Religião

TSE mantém remoção de posts falsos sobre Flávio e a padroeira

Por maioria, o TSE manteve a remoção de 1.125 publicações que ligam Flávio Bolsonaro a um plano contra o título de Nossa Senhora Aparecida.

Plenário do Tribunal Superior Eleitoral com ministros sentados na bancada de madeira, e uma pessoa de toga discursando na tribuna, sob a bandeira do Brasil
Sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, em abril de 2025.Foto: Alejandro Zambrana / Secom/TSE / Wikimedia Commons (domínio público)

Em 30 de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por maioria, a remoção de 1.125 publicações nas redes sociais, segundo o DGABC. Os posts diziam que o senador Flávio Bolsonaro, candidato à Presidência pelo PL (Partido Liberal), queria tirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. O tribunal considerou a afirmação falsa.

O caso mostra como a Justiça Eleitoral lida com um boato de fundo religioso. O tribunal não decidiu sobre a fé nem sobre o título da santa. Decidiu se um fato atribuído a um candidato é verdadeiro.

De onde veio o boato

Segundo o Aos Fatos, o boato ganhou força na noite de 24 de setembro. Ele se apoia num projeto de lei de 2007, o PL 2.623, do então deputado Victorio Galli. O texto queria trocar “Padroeira do Brasil” por “Padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos” na lei do feriado de 12 de outubro. O projeto foi arquivado em 2008.

Flávio negou a história em vídeo. “Isso é uma grande mentira. Não tem pé nem cabeça. Não existe esse projeto”, disse, segundo o Correio Braziliense. Segundo o Aos Fatos, o boato ganhou força depois de uma fala de jornalista na GloboNews, que não citou o candidato. A emissora depois exibiu uma correção.

O que decidiu o TSE

No dia 25 de setembro, o ministro André Mendonça, relator do caso, mandou as plataformas removerem as publicações. A ordem cita X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 50 mil por dia para cada empresa, segundo o Poder360.

Mendonça classificou a afirmação como “notoriamente inverídica”. Ele escreveu que “os elementos apresentados indicavam que não existia projeto, declaração ou ato do candidato”, segundo o TNH1. A ordem saiu de uma ação da campanha de Flávio contra o humorista Antonio Tabet.

Dois dias depois, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a ordem a pedido de Tabet. Dino citou a liberdade de expressão. Na segunda-feira (28), o ministro Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino, e a ordem do TSE voltou a valer.

No julgamento virtual de 30 de setembro, Mendonça liberou o post de Tabet. Ele citou dúvida sobre se a publicação se referia a Flávio, segundo o Poder360. O post dizia: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!” Não cita o nome do candidato.

Cinco ministros votaram pela manutenção da remoção, incluindo o relator. Ricardo Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques divergiram em parte. Eles queriam remover só o conteúdo “notoriamente inverídico”, segundo o DGABC.

Fé, opinião e o que pode ser dito

Segundo o Congresso em Foco, a regra separa o fato da opinião. Posts que “associem de forma inequívoca” Flávio ao plano saem do ar. Os que deixam “dúvida razoável” sobre essa ligação ficam no ar.

A ordem também protege “a crítica, a sátira, a opinião e a divulgação jornalística”, segundo o Poder360. Mendonça escreveu que “a equivalência substancial não pode ser presumida a partir de mera proximidade temática”, segundo o TNH1. Falar de religião não basta para remover um post.

A defesa de Tabet chamou a ordem de “censura”. Ela apontou “fragilidade jurídica” por atingir um post que não cita Flávio, segundo o Poder360. Para o fiel, a linha é clara: defender a santa é permitido, afirmar como fato que um candidato quer tirá-la do posto não é.

O que diz o TSE: Segundo o relator, ministro André Mendonça, a ordem “alcança exclusivamente a atribuição ao candidato ou à sua família, como fato”. Ele afirma que a medida não restringe a liberdade religiosa, segundo o SBT News.

O que segue

Não encontramos registro de julgamento do plenário do STF sobre a divergência entre Dino e Fux. A defesa de Tabet disse que recorreria, segundo o Poder360. O número de 1.125 publicações aparece em uma reportagem, sem lista pública conferida pela redação.

O caso deixa uma regra prática. Um boato sobre a padroeira pode ser removido quando afirma, como fato, que um candidato age contra a santa. Segundo o relator, as plataformas devem aplicar as ordens com interpretação estrita.

Como fizemos: Usamos reportagens publicadas entre 25 de setembro e 1º de outubro de 2026, do Poder360, do Congresso em Foco, do TNH1, do SBT News, do DGABC, da Migalhas e do Correio Braziliense (via Super Rádio Tupi), além do Aos Fatos, acessadas em 22 de outubro de 2026. O site do TSE não abriu na checagem, e a íntegra da decisão não foi lida. O total de 1.125 publicações vem do DGABC. As falas de Flávio e da defesa de Tabet vêm de vídeo e nota publicados. Não houve envio de perguntas antes da publicação.

Fontes