Devido processo

TRT-9 extingue ação contra Jéssicão sem julgar mérito do post

Juiz declarou incompetência da Justiça do Trabalho e não analisou o conteúdo; MPT pode ajuizar nova ação na Justiça comum.

Ilustração abstrata em azul-escuro e vermelho com linhas e uma balança estilizada
Imagem provisória em cores da marca para ilustrar a análise processual.Ilustração: Imagem provisória

Uma sentença publicada na sexta-feira (6) encerrou a ação de R$ 1 milhão do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a deputada estadual eleita Jéssica Ramos Moreno, a Jessicão (PL-PR). O desdobramento foi divulgado neste sábado (7).

O juiz Daniel José de Almeida Pereira, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), declarou a Justiça do Trabalho incompetente para julgar o caso. Ele não avaliou se a publicação da parlamentar configurou assédio eleitoral ou discriminação.

A diferença é essencial. A sentença tratou de qual ramo da Justiça deveria analisar a disputa. Não absolveu a deputada nem validou o conteúdo publicado por ela.

O que a decisão analisou

O MPT apresentou uma ação civil pública depois de receber mais de 100 denúncias. O instrumento é usado para proteger interesses coletivos, não para pedir condenação criminal.

A publicação foi feita em 25 de outubro, na plataforma X. Na mensagem, Jessicão orientava empresários a demitir funcionários que tiveram outra escolha política. “O voto deles prejudica o seu negócio”, escreveu.

Segundo o MPT, o post ultrapassou 1 milhão de visualizações em poucas horas. O órgão pediu a retirada do conteúdo e indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. O cálculo equivale a R$ 1 por visualização registrada no início da ação.

Na sentença, o juiz afirmou que a parlamentar não é empregadora, tomadora ou intermediadora de mão de obra. Também disse que ela não participa de seleção, contratação, gestão ou demissão de trabalhadores.

Incompetência não significa julgamento do mérito Situação da ação contra Jessicão até 7 de novembro de 2026

Ponto O que foi decidido ou informado
Competência Justiça do Trabalho não julgará o caso
Conteúdo do post Não foi analisado pela sentença
Indenização de R$ 1 milhão Não foi deferida
Próximo caminho MPT pode ajuizar ação na Justiça comum

Fonte: sentença relatada por Metrópoles e Banda B; MPT-PR. Elaboração: redação.

Nova ação dependeria da Justiça comum

O magistrado determinou a extinção do processo sem resolução do mérito. Segundo Metrópoles, ele apontou incompatibilidade entre os sistemas eletrônicos para remeter os autos a outro ramo do Judiciário.

Por isso, seria necessário ajuizar uma nova ação na Justiça comum. Até a atualização da reportagem, o MPT não havia informado se apresentaria outro processo.

Em nota à Banda B, Jessicão disse que não teve acesso oficial ao processo nem foi formalmente comunicada de seu conteúdo integral. Ela declarou compromisso com a liberdade de expressão, a pluralidade de ideias e o contraditório.

A resposta à questão central continua aberta. Uma futura ação poderia discutir os limites entre manifestação política e incentivo à discriminação no trabalho. A sentença atual não resolveu esse debate.

O que diz o MPT-PR: Na ação original, o órgão afirmou que a mensagem extrapolava a liberdade de manifestação e tinha potencial de incentivar discriminação por convicção política. A posição foi publicada em 6 de novembro; o órgão ainda não informou se levará o caso à Justiça comum.

O encerramento também não transforma a deputada em condenada ou absolvida. Apenas encerra o processo na Justiça do Trabalho. Os próximos passos dependem de eventual nova iniciativa do MPT e da análise de outro juízo.

Como fizemos: Comparamos a nota oficial do MPT-PR sobre a ação inicial com as reportagens de Metrópoles e Banda B sobre a sentença, acessadas em 07/11/2026. Separamos decisão sobre competência, mérito e efeitos financeiros. As reportagens reproduzem trechos da sentença, mas não apresentam o documento integral.

Fontes