STF rejeitou 39 recursos de redes contra bloqueio de perfis em 2024
A Primeira Turma do STF rejeitou 39 recursos de redes contra bloqueios de perfis em 2024. Veja o que a lei prevê e o que segue em aberto.

Em 6 de setembro de 2024, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, 39 recursos contra ordens do ministro Alexandre de Moraes para bloquear perfis em redes sociais. Dos recursos, 33 foram apresentados pelo X. Os demais vieram de Rumble, Locals e Discord.
Agora, o portal goiano Mais Goiás afirma que Moraes liberou para a semana seguinte às eleições uma série de julgamentos sobre o tema. Não conseguimos confirmar essa informação em outra fonte. Veja o que a lei prevê, o que o STF decidiu e o que segue em aberto.
O que a lei prevê
A Lei 12.965/2014, o Marco Civil da Internet, define quando uma plataforma responde pelo que os usuários publicam. Pelo artigo 19, a plataforma só responde por conteúdo de terceiros se descumprir uma ordem judicial específica para retirá-lo.
Em 26 de junho de 2025, o STF decidiu que esse artigo é parcialmente inconstitucional. Segundo o Teletime, em alguns casos a plataforma pode responder após ser notificada, sem ordem judicial. Serviços de e-mail e de mensagens privadas continuam sob a regra antiga.
Bloqueios de perfis saem de decisões de juízes e ministros, caso a caso. Não encontramos lei que defina quando um perfil pode ser bloqueado, por quanto tempo e com quais limites.
O que o STF decidiu em 2024
Os recursos foram rejeitados sem análise do mérito. Ou seja, o STF não discutiu se os bloqueios eram justos. O ponto decidido foi quem pode recorrer.
Moraes escreveu que “não cabe ao provedor da rede social pleitear direito alheio em nome próprio”. Para ele, a empresa “não é parte no procedimento investigativo”, mesmo recebendo a ordem para cumpri-la. A Primeira Turma acompanhou o voto.
O que dizem as plataformas
As empresas dizem que bloqueios amplos são censura. Em 2022, em recurso sobre perfis do Partido da Causa Operária (PCO), elas afirmaram que as decisões “promovem uma censura genérica a conteúdos que muitas vezes são lícitos”, segundo a Revista Oeste. Elas pediam que as ordens apontassem com clareza o conteúdo considerado ilegal.
Na época, a presidente do STF, Rosa Weber, disse que o tema “reclama maiores reflexões e um debate mais aprofundado”. Ela seguiu o voto, segundo a mesma reportagem.
O que diz o STF: Em 2024, Moraes escreveu que “não cabe ao provedor da rede social pleitear direito alheio em nome próprio”, segundo o Diário do Nordeste. Pela lógica dele, a plataforma não representa o dono do perfil no recurso.
O que a pessoa afetada pode fazer
Pelo entendimento de 2024, a plataforma não recorre em nome de quem teve o perfil bloqueado. O caminho formal passa pelo próprio dono do perfil, com advogado, no processo em que a ordem foi dada. Não encontramos regra que obrigue a plataforma a avisar o usuário antes do bloqueio.
Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública do seu estado, que presta orientação e defesa gratuitas. Durante a campanha, a Justiça Eleitoral também pode mandar retirar conteúdos. Não detalhamos essas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porque o site do tribunal não abriu na nossa checagem.
O que segue em aberto
Não encontramos registro no STF de uma pauta com esses julgamentos após as eleições. A data que aparece no topo das páginas do portal não prova a publicação, pois também aparece em reportagens de 2024.
Não encontramos levantamento público com o total de perfis bloqueados por ordem judicial no país. Sem esse número, a dimensão do problema não pode ser medida.
Segundo o Teletime, a tese do STF de 2025 vale até o Congresso aprovar uma lei que regule as plataformas. Até lá, os limites do bloqueio de perfis dependem de decisões caso a caso.
Como fizemos: Usamos reportagens da Jovem Pan e do Diário do Nordeste (7/9/2024), da CartaCapital (20/9/2024), da Revista Oeste (12/11/2022), do Teletime (26/6/2025 e 17/6/2026) e do Mais Goiás, acessados em 22 de outubro de 2026. O Mais Goiás não abriu na checagem, e seu conteúdo foi verificado só por resumos de busca. Os textos da lei, dos acórdãos e do TSE não abriram, então a descrição da lei e da tese vem de reportagens. Não fizemos cálculos, e não há contagem de perfis bloqueados.
Fontes
- STF rejeita recursos do X e mantém bloqueio de perfis na internet — Jovem Pan (acesso em 22/10/2026)
- Recursos do X contra bloqueio de perfis são rejeitados por unanimidade pelo STF — Diário do Nordeste (acesso em 22/10/2026)
- Moraes vota por rejeitar recursos e manter bloqueio dos perfis de Monark — CartaCapital (acesso em 22/10/2026)
- Redes sociais alegam censura prévia em recurso às decisões de Moraes — Revista Oeste (acesso em 22/10/2026)
- Moraes agenda julgamentos de bloqueios nas redes para depois das eleições — Mais Goiás (página não abriu na checagem; acesso em 22/10/2026)
- Reportagem do Teletime sobre o julgamento do artigo 19 do Marco Civil, 26/6/2025 (acesso em 22/10/2026)
- Reportagem do Teletime sobre a conclusão dos embargos do artigo 19, 17/6/2026 (acesso em 22/10/2026)
