Devido processo

Denúncia não é condenação: as fases de um processo criminal

Investigado, denunciado, réu e condenado não são sinônimos; veja o que cada fase significa, e o que não significa, nas falas de campanha.

Sala do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, com as cadeiras dos ministros vazias
Sala do Plenário do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, com as cadeiras vazias. Foto de 2012.Foto: Yuri Ikeda / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Em 11 de setembro de 2025, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão, por 4 votos a 1, pela trama golpista. A pena só virou definitiva em 25 de novembro, quando o ministro Alexandre de Moraes declarou o trânsito em julgado. Entre uma data e outra, cada fase do processo tem um sentido próprio.

Na reta final da campanha, os termos investigado, denunciado, réu e condenado aparecem em discursos e debates. Eles não são sinônimos. Cada um descreve um momento diferente de um processo criminal.

A regra que protege todos, inclusive os adversários, está na Constituição. O artigo 5º, inciso LVII, diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

As etapas de um processo criminal no Brasil Ordem em que costumam aparecer, quem atua e o que significa

Etapa Quem atua O que significa
Investigado Polícia ou Ministério Público Pessoa alvo de apuração. Ainda não há acusação formal.
Indiciado Delegado de polícia Ao fim do inquérito, a polícia aponta indícios de crime. O ato é privativo do delegado.
Denunciado Ministério Público (MP) O MP apresenta a denúncia, a acusação formal, à Justiça.
Réu Juiz A Justiça aceita a denúncia e abre a ação penal. Não há culpa declarada.
Condenado Juiz ou tribunal colegiado Há sentença de condenação, mas ainda cabem recursos.
Condenado em definitivo Justiça Trânsito em julgado: não cabe mais recurso. Em regra, só então a pena é cumprida.

Fonte: Constituição (art. 5º, LVII), Código de Processo Penal (art. 283), Lei 12.830/2013, CNJ e MPF. Elaboração: redação.

Denunciado não quer dizer culpado. Segundo o MPF, aceitar a denúncia “não significa que a pessoa foi condenada”. A partir daí, a pessoa responde a uma ação penal, com direito de defesa.

O que muda para quem disputa a eleição

A Lei da Ficha Limpa, de 2010, torna inelegível o político condenado por órgão colegiado, ou seja, por um tribunal com vários julgadores, em certos crimes. Essa inelegibilidade não espera o trânsito em julgado.

Em setembro de 2025, o presidente Lula sancionou mudanças na lei, com vetos. Segundo a Agência Brasil, o prazo máximo passou a ser de 8 anos contados da condenação, para parte dos crimes. Para crimes contra a administração pública e os mais graves, a regra antiga continua. Lula vetou trechos que aplicariam a nova regra a condenados já existentes. Os vetos ainda precisavam ser analisados pelo Congresso.

“Ficha limpa” é condição para disputar a eleição, não prova de inocência. Quem não tem condenação colegiada pode concorrer, mesmo que já tenha sido investigado ou denunciado.

Três casos já conhecidos

No caso da rachadinha, o senador Flávio Bolsonaro foi denunciado pelo Ministério Público do Rio (MP-RJ). A acusação incluía organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e apropriação indébita. A denúncia se tornou pública em novembro de 2020. Em 16 de maio de 2022, a Justiça do Rio arquivou o caso, a pedido do próprio MP, depois que o STJ anulou provas. A advogada Luciana Pires disse que o caso “está enterrado”.

No caso de Jair Bolsonaro, a defesa recorreu. O STF rejeitou os primeiros embargos de declaração por unanimidade em 14 de novembro. Sem novo recurso no prazo, o trânsito em julgado foi declarado em 25 de novembro. Segundo O Povo, “não há a possibilidade de novos recursos”.

No caso de Lula, a anulação não foi absolvição. Em 8 de março de 2021, o ministro Edson Fachin anulou as condenações da Lava Jato por incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba. A decisão não julgou a culpa ou a inocência, e Lula voltou a ser elegível.

O que diz o MPF: Na série “Me explica, MPF”, publicada em 3 de março de 2025, o órgão afirma que aceitar a denúncia “não significa que a pessoa foi condenada”. O texto explica a fase, sem tratar de casos específicos.

O que isso significa

Os três casos usam a mesma palavra em fases diferentes. Denúncia é acusação. Condenação pode ser recorrida até o fim, quando vira definitiva. Anulação não é absolvição. Segue em aberto a aplicação dos vetos da Ficha Limpa a quem já foi condenado. Nas falas de campanha, a pergunta é a mesma para todos: em que etapa o processo está?

Como fizemos: Usamos o texto da Constituição e do Código de Processo Penal no portal do Planalto, a Lei 12.830/2013, páginas do CNJ e do MPF, e reportagens de O Povo, Diário de Pernambuco, Poder360, Congresso em Foco, Agência Brasil e Mercado&Consumo, acessadas em 22 de outubro de 2026. Os sites do TSE e do CNJ não abriram na íntegra na checagem, então usamos resumos de busca. Não consultamos os processos nem o Diário Oficial. O prazo da Ficha Limpa e os vetos são os informados pela Agência Brasil em setembro de 2025.

Fontes