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Anúncio pago pode gerar responsabilidade sem notificação; ofensa segue exigindo ordem judicial

A regra do STF muda conforme o tipo de conteúdo; ofensas à honra ainda exigem ordem judicial para gerar indenização.

Sala do Plenário do Supremo Tribunal Federal, com as poltronas dos ministros em fila diante da parede de pedra com a bandeira do Brasil e o brasão da República
Sala do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, em março de 2012 (foto de arquivo).Foto: Yuri Ikeda / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Em 26 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Em 17 de junho de 2026, a Corte concluiu o julgamento de embargos de declaração, recursos que pedem esclarecimentos, e ajustou a tese.

Pelo texto da tese, a responsabilidade das redes deixou de ser igual para todo conteúdo. Uma ofensa pessoal, um anúncio pago e um crime grave seguem regras diferentes. O quadro abaixo resume cada caso.

Antes da decisão, o artigo 19 da Lei 12.965, de 2014, exigia ordem judicial específica para a plataforma pagar indenização por post de terceiro. Para a maioria dos ministros, essa regra não protegia o bastante os direitos fundamentais e a democracia. André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin ficaram vencidos. O caso reúne dois recursos extraordinários (RE), o RE 1037396 (Tema 987) e o RE 1057258 (Tema 533), com repercussão geral: a tese vale para processos parecidos em todo o país.

Cada tipo de conteúdo tem seu gatilho

Para crimes e atos ilícitos em geral, vale o artigo 21 do Marco Civil. Pela tese, a plataforma responde junto com o autor se não remover o conteúdo depois de notificada. Ela escapa dessa responsabilidade se demonstrar “dúvida razoável quanto à ilicitude”, após análise qualificada pela própria empresa. Contas denunciadas como não autênticas seguem a mesma regra.

Regra muda conforme o conteúdo; ofensa à honra ainda exige ordem judicial Quando a plataforma responde, por tipo de conteúdo, segundo a tese do STF (2025, ajustada em 2026)

Tipo de conteúdo Regra (item da tese) Quando responde
Anúncio pago ou impulsionamento Culpa presumida (item 4) Sem notificação, salvo prova de atuação diligente
Crime grave (lista de sete grupos) Remoção imediata (item 5) Por falha sistêmica, sem medidas adequadas
Crime ou ilícito em geral Artigo 21 (item 3) Após notificação e não remoção, salvo dúvida razoável sobre a ilicitude
Ofensa à honra (calúnia, difamação, injúria) Artigo 19 (itens 3.2 e 3.3) Após descumprir ordem judicial; remoção por notificação é opcional
E-mail, mensagem privada ou reunião fechada por vídeo ou voz Artigo 19 (item 3.4) Após descumprir ordem judicial

Fonte: STF, tese de repercussão geral dos Temas 987 e 533, itens 3 a 5. Elaboração: redação.

Anúncios pagos e crimes graves têm regras mais duras

Anúncios pagos e impulsionamentos, ou seja, publicações pagas para alcançar mais pessoas, têm o regime mais duro. Para eles, a tese presume a culpa da plataforma, que pode responder sem notificação. Ela só se livra se provar que agiu com diligência e em tempo razoável para tirar o conteúdo do ar. O mesmo vale para mecanismos artificiais, como robôs, que espalham conteúdo ilícito.

A lista de crimes graves é fechada e tem sete grupos. Ela inclui atos antidemocráticos, terrorismo e instigação ao suicídio ou à automutilação. Também inclui incitação à discriminação, inclusive homofóbica e transfóbica, crimes contra mulheres, crimes sexuais contra crianças e adolescentes e tráfico de pessoas.

Nesses casos, a empresa responde por falha sistêmica, ou seja, quando não adota medidas adequadas para prevenir ou remover o conteúdo. Um post isolado não basta para isso, e nele vale a regra da notificação. Quem teve conteúdo removido por esses crimes pode pedir à Justiça que ele volte ao ar, provando que não há ilicitude.

O que já venceu e o que ainda está em aberto

A tese vale desde 5 de agosto de 2025, data da publicação da ata (registro oficial) do julgamento de mérito. Ela alcança também condutas que continuam no tempo. O prazo de 60 dias para cumprir as obrigações sobre crimes graves conta da publicação da ata do julgamento dos embargos.

Contado a partir de 17 de junho de 2026, o prazo terminou em 16 de agosto. Esse é um cálculo nosso, porque não localizamos a data da publicação da ata. Segundo o Teletime, o Decreto 12.975, de 20 de maio de 2026, entrou em vigor em julho, 60 dias após a publicação. A mesma reportagem diz que cabe à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) fiscalizar as regras.

O que diz o STF: A tese afirma que o artigo 19 “não confere proteção suficiente a bens jurídicos constitucionais de alta relevância”. Para ofensas à honra, diz que “aplica-se o art. 19 do MCI” (Marco Civil da Internet), “sem prejuízo da possibilidade de remoção por notificação extrajudicial”. Fonte: tese de repercussão geral publicada pelo STF, itens 1 e 3.2.

O que isso significa

Para quem é ofendido, a indenização ainda depende de decisão da Justiça. O maior efeito prático está em anúncios pagos e em crimes graves, em que a plataforma pode responder sem essa ordem.

O STF pediu ao Congresso uma lei sobre o tema. As fontes consultadas não citam lei nova aprovada sobre o assunto. Também não trazem dados sobre quantos conteúdos foram removidos desde a decisão.

Como fizemos: Lemos a tese de repercussão geral publicada pelo STF e as notícias do tribunal sobre os julgamentos de 26 de junho de 2025 e de 17 de junho de 2026, acessados em 20 de outubro de 2026. Conferimos os dois recursos nas páginas do próprio STF. O texto do Decreto 12.975 não estava disponível no Planalto na consulta, e usamos reportagens que citam a norma. O prazo de 60 dias é cálculo nosso, a partir de 17 de junho; a tabela resume a tese e não mede quantos conteúdos foram removidos.

Correção: uma versão anterior deste texto dizia que o prazo de 60 dias contava da ata do julgamento dos recursos. O correto é que o prazo conta da publicação da ata do julgamento dos embargos de declaração, concluído em 17 de junho de 2026.

Fontes