TSE libera crítica dura, mas manda tirar do ar fato sem base
Expressões duras são protegidas, mas fato falso ou tirado do contexto pode sair do ar. Veja o teste do TSE e como recorrer.

Na decisão divulgada em 17 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou remover um vídeo da campanha de Lula. O vídeo chama Flávio Bolsonaro de “mentiroso Master”. Quatro dias antes, o mesmo tribunal mandou retirar posts que ligavam Lula a facções criminosas. As duas decisões seguem um critério só: opinião dura fica, fato sem base pode sair.
Este texto explica esse critério, quem pode pedir a remoção e como recorrer.
Opinião dura ou fato sem base: o teste
A Constituição garante a livre manifestação do pensamento (artigo 5º, inciso IV) e a livre expressão da comunicação, sem censura ou licença (inciso IX). Em campanha, isso inclui criticar o adversário com dureza.
O limite está na Resolução 23.714/2022 do TSE. Ela proíbe divulgar fato sabidamente falso ou gravemente descontextualizado, ou seja, tirado do contexto, que afete a integridade da eleição. Em 18 de dezembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7.261 contra a norma.
Na prática, o relator, ministro que conduz o caso, faz duas perguntas. A frase afirma um fato específico ou é julgamento? Se for fato, tem base ou é falso e tirado do contexto?
No vídeo de Lula, a relatora, ministra Estela Aranha, concluiu que não havia afirmação de fato falso. Segundo o Diário do Grande ABC, a decisão diz: “Não se identifica, portanto, afirmação categórica de fato falso, mas juízo crítico inserido no embate político-eleitoral.”
Quando o post sai do ar
Fato específico sem base é outro caso. Em 13 de outubro, o plenário, reunião de todos os ministros, mandou remover publicações que ligavam Lula ao crime organizado. O relator, ministro André Mendonça, mudou os próprios votos. Os demais ministros acompanharam por unanimidade.
Segundo o Diário do Grande ABC, Mendonça apontou referências ao PCC (Primeiro Comando da Capital) e ao Comando Vermelho “sem um contexto fático”. Para ele, dizer que uma política favorece o crime é opinião. Afirmar uma amizade específica sem fato que a comprove vai além da crítica.
Em 8 de outubro, decisões provisórias, chamadas liminares, retiraram posts de Lula, da primeira-dama Janja e dos deputados André Janones e Lindbergh Farias. Segundo a reportagem, Mendonça viu intenções atribuídas a Flávio apresentadas como certas, sem documento que as sustentasse. Essas liminares ainda vão ao plenário.
Em 30 de setembro, o plenário manteve a remoção de 1.125 publicações. Elas acusavam Flávio, falsamente segundo a reportagem, de propor tirar o título de padroeira de Nossa Senhora Aparecida. Cinco ministros mantiveram a remoção. Dois divergiram em parte e queriam tirar só o conteúdo “notoriamente inverídico”.
Quatro decisões de remoção em outubro de 2026, com o mesmo critério Data da sessão ou da liminar, relator e resultado
| Data | Relator | Resultado |
|---|---|---|
| 30/09 | André Mendonça | Remoção de 1.125 publicações mantida |
| 08/10 | Mendonça e Kassio Nunes Marques | Posts de Lula, Janja, Janones e Lindbergh retirados em caráter provisório |
| 13/10 | André Mendonça | Posts que ligavam Lula ao crime organizado retirados, por unanimidade |
| 17/10 | Estela Aranha | Remoção negada a vídeo que chama Flávio de “mentiroso Master” |
Fonte: Diário do Grande ABC e O Liberal, reportagens de 1º/10, 9/10, 14/10 e 17/10/2026. A data de 30/09 foi deduzida da reportagem, que diz “quarta-feira, 30”. Elaboração: redação.
Quem pede, em quanto tempo e como recorrer
Pela Lei 9.504/97, a lei das eleições, o pedido formal de remoção, chamado representação, pode vir de partido, coligação ou candidato. O TSE inclui também o Ministério Público. O eleitor comum não está nessa lista e precisa acionar um desses atores.
O prazo de remoção é curto. A resolução exige retirada imediata, em até duas horas. Descumprir a ordem gera multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora, segundo o STF. A ordem costuma vir como liminar, decisão provisória de um ministro, e o plenário decide depois.
Quem sofre a decisão pode recorrer em 24 horas, conforme o artigo 96, §8º, da Lei 9.504/97. A outra parte tem o mesmo prazo para responder. Se um post seu sair do ar, guarde cópia, anote a data e procure um advogado no mesmo dia.
O que diz o TSE: Segundo o Diário do Grande ABC, o presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques, disse: “O problema é a descontextualização delas, isso ocorre em ambos os lados.” Sobre o vídeo de Lula, a ministra Estela Aranha considerou “mentiroso Master” uma expressão contundente, sem imputação factual ilícita. Este texto não foi enviado ao tribunal antes da publicação.
O que isso significa
O teste não é mecânico. Mendonça mudou o próprio voto em 13 de outubro, o que mostra que a fronteira ainda é disputada. Os critérios atingiram posts de Lula e posts contra Lula. Para o eleitor, a regra prática é clara: crítica dura fica, afirmação específica precisa de base.
Como fizemos: Usamos reportagens do Diário do Grande ABC (1º, 9, 14 e 17/10/2026) e do O Liberal (17/10/2026), acessadas em 22/10/2026. Não lemos os acórdãos; as citações são as que as reportagens trazem. A data de 30/09 foi deduzida do texto. Uma reportagem dá a data do vídeo de Lula como 26/10, sem explicação, por isso mantivemos a data da decisão. Os textos da Constituição, da Lei 9.504 e da resolução foram conferidos em páginas secundárias, porque as páginas oficiais não abriram na checagem.
Fontes
- TSE nega remoção de vídeo que chama Flávio Bolsonaro de ‘mentiroso Master’ — Diário do Grande ABC (acesso em 22/10/2026)
- TSE nega remoção de vídeo que chama Flávio Bolsonaro de ‘mentiroso Master’ — O Liberal (acesso em 22/10/2026)
- Mendonça muda votos e TSE manda remover posts que ligam Lula ao crime organizado — Diário do Grande ABC (acesso em 22/10/2026)
- TSE manda retirar do ar publicações de Lula, Janja e deputados com críticas a Flávio Bolsonaro — Diário do Grande ABC (acesso em 22/10/2026)
- TSE mantém decisão que derrubou publicações falsas sobre Nossa Senhora Aparecida — Diário do Grande ABC (acesso em 22/10/2026)
- STF confirma validade de norma do TSE voltada ao combate à desinformação durante processo eleitoral — STF (acesso em 22/10/2026)
- Resolução TSE nº 23.714/2022 (acesso em 22/10/2026)
- Lei nº 9.504/1997 — Planalto (acesso em 22/10/2026)
- Constituição Federal de 1988 — Planalto (acesso em 22/10/2026)
- Representação: recurso cabível — TSE, Temas Selecionados (acesso em 22/10/2026)
- Representação: legitimidade — TSE, Temas Selecionados (acesso em 22/10/2026)
