Senado não define regras para ausência de Flávio no exterior
Dez dias após a viagem, a Casa ainda não esclareceu licença, faltas, voto remoto ou pagamentos; regimento e Constituição já fixam deveres.

Dez dias depois de Flávio Bolsonaro deixar o Brasil, o Senado ainda não informou como tratará a ausência do senador. A Agência Brasil publicou nesta sexta-feira (6) que a Mesa não respondeu se houve comunicação oficial, pedido de licença, registro de faltas, bloqueio de pagamentos ou restrição ao voto remoto.
O silêncio mantém abertas decisões que afetam o funcionamento do mandato. Flávio viajou em 27 de outubro, passou pelo Equador e seguiu para os Estados Unidos, segundo a reportagem. Em 3 de novembro, ele participou remotamente da votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública.
O que já está escrito nas regras
O Regimento Interno do Senado determina que o senador comunique ao presidente quando se ausentar do país e informe o prazo do afastamento. A mesma norma considera ausente, para fins constitucionais, quem não aparece na lista de presença das sessões deliberativas, salvo licença ou missão autorizada.
A Constituição estabelece que o senador pode perder o mandato se faltar a um terço das sessões ordinárias da Casa em uma sessão legislativa. A perda não é automática. Ela exige o procedimento previsto no artigo 55, com decisão do Senado e garantia de defesa nos casos que dependem da Casa.
Perguntas que a Mesa ainda precisa responder Situação publicada pela Agência Brasil em 6 de novembro
| Ponto | Regra conhecida | Situação informada |
|---|---|---|
| Comunicação da viagem | Senador deve avisar o presidente do Senado | Casa não confirmou se houve aviso |
| Faltas | Ausência sem licença pode ser registrada | Critério aplicado ao caso não foi informado |
| Voto remoto | Sistema permite deliberação a distância em hipóteses previstas | Flávio votou em 3 de novembro; alcance segue sem resposta |
| Pagamentos | Subsídio e verbas dependem da situação funcional | Senado não disse se adotará bloqueio |
Fonte: Constituição Federal, Regimento do Senado e Agência Brasil. Elaboração: redação.
A participação remota não resolve, por si só, a questão da licença. O sistema registra presença e voto, mas a validade do uso depende das regras da Casa e da condição formal do parlamentar. Sem uma decisão pública, não há como saber se cada ato será considerado regular ou questionado depois.
A Agência Brasil também perguntou se a saída do país e o descumprimento de uma ordem judicial para entregar passaportes poderiam levar o caso ao Conselho de Ética. O senador é investigado no Supremo Tribunal Federal (STF) em inquéritos sobre bets e sobre o filme Dark Horse. Investigação não é condenação e não substitui o processo parlamentar.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse em 4 de novembro que avaliaria a questão de ordem apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues. Randolfe pediu esclarecimentos e defendeu que o voto remoto de Flávio na PEC fosse analisado. A Mesa ainda não publicou encaminhamento.
O que dizem Senado e Flávio: A assessoria do Senado não respondeu às perguntas sobre licença, faltas, pagamentos e ética. Alcolumbre afirmou que convocaria assessores para avaliar a questão de ordem; a assessoria de Flávio também não respondeu, segundo a Agência Brasil.
O caso mostra por que regras de presença e transparência importam quando um mandato continua produzindo votos à distância. A próxima informação verificável será a comunicação formal de afastamento, uma decisão da Mesa ou o registro de presença nas sessões seguintes.
Como fizemos: Consultamos a reportagem da Agência Brasil, o artigo 55 da Constituição e os artigos 38 a 40 do Regimento Interno do Senado, acessados em 06/11/2026. Separamos fatos confirmados, perguntas sem resposta e consequências que dependem de decisão da Casa. Não presumimos perda de mandato, licença ou irregularidade de voto.
Fontes
- Sem posição do Senado, regras sobre Flávio seguem indefinidas — Agência Brasil (acesso em 06/11/2026)
- Constituição Federal, artigo 55 — Presidência da República (acesso em 06/11/2026)
- Regimento Interno do Senado Federal — Senado Federal (acesso em 06/11/2026)
