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Dois tribunais eleitorais mandaram retirar conteúdos do ICL em 26 dias

Os prazos foram de 2 horas na Bahia e 24 horas em Minas; as duas liminares, provisórias, foram pedidas por campanhas de candidatos.

Edifícios do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, com cobertura circular em forma de cone ao fundo, cercados de vegetação, sob céu azul.
Sede do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), em Salvador, em outubro de 2019 (foto de arquivo).Foto: Gabriel de Andrade Fernandes / Wikimedia Commons (CC BY-SA 2.0)

Na sexta-feira (2), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) mandou o ICL Notícias retirar do ar uma reportagem sobre ACM Neto (União Brasil), candidato a governador. O juiz Gustavo Teles Veras Nunes deu duas horas para a remoção, sob multa diária de R$ 2 mil.

Entre 6 de setembro e 2 de outubro, a Justiça Eleitoral tomou duas decisões desse tipo contra o mesmo veículo. Os prazos foram bem diferentes: duas horas na Bahia e 24 horas em Minas Gerais, ou doze vezes mais. A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) repudiou a ordem baiana no mesmo dia.

Nos dois casos, o pedido veio de campanhas de candidatos, e as ordens são liminares, ou seja, decisões provisórias. O primeiro turno estava marcado para domingo (4). Na Bahia, a ação foi uma representação por propaganda negativa: uma queixa contra conteúdo que ataca um candidato.

O caso da Bahia

O pedido partiu da Coligação Unidos para Mudar a Bahia, que apoia ACM Neto, segundo o Jornal Grande Bahia. O processo tem o número 0604355-49.2026.6.05.0000. A reportagem, assinada por André Uzêda, saiu na quinta-feira (1º). Ela trata de um relatório da Polícia Federal (PF) sobre a Operação Overclean, que apura suspeitas de irregularidades em contratos públicos.

O juiz concedeu uma liminar e viu “grave descontextualização fática” no título. Para ele, houve “conversão indevida de hipótese de investigação em fato delituoso consumado”. Em outras palavras, uma suspeita teria sido apresentada como crime comprovado.

O texto também dizia que ACM Neto não foi indiciado, lembrou o juiz. Indiciado é quem a polícia aponta, ao fim do inquérito, como provável autor de um crime. Segundo o Jornal Grande Bahia, ACM Neto nega irregularidades. O ICL Notícias informou que cumpriu a ordem, mas vai recorrer, e tem 48 horas para apresentar sua defesa.

O caso de Minas Gerais

Em 6 de setembro, um domingo, o juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos, do TRE de Minas Gerais (TRE-MG), mandou retirar seis conteúdos do ICL em 24 horas. Eles incluíam a reportagem no site e publicações no Instagram e no Facebook. O pedido foi do deputado federal Nikolas Ferreira, do Partido Liberal (PL), candidato à reeleição, segundo o Congresso em Foco.

As publicações tratavam de um áudio de Nikolas ao banqueiro Daniel Vorcaro. A disputa girou em torno da palavra “lindão”, que o ICL atribuiu ao deputado. Segundo o juiz, Nikolas chamou Vorcaro de “Dani”, e a palavra não aparece na gravação analisada. Ele negou, porém, retirar o trecho sobre um ativo de mineração, que “abre espaço para discussão política”.

Duas ordens, um padrão

A tabela resume as duas decisões. As duas ordens têm em comum o pedido de campanhas, a liminar e o veículo atingido. Elas diferem no alcance e no prazo. Na Bahia, a ordem atingiu a reportagem inteira. Em Minas, parte do conteúdo foi mantida.

Decisão da Bahia deu 2 horas para retirar reportagem; a de Minas, 24 horas Condições das duas liminares contra o ICL Notícias, setembro e outubro de 2026

Item TRE-BA (2 de outubro) TRE-MG (6 de setembro)
Quem pediu Coligação que apoia ACM Neto Deputado Nikolas Ferreira (PL)
Prazo para retirar 2 horas 24 horas
Multa diária R$ 2 mil Não informada nas fontes
Conteúdo a retirar Reportagem inteira Seis conteúdos
Parte mantida no ar Não informada nas fontes Trecho sobre ativo de mineração

Fonte: Jornal Grande Bahia, Congresso em Foco e O Hoje. Elaboração: redação.

Para a Abraji, a decisão baiana “opta por despriorizar o direito de a sociedade ser informada sobre fatos relevantes”. No caso mineiro, a entidade repudiou a “censura” e disse que a decisão de remover conteúdo jornalístico do ar é “extremamente preocupante”. O juiz baiano, por sua vez, classificou a restrição como “cirúrgica”, segundo o Jornal Grande Bahia. O mineiro citou a regra de “menor interferência possível no debate democrático”, segundo o Congresso em Foco.

O que dizem os tribunais: O juiz do TRE-BA afirma que houve “conversão indevida de hipótese de investigação em fato delituoso consumado” e chamou a restrição de “cirúrgica”, segundo o Jornal Grande Bahia. O juiz do TRE-MG diz que a gravação não tem o termo “lindão” e citou a regra de “menor interferência possível no debate democrático”, segundo o Congresso em Foco. As duas decisões são provisórias e ainda podem ser revistas.

O que isso significa

Os dois casos seguem o mesmo roteiro, mas com prazos e alcances diferentes. Em 26 dias, dois tribunais regionais mandaram retirar conteúdos do mesmo veículo, a pedido de campanhas, por meio de liminares provisórias.

Na prática, a ordem pode ser cumprida em horas, antes de qualquer recurso. Nos dois casos, o mérito ainda não foi julgado. Na Bahia, o ICL diz que vai recorrer. Em Minas, o processo aguarda a defesa do veículo e a manifestação do Ministério Público Eleitoral.

Como fizemos: Cruzamos as reportagens do Jornal Grande Bahia, do ICL Notícias, do Congresso em Foco, do O Hoje e do Diário do Grande ABC, além de comunicados da Abraji, publicados entre setembro e outubro de 2026. Não tivemos acesso aos autos nem ao texto integral das decisões; os trechos citados são os que essas reportagens reproduzem. Calculamos o intervalo entre as duas decisões (26 dias) e a diferença de prazo (24 horas contra 2 horas, ou 12 vezes). Acessamos as fontes em 21 de outubro de 2026; os dados não mostram quantas outras ordens semelhantes foram dadas, nem o desfecho dos recursos.

Fontes