TSE protege mandato de eleita que não participou de fraude
Por 6 a 1, tribunal preserva votos e cargo de mulher alheia à fraude na cota; três candidaturas fictícias receberam inelegibilidade no caso do Amapá.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (5) preservar o mandato de uma deputada estadual que não participou de fraude à cota de gênero. O placar foi de 6 votos a 1, em um caso do Amapá referente às eleições de 2022.
A decisão rompe a cassação automática de toda a chapa quando há candidaturas femininas fictícias. Ao mesmo tempo, mantém punições para as três candidatas consideradas fictícias. O tribunal separou a fraude de quem concorreu regularmente.
O caso tinha oito mulheres entre 25 candidaturas
O Podemos registrou 25 candidaturas a deputado estadual no Amapá, oito delas de mulheres. A participação feminina era de 32%, acima do mínimo legal de 30%. O TSE reconheceu que três dessas oito candidaturas eram fictícias.
Isso equivale a 37,5% das candidaturas femininas da chapa, segundo cálculo da redação. Restavam cinco candidatas regulares. Uma delas, Zeneide da Silva Costa, conquistou o mandato e não teve participação, ciência ou concordância com a fraude, segundo o relator.
A cota exige que cada partido apresente ao menos 30% de candidaturas femininas nas eleições proporcionais, nas quais a distribuição das vagas considera os votos da legenda e dos candidatos. O objetivo é ampliar a presença de mulheres nos parlamentos.
A decisão distingue candidaturas regulares e fictícias Efeitos definidos pelo TSE no caso do Amapá, referente a 2022
| Grupo | Efeito da decisão |
|---|---|
| Mulheres sem participação na fraude | Votos, mandatos e suplências preservados |
| Três candidaturas consideradas fictícias | Votos convertidos em legenda e inelegibilidade |
| Candidaturas masculinas | Votos convertidos em votos de legenda |
| Cálculo dos quocientes | Permanece inalterado |
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral. Elaboração: redação.
Documento partidário deixa de cair automaticamente
Até agora, a fraude levava à cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap). Esse documento reúne os registros da chapa. Sua cassação derrubava também os diplomas, mesmo sem prova de participação de cada candidato.
A nova tese preserva o Drap, os votos de legenda e os votos das mulheres alheias ao ilícito. Os votos das candidaturas masculinas, fictícias ou femininas envolvidas passam a ser convertidos em votos de legenda.
O relator, André Mendonça, afirmou que retirar a cadeira da candidata regular poderia entregá-la a um homem. Para ele, esse efeito contrariaria a finalidade da própria cota. A maioria também evitou uma nova contagem capaz de alterar a situação de outros partidos.
A presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, limitou o novo entendimento aos processos sobre 2022. Segundo ele, os casos de 2024 serão avaliados individualmente quando chegarem à corte, previstos para o primeiro semestre de 2027.
Divergência cobra risco de incentivo à fraude
Estela Aranha foi a única voz contrária. Para ela, preservar o mandato após fraude comprovada pode estimular partidos a burlar a regra. “Preservar mandatos por mecanismo de fraudes significa premiar quem burlou a lei”, afirmou em seu voto.
A divergência delimita o problema que fica aberto. Proteger uma eleita inocente evita punição sem participação. Mas a preservação da estrutura da chapa exige sanções efetivas contra os responsáveis para não reduzir o custo da fraude.
O que diz o TSE: A maioria entendeu que mulheres sem participação, ciência ou concordância não devem perder o mandato. Estela Aranha divergiu e advertiu que a solução pode premiar a fraude, conforme os votos publicados pelo tribunal e pela Agência Brasil.
A decisão tem execução imediata no caso do Amapá, mesmo antes da publicação formal do acórdão. Para as eleições seguintes, ainda não existe uma regra automática idêntica. A análise prometida para 2027 mostrará como o tribunal pretende combinar proteção da eleita e repressão à manipulação.
Como fizemos: Consultamos a íntegra da notícia do TSE e a cobertura da Agência Brasil em 06/11/2026. Calculamos as participações de oito mulheres entre 25 candidaturas e de três casos fictícios entre oito candidaturas femininas. Os números descrevem apenas essa chapa, não uma média nacional de fraudes.
Fontes
- Fraude à cota de gênero: candidatas que não participaram do ilícito terão mandatos preservados — TSE (acesso em 06/11/2026)
- TSE altera entendimento sobre cota de gênero e mantém mandato — Agência Brasil (acesso em 06/11/2026)
- Código Eleitoral 2026 — TSE (acesso em 06/11/2026)
- Foto: sede do TSE — Wikimedia Commons (CC BY 2.0) (acesso em 06/11/2026)
