Devido processo

Justiça rejeita ação de improbidade contra Bolsonaro e Wal do Açaí

Juiz não viu prova de repasse ilícito ou desvio no caso; MPF pode recorrer, e a decisão não equivale a absolvição criminal.

Jair Bolsonaro em cerimônia oficial diante de bandeiras do Brasil
Jair Bolsonaro em cerimônia oficial, em abril de 2019.Foto: Isac Nóbrega / Presidência da República / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

A Justiça Federal rejeitou na quinta-feira (5) uma ação de improbidade administrativa do Ministério Público Federal (MPF) contra Jair Bolsonaro. A decisão, publicada pela Agência Brasil nesta sexta-feira (6), trata da contratação de Walderice Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí, quando Bolsonaro era deputado federal.

O juiz Rodrigo de Godoy Mendes, da 6ª Vara Federal no Distrito Federal, entendeu que não ficou demonstrado desvio de verba parlamentar. O MPF havia pedido o ressarcimento de R$ 280 mil e afirmado que Walderice seria uma “funcionária fantasma”. Essa é a acusação do processo, não uma conclusão judicial.

O que o juiz considerou

Segundo a decisão citada pela Agência Brasil, Walderice morava na Vila Histórica de Mambucaba, em Angra dos Reis, onde não havia agência bancária. Para o magistrado, os saques em dinheiro vivo podiam ser explicados pela falta de estrutura bancária presencial.

O juiz também registrou que não encontrou prova de repasse de valores a Bolsonaro, apropriação indevida ou partilha ilícita da remuneração. A decisão considerou comprovada a atuação de Walderice na intermediação política em favor do então deputado, paralelamente ao comércio de açaí.

O que a decisão diz e o que fica aberto Efeitos processuais informados pela Justiça Federal

Ponto Situação após a decisão
Ação de improbidade Rejeitada pelo juiz federal
R$ 280 mil pedidos pelo MPF Ressarcimento não foi determinado nesta decisão
Responsabilidade criminal Não foi julgada neste processo
Recurso MPF pode contestar a decisão

Fonte: Agência Brasil e Lei 8.429/1992. Elaboração: redação.

A Lei de Improbidade Administrativa exige conduta dolosa e, no caso de lesão ao erário, perda patrimonial efetiva e comprovada. Isso não significa que toda decisão de rejeição prove que o fato narrado nunca ocorreu. Significa que, naquele processo, o juiz não considerou demonstrados os elementos necessários para aplicar as sanções da lei.

Também é preciso separar as esferas. A ação de improbidade é civil e sancionatória. Ela pode gerar ressarcimento, multa ou proibição de contratar com o poder público, conforme o pedido e a lei. Uma decisão nesse processo não funciona como absolvição criminal nem impede automaticamente outras apurações.

O MPF pode recorrer. Se houver recurso, o tribunal analisará os fundamentos apresentados e poderá manter, reformar ou anular a decisão. Até lá, a conclusão válida é a rejeição da ação em primeiro grau, sem condenação de Bolsonaro ou de Walderice nesse processo.

A decisão ainda recoloca uma questão de prova. A acusação se apoiava na combinação entre a ausência funcional alegada e movimentações em dinheiro vivo. O juiz considerou que esses dados tinham explicação alternativa e que faltava prova de repasse ilícito. A análise do tribunal, se houver recurso, será o próximo teste do caso.

O que diz a Justiça Federal: O juiz afirmou que não havia demonstração de repasse de valores, apropriação indevida ou partilha ilícita. Também escreveu que o comércio de açaí não era incompatível com assessoria parlamentar descentralizada, segundo a decisão reproduzida pela Agência Brasil.

A rejeição encerra esta etapa, mas não transforma a acusação em verdade nem em crime comprovado. O leitor deve acompanhar eventual recurso do MPF e distinguir decisão civil, investigação e condenação criminal.

Como fizemos: Consultamos a reportagem da Agência Brasil e a Lei 8.429/1992, acessadas em 06/11/2026. Mantivemos a distinção entre alegação do MPF, fundamento judicial e recurso possível. Não tratamos a rejeição da ação como absolvição penal ou prova de inexistência dos fatos.

Fontes