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No dia 25, pesquisa de boca de urna só sai a partir das 17h

Pesquisas registradas podem sair até domingo; boca de urna e resultados esperam as 17h, no horário de Brasília, segundo regras do TSE.

Fachada espelhada e curva do prédio-sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, com as cúpulas brancas do plenário na frente
Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, que fixa as regras de propaganda e divulgação no dia da votação (foto de arquivo).Foto: Alexandresena / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

No domingo (25), o segundo turno da eleição de 2026 vai às urnas. Pelas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a divulgação oficial dos resultados começa às 17h, no horário de Brasília. Até lá, a lei limita o que jornais e veículos podem publicar sobre pesquisas, votação e apoio a candidatos.

Este guia separa o que é permitido do que é proibido no dia da votação. Ele se baseia em reportagens e no texto da lei citado por elas. Não substitui a lei nem as resoluções do TSE.

Pesquisas: registro e horário

Toda pesquisa eleitoral precisa ser registrada na Justiça Eleitoral antes de ser divulgada, com pelo menos cinco dias de antecedência. Para sair no domingo, o último dia de registro foi a segunda-feira (19), segundo a CNN Brasil.

Pesquisas feitas antes da eleição podem ser divulgadas no próprio domingo, desde que o registro esteja em dia. A regra consta da Resolução TSE 23.600/2019, citada pela CNN Brasil.

Já a pesquisa feita no próprio dia da votação, com eleitores que acabaram de votar, é a chamada pesquisa de boca de urna. Ela só pode ser publicada a partir das 17h, no horário de Brasília, segundo a CNN Brasil. A Exame informou que, no primeiro turno, não haveria levantamento nacional desse tipo. Não encontramos confirmação para o segundo turno.

Boca de urna é crime, notícia não é

A lei trata como crime arregimentar eleitor ou fazer propaganda de boca de urna no dia da votação. A pena é de detenção de seis meses a um ano, com opção de prestação de serviços à comunidade, além de multa, segundo a TNH1, que cita a Lei 9.504/1997.

Na prática, o alvo da regra é a abordagem de eleitores para pedir voto perto da seção. Informar o resultado de uma pesquisa registrada, no horário permitido, não é o que a lei proíbe.

Pesquisas antes da eleição: a proibição caiu em 2006

Nem sempre foi assim. Em 2006, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou o artigo 35-A da Lei 9.504, que proibia divulgar pesquisas nos 15 dias antes da eleição. A decisão foi unânime, segundo a Migalhas.

O relator, Ricardo Lewandowski, disse que a proibição “configura restrição aos eleitores ao direito de informação assegurado pela Constituição”. Projetos no Congresso tentaram restabelecer restrições. Não encontramos aprovação de nenhum deles.

Resultados só depois do fechamento

A votação vai das 8h às 17h, no horário de Brasília, em todo o país. O horário unificado vale desde 2022, segundo a Exame.

A divulgação oficial começa às 17h, logo após o encerramento da votação em todo o país, segundo o TNH1. Antes desse horário, não há resultado oficial para publicar.

Opinião e anúncios de candidatos

Jornais podem defender um candidato em editorial. Segundo a Migalhas, a regra de propaganda diz que não caracteriza propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, partido político, desde que não seja matéria paga.

Já o anúncio pago de candidato na imprensa escrita só pode ser publicado até a antevéspera da eleição. Neste caso, é sexta-feira (23), segundo a Migalhas. A linha que separa opinião de propaganda está no pagamento.

O que diz o TSE: Segundo a CNN Brasil, publicada pelo TNH1 em 4 de outubro de 2026, a divulgação oficial dos resultados começa às 17h, no horário de Brasília. O TSE não foi procurado diretamente, e o site do tribunal não abriu na nossa checagem.

O que isso significa

No domingo, a lei proíbe a boca de urna e a propaganda no dia da votação. Ela não proíbe a notícia sobre pesquisas registradas. O limite prático é o horário: 17h para a boca de urna e para os resultados oficiais.

Em 2006, o STF entendeu que proibir pesquisas restringia o direito de informação do eleitor. Pelas regras atuais, a imprensa pode publicar pesquisas registradas, desde que respeite o horário e o registro.

Como fizemos: Usamos reportagens da CNN Brasil, Exame, TNH1, Migalhas e Congresso em Foco, acessadas em 22 de outubro de 2026. Não conseguimos abrir os sites do TSE nem do Planalto na checagem, então os artigos da lei aparecem como citados pelas reportagens. Não fizemos cálculos. Não tratamos de acesso de jornalistas às seções eleitorais, porque não localizamos regra verificada sobre o tema.

Fontes