Religião

Homem danifica imagem de Nossa Senhora Aparecida em Caldas Novas

Um homem foi preso após danificar três igrejas católicas em Caldas Novas (GO). A lei pune o dano e, em certos casos, o vilipêndio a objeto de culto.

Imagem de Nossa Senhora Aparecida, com manto azul bordado e coroa dourada, sobre um pedestal diante de um altar em talha dourada
Imagem de Nossa Senhora Aparecida na Catedral Basílica de Salvador (BA), em 2022; a foto não é da igreja atacada em Caldas Novas (foto de arquivo).Foto: Marinha do Brasil / Wikimedia Commons (CC BY-SA 2.0)

Na madrugada de domingo (18), um homem danificou três igrejas católicas em Caldas Novas, no sul de Goiás. Na Paróquia Divino Pai Eterno, vitrais e uma imagem de Nossa Senhora Aparecida foram danificados, segundo o Tribuna do Planalto e o Diário de Aparecida. O homem fugiu de carro em direção a Morrinhos, a cerca de 58 km, onde foi preso.

Segundo a Polícia Militar de Goiás (PMGO), ele confessou e disse ter agido sob efeito de álcool e substâncias psicoativas, de acordo com O Hoje. Segundo o Tribuna do Planalto, ele disse ter praticado os danos “por ser contrário à Igreja Católica”. O Diário de Aparecida registra que ele criticou a veneração de imagens religiosas. A Polícia Civil investiga o caso e apura se ele atingiu outros locais, incluindo escolas.

Dano ou intolerância?

A primeira leitura do caso é de dano, que é estragar ou destruir coisa alheia. O Diário de Aparecida informa que a Polícia Civil tratou o caso como dano, previsto no artigo 163 do Código Penal. Depois, segundo a mesma reportagem, a corporação passou a considerar também a intolerância religiosa.

Outras reportagens consultadas, como as do O Hoje e da Tribuna do Planalto, não usam o termo intolerância religiosa e falam apenas em investigação. A classificação final depende da investigação e de uma eventual denúncia do Ministério Público.

O que a lei prevê

O dano protege o bem material. Quem estraga uma imagem ou um vitral responde pelo prejuízo, com pena de detenção ou multa.

O Código Penal, no artigo 208, pune o vilipêndio público, ou seja, o desprezo público, a ato ou objeto de culto religioso. A pena prevista é de detenção de um mês a um ano, ou multa. Se houver violência, a pena aumenta um terço, segundo comentários ao texto do artigo.

A Lei 7.716, de 1989, pune quem pratica, induz ou incita discriminação ou preconceito por religião, entre outros motivos. O artigo 20 prevê reclusão de um a três anos e multa. A pena sobe para dois a cinco anos se o crime for cometido em redes sociais ou em atividades religiosas abertas ao público.

O cenário dos ataques

Dados do Disque 100, o canal do governo para denúncias de violações de direitos humanos, mostram o tamanho do problema. Segundo a Agência Brasil, de 2 de outubro, foram 1.252 denúncias sobre liberdade de crença e intolerância religiosa de janeiro a junho de 2026.

Entre elas, 270 foram contra religiões afro-brasileiras, um aumento de mais de 40% sobre as 192 registradas no mesmo período de 2025. As denúncias envolvendo católicos subiram de 15 para 34, mais que o dobro. Esses registros são denúncias, não processos nem condenações, e não tratam deste caso específico.

Denúncias de intolerância religiosa subiram em 2026 para religiões afro-brasileiras e católicas Denúncias ao Disque 100, de janeiro a junho de 2025 e de 2026

Grupo Jan–jun 2025 Jan–jun 2026 Variação
Religiões afro-brasileiras 192 270 +41%
Católicos 15 34 +127%

Fonte: Agência Brasil (02/10/2026). Variações calculadas pela redação.

O que diz a Polícia Civil de Goiás: “A Polícia Civil apura se ele também atingiu outros locais, incluindo escolas.” Fonte: Tribuna do Planalto, 19/10/2026, com a informação da corporação sobre a investigação.

O que fica em aberto

A identidade do homem não foi divulgada, e ele é investigado após a prisão em flagrante. Ainda não há denúncia do Ministério Público nas reportagens consultadas. O valor dos prejuízos às igrejas também não foi informado.

A Paróquia Nossa Senhora das Dores, responsável por duas das capelas atingidas, levantou a possibilidade de os ataques terem sido coordenados. As autoridades não confirmaram essa suspeita.

Como fizemos: Usamos reportagens do O Hoje (19/10/2026), da Tribuna do Planalto (19/10/2026) e do Diário de Aparecida (20/10/2026), acessadas em 21/10/2026. A classificação de intolerância religiosa vem apenas do Diário de Aparecida, e não localizamos outra fonte que a confirme. Os dados do Disque 100 vêm da Agência Brasil (02/10/2026). Calculamos 40,6% (270 contra 192) e a relação de 34 para 15. O texto do Código Penal e da Lei 7.716 no Planalto não abriu na verificação; as penas foram conferidas em reproduções do texto legal.

Fontes