de conciliação.
A emenda foi promulgada em 16 de outubro. O texto constitucional prevê jornada máxima de 40 horas semanais, dois dias de repouso remunerado e manutenção do salário. A regra substitui a escala de seis dias trabalhados por um de descanso como padrão geral.
A audiência separa direito aprovado e implementação contestada
| Ponto | Situação após a decisão de 6/11 |
|---|---|
| Jornada máxima de 40 horas | Continua no texto constitucional |
| Dois dias de repouso remunerado | Continua no texto constitucional |
| Cláusulas coletivas em vigor | Será discutida na audiência |
| Regras para micro e pequenas empresas | Será discutida na audiência |
| Contratos com a administração pública | Será discutida na audiência |
| Tutela para suspender a emenda | Não concedida até agora |
Fonte: decisão de Flávio Dino e Emenda Constitucional 141. Elaboração: redação.
Prazos e participação
A decisão adotou o rito do artigo 10 da Lei 9.868/1999, que disciplina ações diretas no STF. Câmara e Senado terão cinco dias para enviar informações. Depois, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão três dias cada para se manifestar.
Centrais sindicais, confederações empresariais, AGU, PGR e as advocacias do Senado e da Câmara serão intimadas. Cada entidade poderá indicar até dois representantes até as 17h de 9 de novembro.
O rito não suspende automaticamente a emenda. Também não transforma a audiência em julgamento definitivo. A conciliação pode esclarecer lacunas e produzir um acordo, mas Dino registrou que decisões do relator e do plenário continuam necessárias.
O que diz a CNI: A confederação pediu que sua ação seja incluída na solução consensual. Segundo a decisão, a entidade questiona regras de implementação e negociação coletiva, sem pedir que a audiência rediscuta a redução da jornada e o repouso ampliado.
O que fica aberto
O ponto mais sensível é a passagem entre a regra constitucional e a rotina de cada setor. A audiência pode tratar de contratos e acordos já assinados, mas não pode apagar direitos que já entraram na Constituição.
O próximo marco é a reunião de 10 de novembro. Até lá, os documentos enviados pelo Congresso, pela AGU e pela PGR mostrarão quais dúvidas jurídicas são comuns às ações e quais permanecem específicas da indústria e do comércio.
Como fizemos: Consultamos a decisão noticiada em 6 de novembro pelo Atlas Público, com referência ao Diário da Justiça Eletrônico do STF, e o texto da Emenda Constitucional 141 na Câmara dos Deputados. Organizamos os pontos em disputa e separamos o que a decisão mantém do que ainda será analisado. A audiência pode produzir novos documentos depois desta publicação.
Fontes
- Dino inclui ação da CNI na audiência de conciliação de 10 de novembro — Atlas Público (acesso em 06/11/2026)
- Emenda Constitucional nº 141, de 2026 — Câmara dos Deputados (acesso em 06/11/2026)
- Foto: Palácio do Congresso Nacional — Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0) (acesso em 06/11/2026)
