Devido processo

Flávio diz que vai pedir anulação, mas a lei exige provas

Flávio Bolsonaro afirma que pedirá a anulação do 2º turno. Veja o que a Constituição e as leis exigem, quem julga e em que prazo.

Fachada espelhada e curva do edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, sob céu com nuvens
Edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.Foto: Alexandresena / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Na noite de domingo (25), Flávio Bolsonaro (PL) disse que não reconhece o resultado do segundo turno e que vai pedir a anulação da eleição. Lula foi reeleito com 51,79% dos votos válidos, que excluem brancos e nulos. Anular uma eleição, porém, exige provas e prazos curtos.

O que Flávio anunciou

Flávio criticou a decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que prorrogou o horário de votação. Segundo a Gazeta do Povo, ele afirmou: “vamos pedir a anulação dessas eleições”. Ele também disse que fiscais do PL saíram da sala-cofre, onde ficam os dados da apuração. O InfoMoney diz que essas acusações ainda não foram comprovadas.

Até a reportagem da agência Reuters de 26 de outubro, não havia registro de ação protocolada. Fontes do TSE e do STF, ouvidas sem se identificar, consideram remotas as chances de a anulação prosperar.

O que a lei prevê

A Constituição prevê a ação de impugnação de mandato eletivo (AIME). Pelo artigo 14, o mandato “poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação”. Diplomação é o ato em que a Justiça Eleitoral entrega o diploma aos eleitos.

A ação precisa vir com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. O processo corre em segredo de justiça. Quem propõe responde se a ação for temerária ou de manifesta má-fé.

A Lei Complementar 64, de 1990, trata da ação de investigação judicial eleitoral (AIJE). Partidos, coligações, candidatos e o Ministério Público Eleitoral podem apresentá-la. Se for julgada procedente, o tribunal pode declarar inelegibilidade por oito anos e cassar o registro ou o diploma.

O Código Eleitoral traz outras regras. O artigo 222 diz que “é também anulável a votação” viciada de fraude ou coação. O artigo 224 manda marcar nova eleição, em 20 a 40 dias, se a nulidade atingir mais da metade dos votos.

O recurso contra a diplomação tem prazo de três dias. Pelo artigo 262, ele cabe só em casos de inelegibilidade superveniente, de natureza constitucional ou de falta de condição de elegibilidade. Alegações de fraude não entram por essa via.

Os casos anteriores

Em 2014, o PSDB pediu ao TSE uma comissão para auditar a apuração presidencial. Em 4 de novembro, o tribunal negou o pedido por unanimidade. Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, o partido não apresentou indícios de fraude.

Depois, o PSDB levou ao TSE uma ação pedindo a cassação da chapa Dilma-Temer por abuso de poder na campanha. Em 9 de junho de 2017, a corte rejeitou a cassação por 4 votos a 3. O voto decisivo foi o do presidente do TSE, Gilmar Mendes.

Em 2022, o PL e sua coligação pediram ao TSE a anulação de parte dos votos do segundo turno. Em 23 de novembro, o presidente da corte, Alexandre de Moraes, negou o pedido. Ele aplicou multa de R$ 22.991.544,60 por litigância de má-fé. Segundo O Povo, o plenário manteve a multa por unanimidade em 15 de dezembro.

O que diz Flávio Bolsonaro (PL): segundo a Gazeta do Povo, ele afirmou que “é impossível reconhecer o resultado” e que vai pedir a anulação. A posição vem de reportagens de 25 e 26 de outubro. Esta redação não teve contato direto com a campanha antes da publicação.

O que vem a seguir

Em aberto estão três pontos: se a campanha vai protocolar a ação, em qual tribunal e com quais provas. Na AIME, o prazo de 15 dias começa na diplomação. Não localizamos a data da diplomação de 2026.

Nos casos de 2014 e 2022, o TSE rejeitou os pedidos. Em 2022, a corte viu má-fé e multou o PL. Anular uma eleição depende de provas e de decisão judicial, não de declaração pública.

Como fizemos: Usamos reportagens de 25 e 26/10/2026 (Gazeta do Povo, InfoMoney, Metro 1 e Reuters), os textos da Constituição, da LC 64/1990 e do Código Eleitoral no site do Planalto, e reportagens sobre as decisões de 2014, 2017 e 2022, acessados em 26/10/2026. Não localizamos o acórdão de 2017 nem a data da diplomação de 2026. A página do TSE sobre prazos não abriu no acesso.

Fontes