Devido processo

Mendonça concede prisão domiciliar a Camisotti com tornozeleira

Empresário investigado no caso do INSS deixa a preventiva, mas seguirá monitorado e sem contato com outros investigados; apuração continua.

André Mendonça sentado diante de microfone durante entrevista coletiva no TSE
André Mendonça participa de coletiva no Tribunal Superior Eleitoral, em novembro de 2020.Foto: Roque de Sá / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (5) prisão domiciliar ao empresário Maurício Camisotti. Ele é um dos investigados por descontos irregulares em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A prisão preventiva foi substituída por medidas cautelares.

Camisotti estava preso desde setembro de 2025. Agora deverá usar tornozeleira eletrônica e não poderá manter contato com outros investigados. A mudança altera a forma de restrição da liberdade, mas não encerra a investigação nem representa absolvição.

Preventiva e domiciliar têm efeitos diferentes

Prisão preventiva é uma medida adotada durante a investigação ou o processo. Não depende de condenação definitiva. O Código de Processo Penal exige fundamentação e permite substituí-la quando outras cautelares forem suficientes.

A prisão domiciliar determina recolhimento na residência. Saídas dependem de autorização judicial. A tornozeleira é uma das medidas previstas no artigo 319 do Código e permite fiscalizar o cumprimento das restrições.

Decisão muda a custódia, não o estágio da investigação Situação informada pela Agência Brasil nesta quinta-feira

Aspecto Antes da decisão Depois da decisão
Local de custódia Prisão preventiva Residência
Fiscalização Regime prisional Monitoramento eletrônico
Contato com investigados Regras da unidade prisional Proibição expressa
Situação jurídica Investigado Investigado, sem alteração

Fonte: Supremo Tribunal Federal, conforme reportagem da Agência Brasil. Elaboração: redação.

Cautelar não pode funcionar como pena antecipada

O artigo 282 do Código de Processo Penal orienta que as cautelares sejam necessárias e adequadas. O artigo 319 lista alternativas como comparecimento periódico, restrição de contato e monitoração eletrônica. Essas medidas podem ser aplicadas separadamente ou em conjunto.

O descumprimento pode levar à substituição das obrigações. Em último caso, a Justiça pode decretar novamente a prisão preventiva. Por isso, a domiciliar não equivale à liberdade irrestrita.

A decisão de Mendonça ainda está sob sigilo. Por isso, os fundamentos completos apresentados pelo ministro não foram divulgados na reportagem. Não é possível concluir quais elementos concretos motivaram a substituição além das condições informadas oficialmente.

Investigação segue com presunção de inocência

A defesa afirmou que Camisotti não atuou para atrapalhar as investigações. Em nota, os advogados disseram que ele cumprirá todas as medidas restritivas. Também sustentaram que a custódia cautelar não pode se transformar em antecipação de pena.

Essa é a posição da defesa, não uma declaração de inocência feita pelo STF. O empresário continua na condição de investigado. Investigação, denúncia e condenação são etapas diferentes, com consequências jurídicas distintas.

O caso dos descontos no INSS afeta diretamente aposentados e pensionistas. Por isso, a apuração precisa preservar provas e esclarecer responsabilidades individuais. O mesmo rigor exige que a prisão antes do julgamento tenha justificativa atual, em vez de funcionar como punição automática.

O que diz a defesa de Camisotti: Em nota reproduzida pela Agência Brasil, os advogados afirmaram que a decisão reconhece que a preventiva não se justifica mais. Declararam ainda que o empresário não atrapalhou as investigações e cumprirá as cautelares.

O andamento da investigação definirá se haverá denúncia e eventual ação penal. Até decisão definitiva, Camisotti preserva a presunção de inocência. A fiscalização da tornozeleira e das proibições será o teste prático da substituição. As cautelares valerão enquanto não houver nova decisão judicial.

Como fizemos: Consultamos a reportagem da Agência Brasil e os artigos 282, 317, 318 e 319 do Código de Processo Penal, acessados em 05/11/2026. Comparamos apenas as condições divulgadas. Não atribuímos à decisão fundamentos que permanecem sob sigilo.

Fontes