Livre iniciativa

Imposto Seletivo começa em fevereiro com regras temporárias

MP 1.399/2026 converte alíquotas do IPI durante 2027, prevê benefícios para veículos e compensação pela CBS; taxas permanentes ficam para 2028.

Fachada do Bloco P do Ministério da Fazenda com o nome do órgão em letras douradas
Edifício do Ministério da Fazenda, na Esplanada dos Ministérios, em janeiro de 2023.Foto: Pedro França / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O Imposto Seletivo começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027, mas as primeiras regras durarão apenas até 31 de dezembro. A Medida Provisória 1.399/2026, publicada nesta quarta-feira (4), criou uma transição de 11 meses antes das alíquotas permanentes.

O tributo incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O governo usará as atuais alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) como referência, com fatores de conversão para adaptar as diferentes formas de cobrança.

Regra temporária evita um salto entre tributos

Veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas entram no regime de conversão. O objetivo declarado é preservar o nível efetivo de tributação durante a mudança. A MP não apresenta uma alíquota única para todos esses produtos.

O Imposto Seletivo tem função extrafiscal. Isso significa que, além de arrecadar, busca influenciar escolhas de produção e consumo. A Reforma Tributária o previu para desestimular itens com impactos negativos sobre saúde e ambiente.

A cobrança começará junto com a redução a zero do IPI sobre esses bens. O governo também apresentará proposta de emenda à Constituição para prorrogar o IPI seletivo até a entrada plena do novo tributo. A medida busca evitar uma janela de desoneração, especialmente para cigarros.

A transição trata categorias de formas diferentes Regras da MP 1.399/2026 para fevereiro a dezembro de 2027

Categoria Regra prevista
Veículos, bebidas e produtos fumígenos Conversão das alíquotas atuais do IPI
Veículos para pessoas com deficiência ou autismo, táxis e versões sustentáveis Alíquota zero, sob condições
Caminhões a partir de 3.500 quilos, exceto picapes Não incidência
Bens minerais extraídos Alíquota zero até 31 de dezembro
Mega-Sena, Lotofácil e Loteca Alíquota de 0,5%

Fonte: Presidência da República e Ministério da Fazenda. Elaboração: redação.

Benefícios dependem das condições da medida

A alíquota zero para veículos comprados por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista não é automática para qualquer modelo. O comprador precisa observar as condições da MP. Motoristas profissionais que usam o automóvel como táxi também entram no benefício.

Veículos com registro de versão sustentável terão alíquota zero. O registro será concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Para os demais veículos, aeronaves e embarcações, critérios de eficiência energética e sustentabilidade influenciarão a tributação.

A não incidência para caminhões pesados tem exceção para picapes. Também há regra específica para equipamentos operacionais das Forças Armadas e órgãos de segurança pública. Essas distinções impedem tratar todos os veículos de trabalho como se estivessem na mesma situação.

Compensação pela CBS limita efeito sobre arrecadação

Se a arrecadação estimada do Seletivo subir, a alíquota de referência e a arrecadação estimada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) serão reduzidas de forma equivalente. Se houver queda, ocorrerá o movimento contrário. A CBS é um dos novos tributos sobre consumo criados pela reforma.

O mecanismo preserva o nível global de arrecadação desenhado pelo governo. Não significa que todo produto manterá exatamente o mesmo preço. Valores finais dependem das alíquotas convertidas, das condições comerciais e de como empresas repassam os tributos.

Até 31 de maio de 2027, o Executivo deve enviar ao Congresso projeto com as alíquotas que valerão a partir de 1º de janeiro de 2028. Portanto, a MP oferece previsibilidade para a transição, mas deixa a estrutura permanente para outra votação.

O que diz o Ministério da Fazenda: A pasta afirma que a conversão preserva a tributação efetiva e a equivalência entre produtos nacionais e importados. Também sustenta que a compensação pela CBS evita renúncia de receitas e mantém o desenho arrecadatório da reforma.

Para consumidores e empresas, o próximo documento decisivo será o projeto de alíquotas permanentes. Antes disso, é preciso consultar as regras específicas de cada categoria. A MP não autoriza concluir que todos os veículos, bebidas ou produtos minerais terão o mesmo tratamento.

Como fizemos: Consultamos as explicações da Presidência e do Ministério da Fazenda sobre a MP 1.399/2026, acessadas em 06/11/2026. Comparamos períodos, categorias e mecanismos de compensação, sem estimar preços ao consumidor. Usamos a não incidência de caminhões pesados informada pelas duas fontes oficiais, observada a exceção para picapes.

Fontes