NFS-e nacional é obrigatória no Simples desde 1º de novembro
Micro e pequenas empresas prestadoras de serviços devem usar o emissor público pela web ou integração; regras de CBS e IBS começam em 2027.

Desde 1º de novembro, microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional devem emitir notas fiscais de serviço pelo sistema nacional. A obrigação vale para prestações sujeitas à Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e). A regra foi introduzida pela Resolução 191/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional.
O documento pode ser gerado pelo Emissor Nacional na aplicação web. Empresas com sistema próprio podem usar integração por Interface de Programação de Aplicações (API), tecnologia que permite comunicação entre programas. A mudança padroniza a emissão e dá validade nacional ao documento.
Empresa precisa identificar o canal de emissão
A aplicação web atende quem prefere preencher a nota diretamente no portal público. A integração por API permite que um programa de gestão empresarial transmita os dados ao sistema nacional. A escolha depende da rotina e da estrutura de tecnologia da empresa.
A resolução anterior previa obrigatoriedade em 1º de setembro. A Resolução 191/2026 revogou essa norma e transferiu a data para 1º de novembro. Portanto, orientações antigas com o prazo de setembro não refletem a regra atual.
Emissão nacional e novos tributos têm calendários separados Obrigações para optantes do Simples Nacional
| Período | O que a empresa deve observar |
|---|---|
| De 1º/11/2026 a 31/12/2026 | NFS-e pelo Emissor Nacional e regras atuais do Simples |
| A partir de 1º/1/2027 | NFS-e nacional e regras de CBS e IBS aplicáveis |
| Canal de emissão | Aplicação web ou integração por API |
Fonte: Receita Federal e Resolução CGSN 191/2026. Elaboração: redação.
Novos tributos não anteciparam sua aplicação
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) passam a produzir efeitos para os optantes do Simples em 1º de janeiro de 2027. A Receita Federal destaca que essas regras não devem ser confundidas com a obrigação da NFS-e iniciada agora.
Até 31 de dezembro, permanecem as regras próprias do regime simplificado. Em janeiro, a empresa continuará usando o emissor nacional e passará a observar também as disposições aplicáveis aos dois tributos. Os destaques no documento dependerão das hipóteses previstas na regulamentação.
Essa separação evita dois erros práticos. O primeiro é postergar a mudança do emissor por pensar que tudo começa apenas em 2027. O segundo é aplicar desde já regras de CBS e IBS cuja vigência para o Simples ainda não começou.
Operações sujeitas apenas ao ICMS não entram
A norma não permite emitir a NFS-e nacional quando a operação estiver sujeita somente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Esse tributo incide principalmente sobre circulação de mercadorias e serviços específicos, com regras distintas da nota de serviços.
Por isso, a empresa deve verificar a natureza da operação antes de escolher o documento. A obrigação nacional trata de serviços sujeitos à NFS-e, não transforma toda venda ou operação em prestação de serviço.
O portal da NFS-e mantém guia do emissor e perguntas frequentes. Em caso de dúvida, o canal oficial orienta procurar a prefeitura. Microempreendedores individuais devem buscar o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), conforme a página de atendimento.
O que diz a Receita Federal: A orientação oficial determina o Emissor Nacional desde 1º de novembro e separa esse prazo das regras de CBS e IBS. A Receita informa que as duas normas são complementares e tratam de situações distintas.
A empresa deve testar seu acesso e escolher o canal adequado antes da próxima prestação. Também precisa revisar se seu sistema de gestão está preparado para integração. Acompanhar o guia oficial evita seguir o calendário revogado ou emitir o documento errado.
Como fizemos: Consultamos a orientação atualizada da Receita, a página do Emissor Nacional e os canais oficiais da NFS-e, acessados em 05/11/2026. Separamos a data da emissão nacional, a vigência dos novos tributos e as operações fora do documento. Não estimamos custos de adaptação ou penalidades não detalhadas na orientação.
Fontes
- NFS-e Nacional obrigatória para ME e EPP desde 1º de novembro — Receita Federal (acesso em 05/11/2026)
- Canais e formas de emissão da NFS-e nacional — Portal NFS-e (acesso em 05/11/2026)
- Canais de atendimento da NFS-e — Portal NFS-e (acesso em 05/11/2026)
- Foto: Ministério da Fazenda — Wikimedia Commons (CC BY 2.0) (acesso em 05/11/2026)
