Devido processo

Fachin nega dois pedidos e mantém Zettel em prisão preventiva

Ministro rejeita liberdade e prisão domiciliar de investigado no caso Master e cita necessidade cautelar; decisão não analisa culpa nem encerra recursos.

Edson Fachin sentado à esquerda de Rodrigo Pacheco durante sessão no plenário do Senado
Edson Fachin e Rodrigo Pacheco em sessão no Senado, em julho de 2024.Foto: Jefferson Rudy / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou nesta quinta-feira (5) dois pedidos da defesa de Fabiano Zettel: liberdade e prisão domiciliar. O empresário permanecerá em prisão preventiva no Complexo Penal da Penitenciária II de Potim, em São Paulo.

Zettel é investigado na Operação Compliance Zero, que apura fraudes no Banco Master. Segundo a investigação, ele teria atuado como operador financeiro do cunhado, o ex-banqueiro Daniel Vorcaro. A suspeita não equivale a denúncia aceita ou condenação.

Decisão mantém fundamentos da custódia cautelar

Fachin considerou a prisão necessária para o andamento das investigações. O ministro afirmou que a medida segue adequada à aplicação da lei penal, à ordem pública e à instrução criminal. Instrução é a fase de reunião e produção de provas.

“A prisão preventiva autorizada nos autos segue adequada e indispensável”, escreveu o ministro na decisão reproduzida pela Agência Brasil. O fundamento trata da necessidade da custódia, não da ocorrência das fraudes investigadas.

Prisão preventiva é uma medida cautelar determinada antes do julgamento final. O Código de Processo Penal exige fundamentos concretos, como garantia da ordem pública ou conveniência da instrução. Não basta repetir a gravidade abstrata do crime.

Os dois pedidos tiveram a mesma resposta, mas efeitos distintos Decisão de Edson Fachin sobre Fabiano Zettel, em 5 de novembro

Pedido da defesa Resultado Efeito prático
Liberdade Negado Custódia em unidade prisional continua
Prisão domiciliar Negada Não há transferência para a residência
Mérito das acusações Não julgado Investigação e presunção de inocência permanecem

Fonte: STF, conforme decisão reproduzida pela Agência Brasil. Elaboração: redação.

Domiciliar também seria medida cautelar

O pedido de prisão domiciliar não era um pedido de absolvição. Se concedida, a medida manteria restrições à liberdade, mas na residência. Fachin rejeitou essa substituição e preservou a forma atual de custódia.

A legislação permite revisar cautelares quando as circunstâncias mudam. Também exige que a necessidade seja demonstrada concretamente. A análise pode ser renovada em novos pedidos, sem transformar a decisão desta quinta em julgamento definitivo do caso.

A defesa de Zettel não teve posição reproduzida na notícia consultada. Por isso, este texto não atribui aos advogados argumentos que não foram publicados. O pedido de liberdade e o de domiciliar são os únicos elementos confirmados sobre a manifestação defensiva.

Pedido de Vorcaro segue em outra etapa

No mesmo dia, Fachin pediu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a soltura de Daniel Vorcaro. A PGR é a chefia do Ministério Público Federal. Depois da manifestação, o ministro decidirá o pedido, ainda sem prazo anunciado.

A coincidência não significa que os dois casos tenham a mesma situação processual. Zettel já teve seus pedidos negados. Vorcaro aguarda análise após a defesa contestar seu indiciamento em investigação relacionada a carteiras de crédito.

A defesa de Vorcaro afirmou que os negócios analisados geraram resultados positivos ao Banco de Brasília e que nenhuma perícia oficial apurou prejuízo. A Polícia Federal sustenta, em relatório, participação direta dele em operações irregulares. As posições permanecem em confronto na investigação.

O que diz o STF: Fachin afirmou que a prisão preventiva de Zettel é indispensável à aplicação da lei penal, à ordem pública e à instrução criminal. A decisão manteve a custódia e não examinou o mérito das suspeitas da Operação Compliance Zero.

O próximo ponto a acompanhar é a evolução da investigação e de eventuais revisões das cautelares. Indiciamento, denúncia e condenação são etapas diferentes. Para Zettel, a decisão desta quinta responde apenas onde ele ficará custodiado durante a apuração.

Como fizemos: Consultamos as decisões relatadas pela Agência Brasil e os artigos 282, 312 e 317 do Código de Processo Penal, acessados em 06/11/2026. Separamos os pedidos cautelares do mérito e não tratamos suspeitas policiais como fatos julgados. Não foram localizadas declarações públicas da defesa de Zettel sobre a decisão.

Fontes