Expressão

Kassio e Mendonça concentram ações de propaganda no TSE

Kassio e Mendonça dividem as ações de propaganda do TSE com outros juízes; um pedido no STF quer tirá-los dos casos, e o plenário já derrubou uma liminar.

Fachada curva de vidro escuro do edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, com duas cúpulas brancas em primeiro plano e céu com nuvens
Edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.Foto: Alexandresena / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Desde maio de 2026, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, pode ser sorteado relator de ações sobre propaganda eleitoral. O vice-presidente, André Mendonça, entrou na mesma lista. Antes, só a ministra Estela Aranha cuidava do tema.

Quem decide se uma publicação sai do ar durante a campanha passou a depender de poucos juízes. Essa concentração é o centro de um pedido que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Relator é o juiz que conduz um processo. Em casos urgentes, ele pode tomar uma decisão provisória, chamada liminar, antes do julgamento do plenário, que reúne todos os ministros. A regra não se resume a Kassio e Mendonça, pois Estela Aranha continua na lista. Em 8 de outubro, o ministro Marco Aurélio Bellizze também foi designado para o segundo turno, segundo O Liberal.

Em 27 de setembro, o partido Solidariedade, do deputado Paulinho da Força, pediu ao STF que o plenário do TSE escolha, em 24 horas, três juízes auxiliares entre os ministros substitutos. Segundo a Gazeta do Povo, o partido diz que a Lei das Eleições prevê que o caso vá a um juiz auxiliar desimpedido quando o prazo vence. Para o partido, isso não funciona quando os auxiliares são ministros efetivos e sobrecarregados.

Quem decidiu o quê

Os casos recentes mostram a disputa. Nas decisões que conferimos, quatro atingiram Lula ou aliados, todas em 8 de outubro. As demais envolveram publicações ligadas a Flávio Bolsonaro. Não encontramos levantamento oficial que some as remoções por lado.

Decisões sobre propaganda citadas nesta reportagem, julho a outubro de 2026 Ordem cronológica; resultado segundo as reportagens citadas

Data Caso Resultado
Julho Nunes Marques manda remover vídeo que liga Flávio ao PCC, a pedido do PL Removido
3 de agosto Nunes Marques nega remoção de vídeo de Flávio que chama Lula de “defensor do PCC e do Comando Vermelho” Mantido no ar
14 de agosto Plenário derruba a negativa, por 5 votos a 2 Plenário reverte
27 de setembro Mendonça manda remover posts sobre boato envolvendo Flávio e Nossa Senhora Aparecida Dino anula; Fux restabelece
8 de outubro Quatro decisões mandam tirar peças de Lula, Janja, Janones e Lindbergh Removidas em caráter liminar

Fonte: JB (Revista Fórum), Diário de Pernambuco, O Liberal, Brasil 247 (Folha) e Correio da Manhã. Elaboração: redação.

O ministro Gilmar Mendes disse a Kassio que ele estava “se investindo no papel de imperador”, segundo a Folha. Kassio nega congestionamento e fala em “volume muito expressivo de demandas”. Dino afirmou, em decisão, que o TSE tinha “mais de uma centena de decisões monocráticas não apreciadas”, segundo o Diário de Pernambuco.

Os números também divergem. Segundo a Folha, 100 representações aguardavam referendo do plenário: 34 liberadas por Kassio, 19 por Mendonça e 53 por Estela Aranha. As três parcelas somam 106, e a reportagem não explica a diferença.

Por que o critério importa

A questão central é o tempo. O partido afirma que “a resposta concedida depois do fim da campanha não repara a ofensa”. Uma decisão que chega tarde pode não reparar nada, e uma decisão rápida sem revisão pode errar.

Nunes Marques defende que a Justiça Eleitoral não deve substituir o debate político. Em decisão de 3 de agosto, segundo a Revista Fórum, ele escreveu: “Não basta que a parte adversa considere a narrativa injusta, exagerada ou politicamente inadequada.” Em julho, porém, ele entendeu que acusar alguém de crime sabidamente falso vai além da crítica legítima, segundo a mesma reportagem.

Em 14 de agosto, por 5 votos a 2, o plenário derrubou a decisão sobre o vídeo de Flávio. Só Mendonça acompanhou o relator, segundo o Diário de Pernambuco. A correção veio onze dias depois da decisão, o que mostra o controle coletivo funcionando, mas não de imediato.

O que diz o TSE: Segundo a Folha, o tribunal afirmou que “não há processos sobre propaganda eleitoral de candidatos à Presidência parados”. A assessoria de Kassio disse que mais ministros foram incumbidos da tarefa “para dar celeridade aos trabalhos”, segundo a CNN Brasil.

O que fica em aberto

Até 24 de outubro, não encontramos decisão de Dino sobre o pedido do Solidariedade. Também não encontramos suspensão da portaria de Kassio. Segundo a Folha, Dino avaliou pedir ao TSE os dados sobre decisões pendentes antes de decidir.

A portaria de outubro manda levar as liminares ao plenário de imediato, e a análise pode ser em sessão virtual, segundo O Liberal. Isso responde em parte à crítica sobre prazo, mas não resolve quem decide primeiro.

O ponto central não depende de quem tem razão em cada caso. Hoje, a remoção de peças de campanha passa por poucos juízes, e a revisão do plenário chega depois. O STF e a velocidade do plenário do TSE vão mostrar se a regra muda antes do fim da campanha.

Como fizemos: Usamos reportagens publicadas de julho a outubro de 2026 por CNN Brasil, Gazeta do Povo, Folha (via Brasil 247), Estado de Minas (via Diário de Pernambuco), O Liberal, Revista Fórum (via JB) e Correio da Manhã, acessadas em 24 de outubro de 2026. Os totais de representações são do TSE, como publicados pela Folha, e não foram recalculados. A tabela lista só os casos que conseguimos conferir, não todas as decisões. Não conseguimos abrir páginas do STF nem do TSE na checagem, e não enviamos perguntas a eles antes desta publicação.

Fontes