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Consulta da ANPD permite opinar sobre cálculo de multas digitais

Proposta amplia critérios de sanções para ECA Digital e Marco Civil; contribuições pela Plataforma Brasil Participativo terminam em 30 de novembro.

Participantes de capacitação sobre proteção de dados posam em auditório em Brasília
Capacitação sobre a Lei Geral de Proteção de Dados promovida por Ministério das Comunicações e ANPD em junho de 2022.Foto: Pablo Le Roy / Ministério das Comunicações / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) receberá contribuições até 30 de novembro para revisar o cálculo de suas sanções administrativas. A proposta detalha quando e como a agência poderá aplicar multas e outras penalidades por infrações digitais.

A consulta está disponível na Plataforma Brasil Participativo. O texto atualiza regras de 2023 e incorpora novas atribuições da ANPD. Entre elas estão o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) e decretos que alteraram a regulamentação do Marco Civil da Internet.

Regra deixa de tratar apenas da LGPD

Até a regulamentação original, o cálculo e a classificação das infrações estavam ligados à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A lei define como empresas e órgãos públicos podem coletar, usar e compartilhar dados pessoais.

A minuta amplia esse alcance. Inclui deveres de verificação confiável de idade e prevenção de ataques contra mulheres no ambiente digital. Também considera o combate à circulação de conteúdos criminosos, conforme as novas competências legais da agência.

Dosimetria é o nome dado ao conjunto de critérios que dimensiona uma penalidade. O documento propõe regras para valor-base, agravantes, atenuantes e classificação das infrações. O objetivo é tornar decisões mais previsíveis e comparáveis.

Consulta reúne regras gerais e novos deveres digitais Mudanças de alcance apresentadas na minuta da ANPD

Tema Situação na proposta
Proteção de dados pessoais Mantém critérios ligados à LGPD
Crianças e adolescentes Inclui deveres do ECA Digital, como aferição de idade
Mulheres no ambiente digital Considera prevenção de ataques
Conteúdos criminosos Incorpora deveres dos Decretos 12.975 e 12.976
Cálculo da sanção Detalha metodologia, agravantes e atenuantes

Fonte: Agência Nacional de Proteção de Dados. Elaboração: redação.

Consulta ainda não altera multas

A minuta não é o regulamento final. Nenhuma empresa passa a cumprir essa versão apenas porque a consulta está aberta. Depois de 30 de novembro, a Superintendência de Regulação analisará as contribuições e consolidará o texto definitivo.

Uma audiência pública on-line já ocorreu em 29 de outubro. O evento discutiu classificação e cumulatividade de infrações. Agora, a participação é escrita e não exige inscrição para exposição oral.

Pessoas, organizações e empresas podem apontar trechos específicos e sugerir mudanças. Para o pequeno negócio, a relevância está em saber como cooperação, correção de falhas, reincidência e gravidade podem influenciar a penalidade. A minuta deve ser lida junto com a legislação que define cada infração.

A participação também permite separar dois debates. Um é se uma conduta deveria ser proibida, questão definida por lei. Outro é como a agência deve reagir quando essa infração estiver comprovada. A consulta trata principalmente do segundo ponto, sem criar novos crimes ou alterar a Constituição.

Esse cuidado evita confundir discordância política com falha de cálculo. Uma sugestão útil pode pedir mais clareza sobre prova de reincidência, benefício para quem corrige uma falha ou tratamento de pequenas empresas. Cada argumento precisa indicar como o critério funcionaria em casos diferentes.

O que diz a ANPD: A agência informa que a revisão busca adequar a dosimetria às novas competências e detalhar a metodologia das penalidades. A página oficial orienta o envio de contribuições pela Plataforma Brasil Participativo até 30 de novembro.

Critérios claros protegem punidos e titulares

Regras conhecidas ajudam a evitar valores arbitrários. Também permitem que o cidadão entenda por que condutas diferentes recebem respostas diferentes. Para quem tem dados violados, a consistência da sanção reforça a função preventiva da fiscalização.

Isso não significa que toda infração deva terminar em multa máxima. A dosimetria precisa considerar o caso concreto e as circunstâncias comprovadas. A consulta é o espaço para discutir se os pesos propostos são proporcionais e se haverá clareza suficiente para contestar decisões.

O leitor pode acessar a proposta, identificar o artigo e registrar sua sugestão na plataforma. Não basta comentar apenas “concordo” ou “discordo”: indicar o trecho e a razão ajuda a equipe a avaliar a contribuição.

A próxima etapa será a consolidação do regulamento pela ANPD. A agência ainda não apresentou data para a versão final. Até lá, continuam valendo as normas já publicadas, e a minuta serve como referência para debate, não como nova punição automática.

Como fizemos: Consultamos a página da consulta e a nota da audiência pública da ANPD, acessadas em 07/11/2026. Comparamos o alcance do regulamento de 2023 com os novos temas descritos pela agência. Não calculamos multas, pois valores dependem da infração e das circunstâncias de cada processo.

Fontes