Devido processo

TSE anula votos de Garotinho e PSD pede segundo turno no STF

Com a anulação, Douglas Ruas passou de 49,27% para 50,88% dos votos válidos. O PSD recorreu ao STF pedindo segundo turno no dia 25.

Fachada curva de vidro escuro do edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, com a cúpula branca à direita e bandeiras do Brasil
Edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, fotografado em dezembro de 2025.Foto: Luiz Roberto / TSE / Wikimedia Commons (domínio público)

Na quinta-feira (8), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou os votos de Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno para governador do Rio de Janeiro. A decisão foi por 5 votos a 2, segundo o Poder360. Com isso, Douglas Ruas (Partido Liberal, PL) foi proclamado eleito sem segundo turno.

Ruas passou de 49,27% para 50,88% dos votos válidos, segundo a Agência Brasil. Votos válidos são os dados a candidatos, sem contar brancos e nulos. Quem ultrapassa 50% vence logo no primeiro turno.

O Partido Social Democrático (PSD), do candidato Eduardo Paes, levou o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi registrada como ADPF 1362. ADPF é a sigla de arguição de descumprimento de preceito fundamental, um instrumento para contestar atos do poder público diante da Constituição.

Como o caso chegou ao TSE

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) negou o registro de candidatura de Garotinho em 11 de setembro, por unanimidade, segundo o Diário do Rio. Para o tribunal, ele era inelegível, ou seja, impedido de disputar a eleição. O motivo foi uma condenação por improbidade administrativa, segundo o Poder360. Improbidade administrativa é a punição por irregularidades cometidas por quem exerce cargo público.

Garotinho seguiu na disputa com o registro indeferido e um recurso pendente. Os votos dele foram contados e somaram 274.411, segundo o STF.

No julgamento do TSE, o relator, Floriano de Azevedo Marques, votou pela anulação. Cinco ministros acompanharam. Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram para manter os votos, segundo o Poder360.

No mesmo dia, o ministro Cristiano Zanin negou um pedido de Eduardo Paes para suspender a decisão. Ele entendeu que o recurso chegou cedo ao STF, porque ainda havia etapas no próprio TSE, segundo o Times Brasil.

O caso no Supremo

O PSD afirma que a necessidade de segundo turno “deve depender exclusivamente dos votos dos eleitores, não de eventos processuais”, segundo a Agência Brasil. Para o partido, os votos de Garotinho devem continuar na base da maioria absoluta exigida pela Constituição, segundo o STF.

A defesa de Garotinho sustenta que a sanção já foi cumprida, segundo o Diário do Rio.

O caso foi sorteado ao ministro Cristiano Zanin em 16 de outubro. Em 19 de outubro, ele pediu parecer à Procuradoria-Geral da República (PGR) e à Advocacia-Geral da União (AGU), com prazo de cinco dias. O TSE também será ouvido, segundo a Agência Brasil.

Até a publicação desta reportagem, não localizamos parecer da PGR nem decisão de Zanin sobre o mérito.

O que muda para o eleitor no dia 25

Se a decisão do TSE for mantida, não haverá segundo turno para governador no Rio. O eleitor fluminense não votará de novo para o cargo no domingo (25).

Se o pedido do PSD for aceito, a votação para governador ocorreria no domingo, 25 de outubro. A disputa seria entre Ruas e Eduardo Paes.

A pergunta central ainda não foi julgada: os votos de um candidato com registro indeferido entram na conta da maioria? Enquanto o STF não decidir, a decisão do TSE segue em vigor, segundo o Times Brasil. A ação pode ser acompanhada pelo número ADPF 1362 no site do STF.

O que diz o PSD: o partido afirma que a necessidade de segundo turno “deve depender exclusivamente dos votos dos eleitores, não de eventos processuais”. A posição está registrada na ação ADPF 1362, segundo o STF.

Como fizemos: Reunimos informações de reportagens da Agência Brasil (16 e 19/10/2026), Poder360, CNN Brasil e Times Brasil (8/10/2026), Diário do Rio (11/09/2026) e da página de notícias do STF (14/10/2026), acessadas em 24 de outubro de 2026. Os percentuais são os publicados pela Agência Brasil. Não consultamos a decisão do TSE nem a petição da ADPF, por isso os detalhes vêm das reportagens citadas.

Fontes