Devido processo

Justiça suspende médica denunciada após morte em lipoescultura

MPRJ atribui morte de paciente a perfurações durante procedimento; denúncia foi recebida, e médica responde ao caso com exercício suspenso.

Fachada de vidro do Ministério Público do Rio de Janeiro com o nome da instituição em letras vermelhas
Edifício do Ministério Público do Rio de Janeiro, fotografado em novembro de 2018.Foto: Amgauna / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou a médica Geysa Leal Correa pela morte de Aline Heloisa Lima Santos de Oliveira. A acusação foi recebida pela 4ª Vara Criminal de São Gonçalo. O juízo determinou a suspensão imediata do exercício da medicina.

O MPRJ divulgou o caso na quinta-feira (5). Aline morreu em 22 de novembro de 2023, nove dias depois de uma lipoescultura. Com o recebimento da denúncia, a médica passa à condição de réu neste processo. Isso não representa condenação.

Acusação aponta três perfurações intestinais

Segundo a denúncia, o procedimento ocorreu em 13 de novembro de 2023, no Centro Médico Icaraí. O MPRJ afirma que a médica perfurou o intestino da paciente em três pontos. A Promotoria também relata dores intensas e falta de ar logo após a cirurgia.

De acordo com as investigações, os sintomas foram minimizados. A transferência para o Hospital do Coração Samcordis ocorreu apenas no dia seguinte, depois do agravamento do quadro. Aline morreu por infecção generalizada nove dias após o procedimento.

A denúncia afirma que Geysa não tem título de especialista em cirurgia plástica. Também sustenta que o local não dispunha de recursos para atender intercorrências graves. Esses elementos são alegações da acusação e ainda deverão ser examinados no processo.

Caso tem marcos distintos entre cirurgia e ação penal Cronologia divulgada pelo MPRJ

Data ou etapa O que aconteceu
13/11/2023 Realização da lipoescultura
Dia seguinte Transferência da paciente para hospital
22/11/2023 Morte por infecção generalizada
05/11/2026 MPRJ divulga denúncia e recebimento pela Justiça
Próximas etapas Defesa, instrução processual e decisão judicial

Fonte: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e Agência Brasil. Elaboração: redação.

Outros casos integram o histórico citado

A Promotoria afirma haver pelo menos três mortes depois de procedimentos de lipoaspiração e lipoescultura. Também cita ocorrências com deformidades permanentes. A reportagem da Agência Brasil reproduz esse histórico sem detalhar os desfechos judiciais de cada episódio.

Essa ausência impede apresentar todas as acusações como fatos julgados. Investigação, denúncia e condenação são etapas diferentes. No caso de Aline, a Justiça recebeu a acusação, mas ainda não decidiu sobre a responsabilidade criminal da médica.

A suspensão profissional é uma medida determinada no curso do processo. Ela impede o exercício da medicina enquanto vigorar a ordem judicial. A medida não equivale a uma declaração de culpa nem substitui a sentença.

Cremerj aguarda notificação judicial

O Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) informou que a profissional está regular no registro da entidade. Em nota à Agência Brasil, declarou ainda não ter recebido notificação judicial sobre o caso.

O conselho afirmou que cumprirá a ordem quando for notificado. Essa posição mostra a diferença entre a regularidade administrativa do registro e os efeitos da decisão judicial. O cumprimento da suspensão depende da comunicação e das medidas institucionais cabíveis.

A fonte consultada não publicou manifestação da defesa de Geysa. Por isso, nenhuma resposta pode ser atribuída à médica ou a seus advogados. A ampla defesa deverá ser exercida no processo, com acesso às provas e contraditório.

O que diz o Cremerj: O conselho informou à Agência Brasil que Geysa está regular na instituição e que ainda não recebeu notificação judicial. Declarou que cumprirá qualquer ordem quando a comunicação for recebida.

O processo agora deverá apresentar os elementos que sustentam a acusação e os argumentos da defesa. O ponto essencial é separar a gravidade da morte da necessidade de prova individual. A sentença só poderá ser noticiada quando houver decisão judicial sobre o mérito.

Como fizemos: Comparamos a nota do MPRJ, reproduzida pelo Jusbrasil, e a reportagem da Agência Brasil, acessadas em 06/11/2026. Organizamos as datas e separamos as alegações da acusação das etapas judiciais confirmadas. Não atribuímos desfecho aos demais casos citados nem posição à defesa, ausente nas fontes.

Fontes