Devido processo

STF reabre limites ao acesso policial a celulares

Embargos no Tema 977 serão analisados até 13 de novembro; tese de 2025 diferencia aparelho encontrado de celular apreendido em flagrante.

Dias Toffoli, à direita, sentado à mesa do Congresso ao lado de Eunício Oliveira e Humberto Martins
O ministro Dias Toffoli, à direita, relator do Tema 977, participa de sessão no Congresso em setembro de 2017.Foto: Jane de Araújo / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu às 11h desta sexta-feira (6) a sessão virtual que analisa pedidos de esclarecimento sobre o acesso policial a dados de celulares. Os ministros têm até as 23h59 de 13 de novembro para registrar votos no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.042.075.

Os recursos são embargos de declaração, usados para apontar omissão, contradição ou obscuridade em uma decisão. Sua inclusão na pauta não altera automaticamente a regra anterior. A abertura da sessão também não permite antecipar o resultado.

O caso integra o Tema 977 da repercussão geral, mecanismo que orienta a solução de processos semelhantes. O relator é o ministro Dias Toffoli. O mérito foi julgado por unanimidade em 25 de junho de 2025, com acórdão publicado em 24 de setembro daquele ano.

Apreender o aparelho não libera todo o conteúdo

A tese atual separa a custódia do telefone da leitura das informações armazenadas. A apreensão do aparelho, nas hipóteses legais ou em flagrante, não exige autorização judicial prévia. Já o acesso aos dados segue condições diferentes conforme a situação.

Quando o celular é apreendido regularmente ou durante prisão em flagrante, a regra exige consentimento expresso e livre do titular ou decisão judicial anterior. A autorização deve ter elementos concretos, ser proporcional e delimitar o alcance da medida.

Essa exigência protege intimidade, privacidade, dados pessoais e autodeterminação informacional. Este último conceito descreve a possibilidade de controlar como as próprias informações são usadas. A regra também determina rapidez da polícia e prioridade do Judiciário nesses pedidos.

A regra depende de como o aparelho chegou à polícia Condições fixadas pelo STF no Tema 977, em 2025

Situação O que a tese estabelece
Apreensão do aparelho Não depende de ordem judicial prévia
Encontro fortuito Acesso limitado à autoria do fato ou ao proprietário, com justificativa posterior
Apreensão legal ou flagrante Acesso exige consentimento livre e expresso ou autorização judicial anterior
Preservação de dados Pode ocorrer antes da autorização, com justificativa posterior
Alcance temporal Efeitos prospectivos, ressalvados pedidos de defesas até o fim do julgamento

Fonte: tese do Tema 977 reproduzida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. Elaboração: redação.

Encontro fortuito tem finalidade limitada

A tese usa “encontro fortuito” para o aparelho achado sem uma apreensão previamente dirigida contra seu titular. Nesse caso, a polícia pode acessar os dados sem consentimento ou decisão anterior. O objetivo deve ser exclusivamente esclarecer a autoria do fato supostamente criminoso ou identificar o proprietário.

A medida precisa ser justificada depois. A exceção não representa autorização genérica para explorar conversas e arquivos sem relação com essas finalidades. A diferença entre esse cenário e o flagrante é central para compreender o que os embargos podem esclarecer.

A preservação de dados e metadados forma outro ponto da tese. Metadados são registros técnicos associados às informações do aparelho. A polícia pode adotar providências para evitar sua perda antes da autorização judicial, mas deve justificar posteriormente o acesso realizado.

Efeitos temporais também estão na decisão

A regra fixada em 2025 tem efeitos prospectivos. Isso significa que a tese vale para o futuro, sem alterar automaticamente todos os casos anteriores. A decisão ressalvou pedidos apresentados por defesas até o encerramento daquele julgamento.

Essa cláusula mostra por que o debate não se resume a consentimento ou mandado. Também é necessário identificar quando a prova foi obtida e se houve pedido de defesa no prazo. Cada investigação conserva suas próprias circunstâncias e discussões processuais.

O que diz o STF: Na tese de 2025, a Corte diferencia apreensão física e acesso aos dados. Para aparelhos apreendidos legalmente ou em flagrante, exige consentimento livre e expresso ou autorização judicial anterior, com proporcionalidade e limites definidos.

Até o encerramento da sessão, a tese de 2025 permanece como referência. O resultado dos embargos deverá indicar se haverá apenas esclarecimentos ou alguma modificação. Para investigados e autoridades, o ponto essencial é que a posse do aparelho não equivale a acesso irrestrito à vida digital.

Como fizemos: Consultamos a pauta publicada pelo Poder360 e a íntegra da tese reproduzida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, acessadas em 06/11/2026. Comparamos quatro situações práticas e os efeitos temporais. Não estimamos quantos processos serão afetados nem atribuímos votos aos ministros antes do julgamento.

Fontes