Expressão

No dia da votação, camiseta e adesivo podem; boca de urna é crime

Para o segundo turno de 25 de outubro, o eleitor pode usar broche e adesivo em silêncio, mas não pode fazer boca de urna nem levar celular à cabine.

Urna eletrônica modelo UE2020, com tela apagada, teclado numérico e botões de branco, corrige e confirma
Urna eletrônica modelo UE2020, usada na votação brasileira, em foto de dezembro de 2021 (arquivo).Foto: Antonio Augusto / Secom / TSE / Wikimedia Commons (domínio público)

No domingo, 25 de outubro, os eleitores voltam às urnas para o segundo turno. Muita gente quer mostrar a escolha na roupa, no adesivo ou no carro. A lei separa esse gesto pessoal do que pode virar crime eleitoral.

A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) define os crimes do dia da votação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) detalha as regras em resoluções. As regras abaixo vêm de reportagens publicadas em outubro de 2026 e de textos da lei citados por elas.

O que o eleitor pode fazer

A manifestação individual e silenciosa é permitida. Bandeira, broche, dístico e adesivo estão nessa lista, segundo a CUT. O Midiamax informou que camiseta ou boné de candidato também pode ser usado, de forma silenciosa e ordenada.

O limite é a coletividade. A regra veda a aglomeração de pessoas com roupa padronizada. Um grupo uniformizado na porta da seção deixa de ser gesto individual e vira manifestação coletiva.

O que é crime

A boca de urna é o crime mais citado no dia da votação. Segundo a CUT, abordar eleitores para convencê-los, ou distribuir brindes e camisetas, pode configurar esse crime. A pena é de detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de prestação de serviços à comunidade e multa. A conduta está no artigo 39, §5º, II, da Lei 9.504.

Manifestação silenciosa é permitida; boca de urna e celular na cabine, não Regras para o dia da votação, conforme reportagens de outubro de 2026

Permitido Proibido Fonte
Bandeira, broche, dístico e adesivo, usados por uma pessoa e em silêncio Aglomeração de pessoas com roupa padronizada CUT (2/10/2026); Midiamax (3/10/2026)
Camiseta ou boné de candidato, usados de forma silenciosa Abordar eleitor para pedir voto; distribuir brindes ou camisetas Midiamax (3/10/2026); CUT (2/10/2026)
Levar o celular até a seção, deixando-o com o mesário antes da cabine Portar celular, câmera ou filmadora dentro da cabine CUT (2/10/2026); Agência Brasil, via Poder360 (4/10/2026)
Postar a própria preferência em conta pessoal Publicar nova propaganda eleitoral no domingo, ou pagar para impulsioná-la Canaltech (2/10/2026)
— Alto-falante, carro de som, comício ou carreata Agência Câmara (texto da lei, 5/10/2018)
— Conteúdo novo feito com inteligência artificial (IA) com imagem ou voz de candidatos entre 72 horas antes e 24 horas depois da votação CNN Brasil (2/3/2026)

Fonte: reportagens citadas na tabela. Elaboração: redação.

Celular e internet

Dentro da cabine, o celular não entra. O parágrafo único do artigo 91-A da Lei 9.504 diz que “fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação”, segundo a Agência Brasil. No primeiro turno, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) disse que apura o caso de um candidato que foi à urna com o celular na mão. O presidente do TRE-MG afirmou que o ato “pode inclusive gerar pena de detenção”. O candidato, Zema, disse que “ninguém me lembrou ali e eu fui votar normalmente”.

Na internet, a regra é mais restrita. Segundo a Canaltech, a lei proíbe publicar nova propaganda no domingo da votação. Postar a própria preferência em conta pessoal, por sua vez, não é propaganda automaticamente. Desde a regra do TSE aprovada em março de 2026, também não se publica conteúdo novo feito por IA com imagem ou voz de candidatos a partir de 72 horas antes da votação, mesmo com identificação, até 24 horas depois.

O que diz o TSE e a lei: O parágrafo único do artigo 91-A da Lei 9.504 proíbe levar celular, câmera ou filmadora para dentro da cabine de votação. A fonte é o texto citado pela Agência Brasil em 4 de outubro de 2026, porque o site do TSE não abriu na nossa checagem.

O que isso significa

A linha passa entre o gesto pessoal e a ação coletiva ou de convencimento. Camiseta ou adesivo, usados em silêncio, são manifestação permitida. Abordar a fila, distribuir material ou levar o celular à cabine pode ser crime.

O segundo turno é em 25 de outubro. Quem tiver dúvida sobre uma situação específica pode consultar o TRE do seu estado antes do domingo.

Como fizemos: Reunimos regras de reportagens da CUT (2/10/2026), do Midiamax (3/10/2026), da Canaltech (2/10/2026), da Agência Brasil republicada pelo Poder360 (4/10/2026) e da CNN Brasil (2/3/2026), além de uma nota da Agência Câmara de 2018 para as penas de alto-falante e carreata. Acessamos tudo em 21 de outubro de 2026. Não conseguimos abrir o site do TSE nem o texto da Lei 9.504 no Planalto nesta checagem, por isso os artigos citados vêm das reportagens. A pena de boca de urna aparece da mesma forma em mais de uma fonte; a pena de celular na cabine não tem número confirmado, e por isso não a publicamos. Não fizemos cálculos.

Fontes