Expressão

STF tem cinco votos para manter crime de ato obsceno

Ministros preservam o artigo 233, mas discutem limitar a punição a condutas sexuais e proteger manifestações culturais, artísticas e políticas.

Ilustração abstrata em azul-escuro para julgamento do STF sobre ato obsceno
Imagem provisória produzida para esta edição; não retrata o julgamento.Ilustração: Imagem provisória

Cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela validade do crime de ato obsceno em local público, mas o julgamento ainda não terminou. A sessão foi suspensa na quarta-feira (4), depois de sugestões para proteger manifestações culturais, artísticas e políticas.

O caso define como o artigo 233 do Código Penal deve ser aplicado no país. O dispositivo prevê detenção de três meses a um ano ou multa para quem pratica ato obsceno em lugar público, aberto ou exposto ao público.

A lei é válida, mas a aplicação pode ser limitada

O relator, ministro Luiz Fux, votou pela constitucionalidade do artigo. Ele defendeu que a expressão “ato obsceno” seja interpretada conforme os costumes e o padrão de pudor de cada época e localidade.

Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques acompanharam o relator. Os cinco votos formam uma maioria provisória pela validade da norma, sem encerrar a discussão sobre os critérios de punição.

O problema constitucional está na chamada taxatividade. Esse princípio exige que a lei descreva com clareza a conduta que pode levar alguém a uma condenação. O artigo usa uma expressão aberta e deixa a avaliação para o contexto do caso.

Cinco votos e cinco pontos em disputa

Tema O que apareceu no julgamento
Validade do artigo 233 Cinco ministros votaram pela constitucionalidade
Conduta sexual Zanin propôs limitar o crime a comportamentos de conotação sexual
Arte e cultura Dino e Zanin sugeriram excluir manifestações culturais e artísticas
Critério territorial Zanin e Mendonça questionaram usar costumes locais isoladamente
Resultado Julgamento suspenso, sem tese final

Fonte: Supremo Tribunal Federal. Elaboração: redação.

O caso começou em uma praça no Rio Grande do Sul

O recurso envolve um homem em situação de rua flagrado se masturbando em uma praça de Torres, no Rio Grande do Sul. A Justiça estadual o absolveu e considerou o artigo inconstitucional por falta de precisão.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu. Para o órgão, a expressão “ato obsceno” é compreensível e não precisa listar cada situação possível para proteger o pudor público.

O STF reconheceu repercussão geral, então a tese deverá orientar casos semelhantes. A Corte ainda definirá os limites para situações futuras.

Fux afirmou que uma manifestação política, artística ou literária pode ultrapassar a liberdade de expressão quando houver exposição obscena em espaço público sem proteção para crianças e adolescentes. Dino e Zanin propuseram deixar claro que manifestações culturais, como a nudez no Carnaval, não sejam punidas apenas por essa característica.

O protesto também entrou no processo

O Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres (Cladem) participou como amicus curiae, entidade autorizada a apresentar argumentos sem ser parte do processo. A organização pediu a inconstitucionalidade do artigo.

Se o STF mantiver a norma, o Cladem quer excluir protestos protegidos pela liberdade de expressão e pelo direito de reunião. A entidade citou o caso de uma mulher condenada após participar, com os seios à mostra, da Marcha das Vadias em Guarulhos, em 2013.

O que diz o Cladem: A entidade sustenta que valores como pudor e recato não podem restringir manifestações políticas protegidas pela Constituição. O argumento foi apresentado no julgamento do STF, segundo o relato oficial da Corte.

O julgamento será retomado em data ainda não definida. Faltam os votos de Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Até lá, não existe tese definitiva sobre o alcance do crime.

Como fizemos: Consultamos a notícia oficial do STF sobre o Recurso Extraordinário 1.093.553, o artigo 233 do Código Penal e o andamento do Tema 989, acessados em 06/11/2026. Contamos os cinco votos informados pela Corte e separamos validade da norma, critérios de aplicação e resultado final. A ilustração é provisória porque não obtivemos uma foto licenciada do julgamento no fechamento.

Fontes