Devido processo

STJ decidirá se pena maior por personalidade exige laudo técnico

Tema 1.481 vai uniformizar regra para o artigo 59 do Código Penal; tribunal já dispensava laudo, mas tribunais ainda divergem e processos não serão suspensos.

Estruturas da sede do Superior Tribunal de Justiça e palmeiras vistas de baixo contra o céu
Sede do Superior Tribunal de Justiça em Brasília, fotografada em setembro de 2020.Foto: Rafael Luz / STJ / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá se um juiz pode avaliar negativamente a personalidade do condenado sem laudo técnico. A Terceira Seção reconheceu na quinta-feira (5) a relevância da questão, registrada como Tema 1.481.

O debate vale para a dosimetria da pena, processo em que o juiz define a punição dentro dos limites legais. Na primeira fase, o artigo 59 do Código Penal permite analisar circunstâncias como culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade.

Tribunal quer acabar com duas interpretações

O STJ já admitia havia mais de uma década a avaliação com base em elementos concretos dos autos, sem exigir laudo. Mesmo assim, o ministro Sérgio Kukina apontou decisões de outros tribunais que ainda condicionam a valorização negativa a um documento elaborado por profissional habilitado.

Para Kukina, presidente da comissão responsável por precedentes qualificados, a divergência favorece recursos sucessivos e pedidos de habeas corpus. O recurso foi admitido para formar uma interpretação uniforme da norma federal, não para rever as provas do caso específico.

Um laudo psicológico ou psiquiátrico pode oferecer elementos técnicos, mas a questão é saber se ele será obrigatório. A discussão também envolve o risco de frases genéricas sobre personalidade aumentarem a pena sem fatos individualizados.

O que está em discussão no Tema 1.481 Posições identificadas pelo STJ ao reconhecer a relevância da questão

Entendimento O que exige para avaliar negativamente
Jurisprudência dominante no STJ Elementos concretos e individualizados nos autos
Decisões divergentes em outras instâncias Laudo técnico de profissional habilitado
Futura tese do Tema 1.481 Regra única ainda não julgada

Fonte: Superior Tribunal de Justiça. Elaboração: redação.

Precedente anterior orienta, mas não encerrou divergência

Kukina citou a edição de 2014 de Jurisprudência em Teses, que já indicava a dispensa do laudo. Também mencionou o Tema 1.077, julgado em 2021, com parâmetros para valorar circunstâncias judiciais, embora sem tratar diretamente da obrigatoriedade.

Um relatório do Conselho Nacional de Justiça de 2022 encontrou práticas diferentes entre magistrados. A pesquisa registrava a orientação do STJ pela dispensa, mas mostrava que a aplicação cotidiana não era uniforme.

A controvérsia não decide se uma pessoa é culpada. Ela ocorre depois da condenação, quando o julgador calcula a pena. Também não se confunde com avaliação de sanidade ou de capacidade para responder pelo crime. O foco é a valorização negativa de uma circunstância judicial.

Por isso, a futura tese terá efeito prático sobre a motivação das sentenças. Se dispensar o laudo, os elementos concretos continuarão necessários. Se exigi-lo, ausência do documento deverá impedir essa forma específica de aumento. A decisão orientará a defesa e a acusação na discussão da pena.

O novo julgamento busca transformar essa orientação em tese sob o regime da relevância. Esse modelo seleciona questões com impacto jurídico, social, econômico ou político além das partes. A previsão é reduzir respostas contraditórias para situações semelhantes.

O que diz o STJ: O tribunal informa que a análise se limita à interpretação do artigo 59, sem reexaminar provas. Kukina afirmou que compreensões distintas comprometem a aplicação uniforme da norma e a individualização da pena.

Processos continuam tramitando

A Terceira Seção decidiu não suspender os processos que discutem o mesmo assunto. Assim, decisões podem continuar sendo proferidas enquanto o Tema 1.481 aguarda julgamento. A admissão da relevância não altera penas por si só.

O recurso de origem é o REsp 2.279.795. Ainda não houve definição final sobre a necessidade do laudo. O caso seguirá o modelo bifásico: relevância reconhecida em sessão virtual e julgamento posterior em sessão presencial para fixar a tese.

O regime de relevância começou a valer em 3 de setembro, após mudanças constitucionais, legais e regimentais. O sistema exige que a parte demonstre por que a questão ultrapassa seu interesse individual. O objetivo é formar precedentes qualificados no STJ.

Para o leitor, o ponto prático está na fundamentação da sentença. Independente da resposta final, uma pena maior precisa ser explicada com elementos do caso, e não apenas com impressões sobre a pessoa. A tese definirá se um documento técnico é peça indispensável ou uma entre as provas possíveis.

Como fizemos: Consultamos a nota oficial do STJ sobre o REsp 2.279.795 e a explicação do regime da relevância, acessadas em 07/11/2026. Comparamos a orientação anterior com a divergência relatada pelo tribunal. Ainda não existe tese julgada nem calendário informado para a sessão de mérito.

Fontes