Lutador terá custódia às 13h; vítimas pedem medidas protetivas
Lucas Portela é investigado por tentativa de feminicídio; audiência será às 13h, e defesa das vítimas pediu medidas protetivas.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na sexta-feira (6) a prisão temporária de Lucas Portela Fontana Gomes, de 32 anos. O lutador de jiu-jitsu é investigado por tentativa de feminicídio contra uma vizinha em um condomínio no Maracanã.
A audiência de custódia estava marcada para este sábado (7), a partir das 13h. Nesse ato, a Justiça examina a prisão, não a culpa do investigado. Até a publicação desta atualização, o resultado ainda não havia sido divulgado.
Segundo o MPRJ, a agressão ocorreu na madrugada de quinta-feira (5). Uma mulher foi atingida quando tentava ajudar moradores que pediam socorro. Outra vizinha idosa também foi agredida e precisou de atendimento hospitalar.
Relato da vítima amplia pedido de proteção
Em entrevista ao G1 publicada neste sábado, a vizinha agredida no elevador disse ter sofrido fratura no rosto. Ela relatou que poderá precisar de cirurgia e que teme continuar no prédio. Sua identidade foi preservada pela reportagem por segurança.
A advogada Marisa Dreys, que representa as vítimas, informou ao G1 que medidas protetivas já foram solicitadas. Ela também afirmou que o trabalho reúne acolhimento e coleta de provas. As reportagens não informam decisão judicial sobre esses pedidos.
Imagens das câmeras do condomínio fazem parte do material citado pela defesa das vítimas. Para o processo, vídeos, depoimentos e documentos médicos precisam ser examinados com os demais elementos. O conteúdo dos vídeos não dispensa contraditório nem prova autoria por si só.
Prisão e acusação pertencem a etapas diferentes O que cada medida significa no caso em investigação
| Etapa | O que significa |
|---|---|
| Prisão temporária | Medida judicial durante a investigação, com limites legais |
| Audiência de custódia | Controle judicial da prisão, sem julgamento da culpa |
| Denúncia | Acusação formal apresentada pelo Ministério Público |
| Condenação | Decisão judicial de mérito, sujeita a recursos cabíveis |
Fonte: Código de Processo Penal, Lei 7.960/1989 e Conselho Nacional de Justiça. Elaboração: redação.
A comparação evita tratar a prisão como antecipação de pena. A temporária é uma cautelar decretada pelo juiz durante a investigação. Uma eventual denúncia só produzirá um processo criminal se for recebida pela Justiça.
O que será examinado na audiência
O artigo 310 do Código de Processo Penal prevê apresentação do preso ao juiz. A audiência examina a legalidade da prisão e a necessidade de mantê-la. O magistrado pode analisar liberdade provisória, cautelares ou prisão preventiva, conforme o caso.
Preventiva e temporária não são sinônimos. A primeira tem fundamentos próprios no Código de Processo Penal. A segunda segue a Lei 7.960/1989 e depende dos requisitos legais para sua decretação e duração.
O MPRJ argumentou que a proximidade entre investigado e vítima representava risco à integridade física dela. Também citou a gravidade dos fatos apurados e a necessidade de proteger a investigação. Essa é a justificativa apresentada pelo MPRJ para a medida cautelar, não uma conclusão definitiva da Justiça sobre os fatos. O pedido será analisado com as garantias de defesa.
O que diz o MPRJ: Em documento reproduzido pela Agência Brasil, o órgão sustenta que manter o investigado em liberdade colocaria a vítima em “inaceitável situação de perigo”. A posição fundamenta o pedido de prisão e não equivale a denúncia ou condenação.
Próximas decisões ainda estão abertas
A defesa das vítimas aguarda o exame das medidas protetivas. O condomínio também avalia providências cíveis relacionadas ao imóvel, segundo seu advogado. Essa discussão é separada da audiência criminal e possui regras próprias.
A posição da defesa de Lucas não consta nas reportagens consultadas. Por isso, este texto não atribui a ele declarações ou argumentos. O devido processo exige que sua defesa tenha acesso às provas e possa contestar as medidas.
O próximo fato verificável será a decisão da custódia. Depois, será necessário acompanhar os pedidos de proteção e eventual denúncia do MPRJ. A gravidade do relato convive com a presunção de inocência até sentença definitiva.
Como fizemos: Consultamos as reportagens da Agência Brasil e do G1 publicadas em 07/11/2026, além do Código de Processo Penal e da Lei 7.960/1989. Comparamos as etapas processuais e separamos alegações da investigação das decisões já conhecidas. Não usamos a idade da vizinha idosa porque as reportagens divergem; tampouco antecipamos o resultado da audiência.
Fontes
- Lutador de jiu-jitsu é preso por tentativa de feminicídio — Agência Brasil (acesso em 07/11/2026)
- Vítima relata agressões e defesa pede medidas protetivas — G1 (acesso em 07/11/2026)
- Código de Processo Penal: artigo 310 — Presidência da República (acesso em 07/11/2026)
- Lei 7.960/1989: prisão temporária — Presidência da República (acesso em 07/11/2026)
- Manual sobre Tomada de Decisão na Audiência de Custódia — CNJ (acesso em 07/11/2026)
- Foto: Palácio da Justiça de Niterói — Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0) (acesso em 07/11/2026)
