Devido processo

STJ inclui Sandra Inês e filho na lista de procurados internacionais

Decisão amplia cooperação para localizar condenados da Operação Faroeste em Portugal; Difusão Vermelha não é mandado internacional de prisão.

Vista externa da sede do Superior Tribunal de Justiça com gramado e estacionamento
Sede do Superior Tribunal de Justiça em Brasília, fotografada em 22 de fevereiro de 2007.Foto: Luis Dantas / Wikimedia Commons (domínio público)

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinou a decisão. Ele incluiu Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo e o filho, Vasco Rusciolelli Azevedo, na lista de procurados internacionais da Interpol. O ato é de quinta-feira (5) e foi noticiado neste sábado (7) pelo g1.

O novo passo amplia a resposta à saída dos dois para Portugal. Og também autorizou as providências necessárias para um eventual pedido de extradição. A medida não significa que Portugal já tenha decretado a prisão ou determinado a entrega dos condenados ao Brasil.

O que a Difusão Vermelha faz

A Difusão Vermelha é um pedido de cooperação para localizar uma pessoa procurada e, se couber, detê-la provisoriamente para extradição ou ação semelhante. A Interpol explica que o mecanismo se baseia em ordem judicial emitida pelo país solicitante.

Não se trata de um mandado internacional de prisão. Cada país decide como aplicar o alerta segundo sua legislação. A Interpol não pode obrigar autoridades nacionais a prender alguém. Também não há confirmação, nas fontes consultadas, de que os nomes já estejam na consulta pública da organização.

A decisão abre cooperação, mas não substitui a Justiça portuguesa Efeitos da ordem do STJ e limites do mecanismo internacional

Etapa O que significa
Inclusão na lista Pedido para localizar e avaliar prisão provisória
Atuação em Portugal Autoridades locais aplicam a legislação portuguesa
Eventual extradição Exige procedimento próprio e análise das autoridades competentes

Fonte: Interpol e decisão relatada pelo g1. Elaboração: redação.

Por que o STJ apontou risco de fuga

Segundo informações do Ministério Público Federal (MPF) relatadas pelo g1, mãe e filho deixaram o Brasil em 21 de setembro e desembarcaram em Lisboa no dia seguinte. Em outubro, um oficial de Justiça não os encontrou no endereço residencial informado em agosto.

A certidão citada na reportagem registra que o porteiro afirmou que Sandra Inês nunca morou no local. O oficial falou por telefone com Vasco, mas a ligação foi encerrada após a identificação do servidor. Para Og, o conjunto indicava risco concreto de fuga, e não apenas uma viagem internacional.

A nova ordem ocorre após condenações pela Corte Especial do STJ. Sandra Inês recebeu pena de 14 anos e 20 dias de reclusão. Vasco foi condenado a 13 anos e 11 meses. Os dois estavam em prisão preventiva decretada após o julgamento. Isso não equivale a condenação definitiva, quando já não cabe recurso.

Condenação e execução são etapas distintas

A Corte Especial condenou Sandra Inês por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Vasco foi condenado por esses crimes e associação criminosa. A pena da ex-desembargadora por associação criminosa teve a punibilidade extinta pelo tempo transcorrido, conforme o STJ.

Segundo o MPF, as decisões judiciais negociadas favoreceram uma agropecuária em disputas de terras no oeste da Bahia. A acusação sustentou promessa de R$ 4 milhões, com R$ 3,3 milhões efetivamente pagos. O relator citou colaborações, mensagens, registros bancários e ação controlada da Polícia Federal como elementos da condenação.

O que diz o STJ: Ao julgar a Ação Penal 953, Og Fernandes afirmou que “a confiança pública depositada nos tribunais constitui patrimônio institucional do Estado democrático de direito e não pode ser objeto de negociação privada”. Na decisão sobre a busca internacional, o ministro apontou tentativa de evitar determinações judiciais, segundo o g1.

O próximo passo cabe às autoridades

A inclusão na lista facilita o compartilhamento do alerta entre países. Ela não resolve, sozinha, a captura nem a extradição. As autoridades brasileiras ainda precisam conduzir os procedimentos cabíveis com Portugal.

O desdobramento também não elimina o direito de defesa. Recursos, revisão da prisão e análise da extradição seguem regras próprias. A distinção protege a execução da lei sem transformar uma etapa processual em conclusão antecipada.

Como fizemos: Comparamos a decisão noticiada neste sábado com os comunicados do STJ, do MPF e a explicação oficial da Interpol, acessados em 07/11/2026. Organizamos os efeitos e limites da Difusão Vermelha. Não encontramos posição pública das defesas sobre a nova ordem nem confirmação de extradição já protocolada.

Fontes