Habeas corpus é grátis, mas no STF só 3,4% foram concedidos
Qualquer pessoa pode pedir sem advogado e sem custas, mas o STF concedeu 762 de 22.378 pedidos analisados entre 2024 e março de 2025.

Qualquer pessoa pode pedir habeas corpus, em favor próprio ou de outra pessoa. Não é preciso ser advogado, e não há custas para apresentar o pedido. A regra vale tanto para quem está preso quanto para quem é ameaçado de prisão ilegal.
Os dados mostram o outro lado dessa regra. Entre 2024 e 27 de março de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou 22.378 habeas corpus e concedeu 762, ou 3,4%. Essa taxa varia muito de um ministro para outro.
Habeas corpus é uma ação judicial que protege a liberdade de ir e vir. Pelo inciso LXVIII do artigo 5º da Constituição, ela cabe quando alguém sofre, ou é ameaçado de sofrer, coação ilegal ou abusiva. Em termos simples, coação ilegal é uma prisão ou ameaça sem base na lei.
O artigo 648 do Código de Processo Penal (CPP) lista casos de coação ilegal, como prisão sem justa causa ou por tempo maior que a lei permite. Há o habeas corpus liberatório, para quem já está preso, e o preventivo, para quem é ameaçado. Se o preventivo for concedido, o juiz entrega um salvo-conduto, documento que protege a pessoa contra essa ameaça (artigo 660, §4º). A Constituição tem uma exceção: não cabe habeas corpus contra punições disciplinares militares (artigo 142, §2º).
Quem pode pedir e como
O artigo 654 do CPP diz que qualquer pessoa pode apresentar o pedido à Justiça, chamado de impetração, em favor próprio ou de outra. O Ministério Público também pode. O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) reserva aos advogados a atividade privativa, mas exclui o habeas corpus dessa regra. A gratuidade está no inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição.
Entre os requisitos, o pedido precisa trazer o nome de quem sofre a coação, chamado de paciente, e o de quem a pratica, a autoridade coatora. Também deve descrever o constrangimento ou, em caso de ameaça, explicar o motivo do receio. Por fim, precisa ser assinado por quem apresenta, ou por alguém a seu rogo, se essa pessoa não souber ou não puder escrever.
Quem julga o pedido
A competência depende de quem praticou a coação. Se o coator for um Tribunal de Justiça ou um Tribunal Regional Federal, o caso vai ao Superior Tribunal de Justiça (STJ, artigo 105, I, c). Contra um tribunal superior, como o próprio STJ, quem julga é o STF (artigo 102, I, i). Contra um delegado de polícia, o pedido costuma ir a um juiz de primeira instância.
Juízes e tribunais também podem conceder habeas corpus de ofício, ou seja, por iniciativa própria. O CPP já permitia isso quando, durante um processo, o juiz verifica que alguém sofre coação ilegal (artigo 654, §2º). A Lei 14.836, de 8 de abril de 2024, acrescentou o artigo 647-A. Ela permite que qualquer autoridade judicial faça o mesmo, dentro de sua competência, individual ou coletivamente, em qualquer processo.
O que os números mostram
Um levantamento do advogado e pesquisador David Metzker contou, ministro por ministro, os habeas corpus julgados no STF de 2024 até 27 de março de 2025. Os resultados foram publicados pelo jornal O Globo e reproduzidos pelo Poder360. O STF julga em duas turmas de cinco ministros cada.
A taxa vai de 0,3%, com o ministro Flávio Dino, a 7,9%, com o ministro Edson Fachin. Os ministros da 2ª Turma concederam 5,3% dos pedidos que julgaram, mais de três vezes a taxa da 1ª Turma, de 1,6%. O gráfico mostra cada ministro, com azul para a 2ª Turma e cinza para a 1ª.
Fonte: levantamento de David Metzker, publicado pelo jornal O Globo e reproduzido pelo Poder360, com habeas corpus julgados de 2024 a 27 de março de 2025. Taxas calculadas pela redação. Elaboração: redação.
O que isso significa
O direito de pedir não depende de advogado nem de pagamento. O resultado, porém, varia muito conforme quem decide. Nos dados do levantamento, pouco mais de 3 em cada 100 pedidos julgados pelo STF foram concedidos.
Os números não separam os tipos de pedido, nem mostram o que decidem as instâncias inferiores. Por isso, a diferença entre ministros pode refletir o tipo de caso que cada um recebe, e os dados não permitem separar as causas. Uma base oficial com o tipo de pedido permitiria responder essa pergunta.
O que diz o STF: A reportagem não localizou manifestação oficial do tribunal sobre a diferença de taxas entre ministros nas fontes consultadas.
Como fizemos: Conferimos os artigos citados da Constituição (5º, 102, 105 e 142), do Código de Processo Penal (647-A, 648, 654 e 660), do Estatuto da Advocacia e da Lei 14.836/2024 em 20/10/2026, em portais oficiais e textos de referência. Os números por ministro são do levantamento de David Metzker, com habeas corpus julgados de 2024 a 27 de março de 2025, reportado pelo Poder360. A redação somou os totais das duas turmas, que batem com o total publicado, e calculou as taxas (concessões divididas pelos julgados), arredondadas para uma casa decimal. O levantamento não é base oficial e, segundo o relato disponível, não separa os casos por tipo de pedido, por isso não explica a diferença entre ministros.
Correção: Uma versão anterior deste texto dizia que o pedido vai sempre a juiz ou tribunal “acima” de quem praticou a coação. A competência depende de quem é a autoridade coatora, conforme os artigos 102 e 105 da Constituição.
Fontes
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 — Planalto
- Constituição Federal, artigo 105 — Portal do STF (acesso em 20/10/2026)
- Constituição Federal, artigo 142 — Portal do STF (acesso em 20/10/2026)
- Constituição Federal, artigo 102 — Senado Federal (acesso em 20/10/2026)
- Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941) — Planalto
- Código de Processo Penal, artigos 648, 654 e 660 — texto de referência (acesso em 20/10/2026)
- Lei 8.906/1994, Estatuto da Advocacia e da OAB — Planalto
- Lei 8.906/1994 — Câmara dos Deputados (acesso em 20/10/2026)
- Lei 14.836/2024, sobre habeas corpus de ofício — Planalto
- Lei 14.836, de 8 de abril de 2024 — Senado Federal (acesso em 20/10/2026)
- 1ª Turma do STF concede 3 vezes menos habeas corpus que a 2ª — Poder360, 2 de abril de 2025 (dados do gráfico 1) (acesso em 20/10/2026)
