Prisão domiciliar mantém cautela e exige autorização para sair
Substituição da preventiva não encerra investigação nem equivale a absolvição; tornozeleira e proibições podem ser revistas se descumpridas.

A decisão do ministro André Mendonça que concedeu prisão domiciliar a Maurício Camisotti nesta quinta-feira (5) ajuda a esclarecer uma diferença recorrente. Sair da prisão preventiva para a residência não é o mesmo que ser absolvido. A investigação continua, e novas obrigações passam a restringir a liberdade.
Camisotti é investigado no caso dos descontos irregulares em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele deverá usar tornozeleira eletrônica e evitar contato com outros investigados. A decisão está sob sigilo e não encerra a apuração.
Preventiva e domiciliar ocorrem antes do julgamento final
Prisão preventiva pode ser decretada durante a investigação ou o processo, nas hipóteses do Código de Processo Penal. Não depende de condenação definitiva. Seu objetivo cautelar precisa estar fundamentado na decisão judicial.
Prisão domiciliar é o recolhimento do investigado ou acusado na residência. O artigo 317 determina que ele só pode sair com autorização judicial. A medida mantém restrição relevante, embora altere o local e a forma de custódia.
A substituição pode ocorrer quando o juiz entende que outras cautelares são suficientes. O Código exige necessidade e adequação ao caso. Não existe conversão automática apenas pelo tempo decorrido desde a prisão.
Cautelares têm alcances diferentes Comparação entre situações previstas no Código de Processo Penal
| Situação | Principal restrição |
|---|---|
| Prisão preventiva | Custódia em unidade prisional |
| Prisão domiciliar | Permanência na residência, com saída autorizada |
| Recolhimento noturno | Restrição em horários e dias definidos |
| Monitoração eletrônica | Fiscalização por equipamento, isolada ou com outras medidas |
Fonte: Código de Processo Penal, artigos 282 e 317 a 319. Elaboração: redação.
Tornozeleira é uma medida, não uma sentença
O artigo 319 inclui a monitoração eletrônica entre as cautelares diversas da prisão. O equipamento permite verificar o cumprimento de limites estabelecidos judicialmente. Seu uso não indica condenação nem antecipa o mérito do caso.
Outras medidas podem ser combinadas. Entre elas estão comparecimento periódico, proibição de frequentar lugares e proibição de contato com pessoas determinadas. A escolha deve considerar a investigação e as condições do investigado ou acusado.
O descumprimento pode alterar novamente a situação. O juiz pode substituir a medida ou acrescentar outra obrigação. Em último caso, pode decretar a prisão preventiva, conforme o artigo 282, parágrafo 4º.
Liberdade provisória não é absolvição
O Código também prevê liberdade provisória quando faltam requisitos para a preventiva. Ela pode ser acompanhada de cautelares. Esse instituto não deve ser confundido com a domiciliar, porque cada forma tem restrições próprias.
Investigação, denúncia e condenação permanecem etapas distintas. Uma decisão sobre custódia não declara que os fatos ocorreram ou que a pessoa é culpada. A presunção de inocência vale até o trânsito em julgado de eventual condenação.
A decisão sobre Camisotti mantém essa separação. A defesa afirma que ele não atrapalhou as investigações e cumprirá as obrigações. Essa é a posição dos advogados, enquanto os fundamentos completos do ministro permanecem sob sigilo.
O que diz a defesa de Camisotti: Os advogados declararam que a prisão preventiva não se justifica mais e que o empresário cumprirá todas as medidas. Em nota à Agência Brasil, defenderam que a custódia cautelar não pode virar antecipação de pena.
O acompanhamento correto do caso exige observar duas frentes: o cumprimento das cautelares e o andamento da investigação. Uma eventual denúncia ou decisão de mérito será outra etapa. Nenhuma delas deve ser deduzida apenas da prisão domiciliar.
Como fizemos: Consultamos a decisão noticiada pela Agência Brasil e os artigos 282, 317, 318 e 319 do Código de Processo Penal, acessados em 05/11/2026. Comparamos formas de restrição sem aplicar ao caso fundamentos que seguem sigilosos. O guia não substitui a leitura da decisão judicial.
Fontes
- Mendonça concede prisão domiciliar a investigado no caso INSS — Agência Brasil (acesso em 05/11/2026)
- Lei 12.403/2011: prisões e medidas cautelares — Presidência da República (acesso em 05/11/2026)
- Foto: André Mendonça no TSE — Wikimedia Commons (CC BY 2.0) (acesso em 05/11/2026)
