Devido processo

Juíza pede revisão de acordos com torcidas após violência

Magistrada do Rio oficiou o Ministério Público sobre TACs; proposta prevê revisão ou extinção, sem decidir responsabilidades individuais.

Vista panorâmica das arquibancadas e do gramado do estádio do Maracanã
Interior do Maracanã antes de partida do Campeonato Brasileiro, em maio de 2010.Foto: Rodrigo Silveira Camargo / Wikimedia Commons (domínio público)

A juíza em exercício do Juizado Especial do Torcedor do Rio de Janeiro, Renata Guarino Martins, determinou que o Ministério Público estadual se manifeste sobre acordos firmados com torcidas organizadas. Ela defende revisão e possível extinção dos instrumentos após novos episódios de violência.

A iniciativa não extingue os acordos neste momento nem decide a responsabilidade de torcedores pelos crimes relatados. O ofício pede uma posição do Ministério Público. A análise ocorre depois de confrontos entre torcidas de Flamengo e Vasco em 29 de outubro.

TACs estão sob avaliação, não automaticamente cancelados

Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um acordo pelo qual uma pessoa ou organização assume obrigações para adequar seu comportamento à lei. No caso das torcidas, os termos foram firmados pelo Ministério Público no âmbito de ações civis públicas.

Segundo a magistrada, as direções não informaram integrantes envolvidos em confrontos nem os excluíram de seus quadros. Ela afirmou que essa conduta contraria a cláusula quarta dos acordos. A conclusão sobre eventual descumprimento e suas consequências ainda depende do prosseguimento do caso.

Ofício cria etapa de manifestação antes de nova decisão Situação dos acordos e das responsabilidades nesta quinta-feira

Ponto Situação atual
TACs das torcidas Permanecem como objeto de revisão proposta
Papel do MP Foi oficiado para se manifestar
Sugestão da juíza Rever protocolos e avaliar extinção dos termos
Crimes relatados Exigem apuração individual, sem julgamento pelo ofício

Fonte: Juizado Especial do Torcedor, conforme Agência Brasil. Elaboração: redação.

Violência motivou a revisão dos protocolos

Os confrontos de 29 de outubro ocorreram em dois pontos da cidade e deixaram feridos. Antes do jogo, um homem foi baleado no pescoço em um ponto de ônibus em Duque de Caxias. Segundo a reportagem, ele teria sido confundido com torcedor rival.

A juíza também registrou que confrontos chegam a ser marcados antecipadamente pelas redes sociais. Para ela, a continuidade da violência demonstra que os acordos não produziram o efeito esperado. A manifestação do MP deverá subsidiar a avaliação das medidas seguintes.

A gravidade dos episódios exige identificar autores e preservar provas. Lesões, depredação e homicídio são condutas diferentes e não devem ser tratadas como uma única acusação contra todos os associados. A decisão sobre cada crime precisa respeitar defesa e contraditório.

Responsabilização individual protege o direito de associação

A Constituição garante a livre associação para fins lícitos e proíbe organizações de caráter paramilitar. Participar de uma torcida não torna uma pessoa responsável por atos de outro integrante. A revisão dos acordos coletivos não pode substituir a prova das condutas individuais.

Ao mesmo tempo, o direito de associação não impede consequências civis para entidades que descumpram obrigações assumidas. Essas são questões distintas: a validade dos TACs e a responsabilidade penal de cada suspeito. Separar as duas evita tanto impunidade contratual quanto punição coletiva indevida.

O que diz a juíza Renata Guarino Martins: Em decisão reproduzida pela Agência Brasil, afirmou que os TACs “não têm sido exitosos” e defendeu sua revisão e extinção. A magistrada determinou manifestação do Ministério Público antes de nova providência.

O próximo passo é a resposta do MP sobre os acordos. Eventuais investigações criminais seguem seus próprios procedimentos e estágios. Para torcedores e demais cidadãos, o resultado precisa combater a violência sem transformar vínculo associativo em prova de crime.

Como fizemos: Consultamos a reportagem da Agência Brasil publicada em 05/11/2026 e as garantias constitucionais de associação e defesa. Separamos a sugestão da magistrada, a situação dos TACs e a responsabilidade penal individual. Não tratamos os fatos relatados como condenações.

Fontes