Dois tribunais eleitorais mandaram retirar conteúdos do ICL em 26 dias
Os prazos foram de 2 horas na Bahia e 24 horas em Minas; as duas liminares, provisórias, foram pedidas por campanhas de candidatos.

Na sexta-feira (2), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) mandou o ICL Notícias retirar do ar uma reportagem sobre ACM Neto (União Brasil), candidato a governador. O juiz Gustavo Teles Veras Nunes deu duas horas para a remoção, sob multa diária de R$ 2 mil.
Entre 6 de setembro e 2 de outubro, a Justiça Eleitoral tomou duas decisões desse tipo contra o mesmo veículo. Os prazos foram bem diferentes: duas horas na Bahia e 24 horas em Minas Gerais, ou doze vezes mais. A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) repudiou a ordem baiana no mesmo dia.
Nos dois casos, o pedido veio de campanhas de candidatos, e as ordens são liminares, ou seja, decisões provisórias. O primeiro turno estava marcado para domingo (4). Na Bahia, a ação foi uma representação por propaganda negativa: uma queixa contra conteúdo que ataca um candidato.
O caso da Bahia
O pedido partiu da Coligação Unidos para Mudar a Bahia, que apoia ACM Neto, segundo o Jornal Grande Bahia. O processo tem o número 0604355-49.2026.6.05.0000. A reportagem, assinada por André Uzêda, saiu na quinta-feira (1º). Ela trata de um relatório da Polícia Federal (PF) sobre a Operação Overclean, que apura suspeitas de irregularidades em contratos públicos.
O juiz concedeu uma liminar e viu “grave descontextualização fática” no título. Para ele, houve “conversão indevida de hipótese de investigação em fato delituoso consumado”. Em outras palavras, uma suspeita teria sido apresentada como crime comprovado.
O texto também dizia que ACM Neto não foi indiciado, lembrou o juiz. Indiciado é quem a polícia aponta, ao fim do inquérito, como provável autor de um crime. Segundo o Jornal Grande Bahia, ACM Neto nega irregularidades. O ICL Notícias informou que cumpriu a ordem, mas vai recorrer, e tem 48 horas para apresentar sua defesa.
O caso de Minas Gerais
Em 6 de setembro, um domingo, o juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos, do TRE de Minas Gerais (TRE-MG), mandou retirar seis conteúdos do ICL em 24 horas. Eles incluíam a reportagem no site e publicações no Instagram e no Facebook. O pedido foi do deputado federal Nikolas Ferreira, do Partido Liberal (PL), candidato à reeleição, segundo o Congresso em Foco.
As publicações tratavam de um áudio de Nikolas ao banqueiro Daniel Vorcaro. A disputa girou em torno da palavra “lindão”, que o ICL atribuiu ao deputado. Segundo o juiz, Nikolas chamou Vorcaro de “Dani”, e a palavra não aparece na gravação analisada. Ele negou, porém, retirar o trecho sobre um ativo de mineração, que “abre espaço para discussão política”.
Duas ordens, um padrão
A tabela resume as duas decisões. As duas ordens têm em comum o pedido de campanhas, a liminar e o veículo atingido. Elas diferem no alcance e no prazo. Na Bahia, a ordem atingiu a reportagem inteira. Em Minas, parte do conteúdo foi mantida.
Decisão da Bahia deu 2 horas para retirar reportagem; a de Minas, 24 horas Condições das duas liminares contra o ICL Notícias, setembro e outubro de 2026
| Item | TRE-BA (2 de outubro) | TRE-MG (6 de setembro) |
|---|---|---|
| Quem pediu | Coligação que apoia ACM Neto | Deputado Nikolas Ferreira (PL) |
| Prazo para retirar | 2 horas | 24 horas |
| Multa diária | R$ 2 mil | Não informada nas fontes |
| Conteúdo a retirar | Reportagem inteira | Seis conteúdos |
| Parte mantida no ar | Não informada nas fontes | Trecho sobre ativo de mineração |
Fonte: Jornal Grande Bahia, Congresso em Foco e O Hoje. Elaboração: redação.
Para a Abraji, a decisão baiana “opta por despriorizar o direito de a sociedade ser informada sobre fatos relevantes”. No caso mineiro, a entidade repudiou a “censura” e disse que a decisão de remover conteúdo jornalístico do ar é “extremamente preocupante”. O juiz baiano, por sua vez, classificou a restrição como “cirúrgica”, segundo o Jornal Grande Bahia. O mineiro citou a regra de “menor interferência possível no debate democrático”, segundo o Congresso em Foco.
O que dizem os tribunais: O juiz do TRE-BA afirma que houve “conversão indevida de hipótese de investigação em fato delituoso consumado” e chamou a restrição de “cirúrgica”, segundo o Jornal Grande Bahia. O juiz do TRE-MG diz que a gravação não tem o termo “lindão” e citou a regra de “menor interferência possível no debate democrático”, segundo o Congresso em Foco. As duas decisões são provisórias e ainda podem ser revistas.
O que isso significa
Os dois casos seguem o mesmo roteiro, mas com prazos e alcances diferentes. Em 26 dias, dois tribunais regionais mandaram retirar conteúdos do mesmo veículo, a pedido de campanhas, por meio de liminares provisórias.
Na prática, a ordem pode ser cumprida em horas, antes de qualquer recurso. Nos dois casos, o mérito ainda não foi julgado. Na Bahia, o ICL diz que vai recorrer. Em Minas, o processo aguarda a defesa do veículo e a manifestação do Ministério Público Eleitoral.
Como fizemos: Cruzamos as reportagens do Jornal Grande Bahia, do ICL Notícias, do Congresso em Foco, do O Hoje e do Diário do Grande ABC, além de comunicados da Abraji, publicados entre setembro e outubro de 2026. Não tivemos acesso aos autos nem ao texto integral das decisões; os trechos citados são os que essas reportagens reproduzem. Calculamos o intervalo entre as duas decisões (26 dias) e a diferença de prazo (24 horas contra 2 horas, ou 12 vezes). Acessamos as fontes em 21 de outubro de 2026; os dados não mostram quantas outras ordens semelhantes foram dadas, nem o desfecho dos recursos.
Fontes
- Abraji repudia censura de reportagem do ICL Notícias determinada pelo TRE-BA a pedido de ACM Neto — Abraji
- Abraji repudia decisão do TRE-BA que censura reportagem do ICL sobre ACM Neto — ICL Notícias
- TRE-BA determina retirada de reportagem do ICL sobre ACM Neto e aponta “grave descontextualização fática” a dois dias da eleição — Jornal Grande Bahia
- Abraji repudia censura a reportagem do ICL Notícias sobre mensagem de Nikolas Ferreira a Daniel Vorcaro — Abraji
- TRE manda ICL retirar conteúdos sobre “lindão” de Nikolas a Vorcaro — Congresso em Foco
- TRE-MG determina retirada de posts que dizem que Nikolas Ferreira chamou Vorcaro de lindão — O Hoje
- TRE-MG pede que ICL retire do ar reportagens que dizem que Nikolas chamou Vorcaro de lindão — Diário do Grande ABC
- Nunes Marques veta ACM Neto como alvo de buscas em operação da PF sobre desvios em licitações — Tribuna do Sertão
- Calendário das Eleições 2026 é aprovado pelo TSE; veja as datas dos turnos — O Liberal (acesso em 21 de outubro de 2026)
