Devido processo

Acordo amplia dados do CNJ ao STJ, inclusive sob sigilo

Cooperação permite acesso direto a peças processuais para formar precedentes; portal público terá teses, mas não abrirá processos sigilosos.

Salão Nobre do Superior Tribunal de Justiça, com piso espelhado e grandes aberturas de concreto
Salão Nobre do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, fotografado em novembro de 2015.Foto: Sergio Amaral / STJ / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) assinaram nesta quinta-feira (5) um acordo para ampliar o acesso da Corte a processos judiciais. O STJ poderá consultar diretamente peças armazenadas no repositório central do CNJ. O acesso inclui documentos sob segredo de Justiça.

A finalidade declarada é identificar questões relevantes e formar precedentes sobre leis federais. O acordo não torna públicos os processos sigilosos. A consulta aberta à sociedade ocorrerá em um portal separado, dedicado a precedentes qualificados.

Acesso institucional não é publicidade geral

O Acordo de Cooperação Técnica 070/2026 prevê acesso amplo, contínuo e gratuito aos dados do Data Lake do CNJ. Esse repositório reúne informações estruturadas, como campos de cadastro, e não estruturadas, como o texto das peças processuais.

Segredo de Justiça restringe o conhecimento público de um processo para proteger direitos previstos em lei. O acordo preserva essa restrição fora das instituições autorizadas. Ao mesmo tempo, permite ao STJ examinar casos concretos para entender como uma lei é aplicada no país.

Cooperação tem dois ambientes e públicos distintos Formas de acesso previstas no acordo e no novo portal

Instrumento Conteúdo Público
Data Lake do CNJ Peças processuais, inclusive sigilosas STJ, no âmbito da cooperação
Portal de Precedentes Teses qualificadas já firmadas Magistrados, advogados e sociedade
Processo de origem Documentos sujeitos às regras de sigilo Partes e demais autorizados

Fonte: Conselho Nacional de Justiça. Elaboração: redação.

Volume explica a busca por questões comuns

O STJ recebeu mais de 500 mil processos em 2025, segundo o CNJ. Em 2010, foram aproximadamente 220 mil. O primeiro semestre de 2026 registrou cerca de 260 mil, volume que não deve ser comparado diretamente com anos completos.

Os números mostram a dimensão do trabalho, mas não medem sozinhos atraso ou produtividade. Eles ajudam a explicar por que o tribunal quer selecionar questões com repercussão ampla. Uma tese pode orientar outros julgamentos sem exigir que cada caso percorra o mesmo caminho.

A nova sistemática decorre da Emenda Constitucional 125/2022 e da Lei 15.484/2026. O recurso especial precisa demonstrar relevância econômica, política, social ou jurídica da questão federal. Esse debate deve ultrapassar os interesses individuais das partes.

Transparência e privacidade precisam avançar juntas

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, afirmou que a mudança envolve todo o sistema de Justiça. Para ele, entendimentos estáveis podem reduzir divergências e concentrar o STF na interpretação constitucional.

O compartilhamento entre órgãos públicos também exige cuidado com dados pessoais. O artigo 23 da Lei Geral de Proteção de Dados exige finalidade pública e cumprimento das atribuições legais. A nota oficial do CNJ descreve a finalidade e a amplitude do acesso, mas não detalha os controles técnicos de segurança.

Essa ausência na nota não significa ausência de controles no acordo. Significa que a comunicação pública ainda deixa uma pergunta relevante: como o uso das informações sigilosas será registrado e fiscalizado. Transparência sobre esse desenho protege as partes sem expor seus processos.

O que diz o CNJ: O conselho informa que o acordo busca auxiliar o STJ a identificar questões relevantes e consolidar entendimentos para todo o país. Segundo a nota, o novo portal de precedentes também foi lançado para ampliar a transparência.

Os efeitos práticos dependerão das teses escolhidas e da aplicação pelos tribunais locais. A promessa é dar respostas mais uniformes a problemas semelhantes. O limite é assegurar que eficiência não transforme dados pessoais em material de circulação indiscriminada.

Como fizemos: Analisamos a nota do CNJ publicada em 05/11/2026 e a descrição legal do filtro de relevância. Comparamos os volumes informados, sem transformar o semestre de 2026 em projeção anual. Separamos acesso institucional, consulta pública e sigilo processual.

Fontes