Denúncias de intolerância religiosa subiram 66,8% em 2024, mostra o Disque 100
Foram 2.472 denúncias em 2024, contra 1.481 em 2023, e quase três em cada quatro não informam a religião da vítima.

Em 2024, o Disque 100 registrou 2.472 denúncias de intolerância religiosa em todo o país. Foram 991 a mais do que em 2023, uma alta de 66,8%, segundo o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).
Mas o número tem uma lacuna: em quase três de cada quatro denúncias, a religião da vítima não foi informada. Discriminar alguém pela fé é crime, e há canais oficiais para denunciar. Os números mostram a alta, mas dizem pouco sobre quem é mais atingido.
Contexto
Discriminar alguém por causa da religião é crime desde 1997. Naquele ano, a Lei 9.459 incluiu a religião na Lei 7.716, de 1989, conhecida como Lei do Racismo. Pelo artigo 20, a pena é de um a três anos de reclusão, um tipo de prisão, além de multa. Desde 2007, 21 de janeiro é o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, pela Lei 11.635.
Em 2023, a Lei 14.532 acrescentou outra conduta: impedir manifestações religiosas ou usar violência contra elas. A pena é a mesma do crime de discriminação, e a punição pela violência é somada a ela. Ofensas pessoais seguem outra regra. A injúria, que é ofender a dignidade de alguém, tem pena de um a três anos quando usa elementos referentes à religião.
Denúncias subiram 66,8% em um ano
Entre 2023 e 2024, o número de denúncias passou de 1.481 para 2.472. O gráfico abaixo mostra essa diferença. Os dados não dizem se houve mais casos ou se mais vítimas passaram a denunciar.
Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, via Agência Brasil (21/01/2025). Contagem de denúncias, sem correção pela inflação. Elaboração: redação.
Uma denúncia é um relato enviado a um canal oficial. Ela não prova o crime, que só se confirma na investigação e, se for o caso, na Justiça. Por isso, o número mede as queixas registradas, e não os crimes comprovados.
Quase três em cada quatro denúncias não informam a religião
Em 1.842 denúncias de 2024, não houve indicação da religião. Esse grupo equivale a 74,5% do total. A tabela mostra como se dividem as demais.
Umbanda e candomblé lideram entre as religiões informadas em 2024 Denúncias por religião informada, no Disque 100, em 2024, e participação no total de 2.472
| Religião informada | Denúncias | % do total |
|---|---|---|
| Não informada | 1.842 | 74,5% |
| Sem detalhe na reportagem | 156 | 6,3% |
| Umbanda | 151 | 6,1% |
| Candomblé | 117 | 4,7% |
| Evangélica | 88 | 3,6% |
| Católica | 53 | 2,1% |
| Espírita | 36 | 1,5% |
| Outras (afro-brasileiras, islâmica, judaica) | 29 | 1,2% |
Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, via Agência Brasil (21/01/2025). Percentuais calculados pela redação sobre o total de 2.472. Elaboração: redação.
Entre as 474 denúncias com religião detalhada, umbanda e candomblé somam 268, ou 57%. Evangélicos (88) e católicos (53) aparecem depois. A soma dos grupos não fecha com o total, e a reportagem não explica a diferença de 156 denúncias.
Como denunciar, e em quanto tempo
A denúncia pode ser feita na polícia, no Ministério Público (MP), que leva os crimes à Justiça, ou pelo Disque 100. A vítima ou uma testemunha pode registrar boletim de ocorrência em qualquer delegacia. Na Bahia, por exemplo, a Delegacia Especializada de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa (Decrim) atende esses casos.
O Disque 100, do MDHC, atende 24 horas por dia, todos os dias. Basta ligar 100 de qualquer telefone. Também há WhatsApp, Telegram, chat no site da Ouvidoria e atendimento em Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Na injúria com elementos religiosos, a investigação depende de representação, ou seja, de autorização formal da vítima. O prazo é de seis meses, contado do dia em que ela descobre quem é o autor. Nos crimes da Lei 7.716, a autorização da vítima não é exigida, e o MP pode agir sem pedido dela.
Guarde provas. Capturas de tela com data, links, vídeos, áudios e nomes de testemunhas ajudam a polícia a identificar o autor.
O que diz o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania: Segundo a página da Ouvidoria Nacional, as denúncias “podem ser feitas de forma identificada ou anônima”. Cada denúncia “recebe um número de protocolo para acompanhamento dos andamentos”. O WhatsApp oficial do serviço é (61) 99611-0100.
O que isso significa
Os números confirmam uma alta expressiva nas denúncias em 2024. Eles não mostram quais grupos sofrem mais, porque a maioria não informa a religião. Sem esse campo preenchido, o painel mostra quem declarou a fé, e não o total de vítimas.
O que vem a seguir depende de cada caso. A apuração na polícia e no Ministério Público busca confirmar se houve crime. O painel da Ouvidoria reúne as denúncias registradas e pode ser consultado pelo público.
Como fizemos: Usamos as denúncias de intolerância religiosa do Disque 100 de 2023 (1.481) e 2024 (2.472), divulgadas pelo MDHC via Agência Brasil e acessadas em 20/10/2026. Calculamos a variação e as participações sobre o total de 2024; a conta com os números publicados dá 66,9%, e mantivemos o 66,8% divulgado pelo ministério. Os dados não mostram quantas denúncias viraram processo nem se a alta reflete mais casos ou mais registros; 156 denúncias de 2024 não aparecem detalhadas na reportagem. Conferimos o texto da Lei 14.532/2023 e fontes secundárias; a Lei 7.716 não pôde ser lida, e a pena do §2º do artigo 20 não foi confirmada.
Fontes
- Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (texto compilado) — Planalto
- Índice de legislação, com a Lei 9.459/1997 que altera os arts. 1º e 20 da Lei 7.716 — UFRGS (acesso em 20/10/2026)
- Código Penal (texto compilado) — Planalto
- Lei 11.635, de 27 de dezembro de 2007 — Planalto
- Lei 14.532, de 11 de janeiro de 2023 — Planalto
- Lei 14.532, de 11 de janeiro de 2023 — texto no Senado (acesso em 20/10/2026)
- Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos — Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (acesso em 20/10/2026)
- Agência Brasil, “Disque 100 registra 2,4 mil casos de intolerância religiosa em 2024” (publicado em 21/01/2025) (acesso em 20/10/2026)
- Bahia Notícias, reportagem sobre o Decrim e os casos de intolerância religiosa na Bahia (acesso em 20/10/2026)
- Direito Penal Brasileiro, análise sobre a Lei 14.532/2023 e a injúria religiosa (acesso em 20/10/2026)
- Peticoes Online, art. 103 do Código Penal (decadência do direito de representação) (acesso em 20/10/2026)
