Queixa de propaganda no TSE tem prazo de 24 horas para decisão
Quem pode apresentar uma representação, quem decide, o que é liminar e quais penalidades a lei prevê na propaganda eleitoral de 2026.

Neste domingo (25), os brasileiros escolhem o presidente no segundo turno entre Lula e Flávio Bolsonaro. Durante a campanha, a Justiça Eleitoral já mandou suspender ou retirar do ar várias peças de propaganda. Muitas dessas decisões começaram do mesmo jeito: com uma representação.
No dia 21 de outubro, o ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu uma inserção de rádio da campanha de Flávio Bolsonaro. A peça dizia “Lula sempre foi a favor da saidinha dos presos”. A decisão é liminar, ou seja, provisória, e ainda precisa ser confirmada pelo plenário do TSE.
Quem pode pedir e quem decide
Representação é a queixa formal contra propaganda irregular. Pelo artigo 96 da Lei 9.504/1997, a lei das eleições, podem apresentá-la partidos, coligações e candidatos. Na eleição presidencial, o pedido vai ao TSE. O Ministério Público Eleitoral também pode propor a ação.
Quem analisa esses pedidos são os juízes auxiliares, ministros designados pelo tribunal para essa função. A lei manda designar três. No segundo turno, estão no grupo a ministra Estela Aranha, o ministro André Mendonça e o ministro Marco Aurélio Bellizze, designado por portaria publicada em 8 de outubro. A presidência do TSE também participa da distribuição dos processos.
O que é a liminar
Liminar é uma decisão provisória, tomada antes do julgamento final. Ela serve para evitar um dano que não se desfaz depois, como um anúncio que segue no ar durante a campanha. Pelas regras de 2026, as liminares vão logo ao plenário do TSE.
A Resolução 23.608, que organiza as representações, não traz uma lista de requisitos para a liminar no texto que consultamos. Cada caso é analisado pelo juiz auxiliar, que decide com base nos fatos e nas provas apresentadas.
Prazos de horas
A lei fixa prazos curtos. O acusado é notificado e tem 48 horas para apresentar defesa. O juiz deve decidir e publicar a decisão em 24 horas. Quem perde pode recorrer em 24 horas, e o recurso deve ser julgado em 48 horas (artigo 96, parágrafos 5º, 7º, 8º e 9º).
Recursos contra decisões de juiz auxiliar são julgados pelo plenário do tribunal (parágrafo 4º). Ações mais graves, como as que pedem a cassação de uma candidatura, seguem outro rito.
Quais penalidades existem
A primeira medida costuma ser a remoção do conteúdo. Pela resolução consultada, a ordem precisa trazer o endereço da postagem e dar prazo de pelo menos 24 horas para cumprimento.
A segunda é a multa. O artigo 36, parágrafo 3º, da lei prevê de R$ 5.000 a R$ 25.000, ou o custo da propaganda, se for maior. A multa atinge o beneficiário apenas quando se prova que ele sabia da peça.
A terceira é o direito de resposta, previsto no artigo 58 da lei. Quem foi atacado pode pedir espaço para responder. A resolução manda decidir esse pedido em até três dias.
O caso da rádio
A representação foi apresentada pela Coligação Brasil Pronto pra Mais, que apoia Lula. Segundo o processo 0603110-41.2026.6.00.0000, a inserção foi ao ar 30 vezes em 16 de outubro. Bellizze proibiu a campanha de Flávio e o diretório nacional do PL de repetirem a peça ou versões com a mesma associação.
Segundo o Congresso em Foco, o ministro considerou que criticar a posição de Lula sobre a saidinha faz parte do debate eleitoral. O problema, na avaliação dele, está em juntar a fala de Lula à notícia de um crime. Isso pode levar o eleitor a uma conclusão que não foi demonstrada. Não localizamos, nas reportagens consultadas, a manifestação da campanha de Flávio sobre a suspensão.
O que diz o TSE: a redação não enviou perguntas ao tribunal para este texto, e não há resposta do órgão. As regras citadas constam da Lei 9.504/1997 e da Resolução 23.608, publicada pelo próprio TSE.
O que vem a seguir
O plenário ainda precisa confirmar ou derrubar a liminar. As reportagens consultadas não informam data para esse julgamento. O mérito da representação também segue em aberto.
Para o eleitor, o ponto é este: a decisão pode vir em horas, mas é provisória. Uma peça pode sair do ar antes do julgamento final. Por isso, os prazos de cada etapa importam.
Como fizemos: Usamos o texto compilado da Lei 9.504/1997 (artigos 36 e 58, e artigo 96 com seus parágrafos), a Resolução TSE 23.608/2019 em compilação não oficial, a reportagem de A Crítica sobre a designação dos juízes auxiliares (8/10/2026) e a de Congresso em Foco sobre a decisão de 21/10/2026, acessadas em 25/10/2026. A página do TSE não abriu na checagem, por isso não lemos a versão de 2026 da resolução (Resolução 23.756/2026) na íntegra. Os prazos e valores são os da lei; não há cálculos próprios neste texto.
Fontes
- Lei 9.504/1997, texto compilado — Planalto (acesso em 25/10/2026)
- Resolução TSE 23.608/2019, em compilação não oficial — Bookdown (acesso em 25/10/2026)
- Ministro do TSE veta peça de Flávio que liga Lula a crime na saidinha — Congresso em Foco (acesso em 25/10/2026)
- Nunes Marques amplia grupo do TSE que fiscaliza propaganda no segundo turno — A Crítica (acesso em 25/10/2026)
- Foto: Sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília — Wikimedia Commons (acesso em 25/10/2026)
