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TRF3 volta a suspender três bets até decisão final do processo

Presidente do tribunal atendeu à AGU e interrompeu a liberação de Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online um dia após a liminar favorável às empresas.

Prédios na Avenida Paulista, incluindo a sede azul do Tribunal Regional Federal da 3ª Região à esquerda
Sede do TRF3, prédio azul à esquerda, na Avenida Paulista, em São Paulo, fotografada em fevereiro de 2022.Foto: PProdonoff / Wikimedia Commons (CC0 1.0)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), Johonsom Di Salvo, suspendeu na sexta-feira (6) a liminar que liberava três casas de apostas on-line. Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, da CDA Gaming, voltaram a ficar impedidas de operar.

A autorização anterior durou um dia. Na quinta-feira (5), a desembargadora Adriana Pileggi permitiu a retomada das atividades. A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo federal na Justiça, recorreu à Presidência do tribunal.

O que mudou em 24 horas

Pileggi afastou, apenas para a CDA Gaming, os efeitos da Medida Provisória (MP) 1.394/2026. A norma proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, modalidade em que o prêmio é definido no momento da aposta.

A empresa alegou ter autorização do Ministério da Fazenda válida até dezembro de 2029. Também informou ter pago R$ 30 milhões pela outorga, segundo o relato da decisão publicado pelo Consultor Jurídico. Para Pileggi, a interrupção sem restituição ou indenização poderia violar garantias constitucionais.

Di Salvo adotou outra avaliação. Ele apontou risco à ordem administrativa e à segurança jurídica se uma decisão individual criasse exceção a uma política nacional. A suspensão vale até o trânsito em julgado da ação, quando não couber mais recurso, ou até nova decisão da Presidência.

Liminar liberou as três marcas por apenas um dia Sequência das decisões sobre a CDA Gaming em novembro de 2026

Data Decisão Efeito
5 de novembro Liminar da desembargadora Adriana Pileggi Autorizou as três plataformas
6 de novembro Decisão do presidente Johonsom Di Salvo Voltou a proibir as operações
Próximas etapas Ação principal e processos no STF Ainda sem julgamento definitivo

Fonte: TRF3 e Consultor Jurídico. Elaboração: redação.

Disputa maior está no Supremo

A decisão não declarou a MP válida nem inválida. Também não julgou definitivamente o pedido de indenização da empresa. Ela apenas restabeleceu a proibição enquanto o processo continua.

O mérito da proibição já aparece em três ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF): ADIs 8.024, 8.027 e 8.028. Esse tipo de ação permite à Corte avaliar se uma norma contraria a Constituição. O TRF3 citou a necessidade de evitar decisões locais divergentes antes desse exame.

Para o consumidor, o efeito imediato é objetivo: as três marcas não podem operar no Brasil. A situação não altera, por si só, eventuais saldos ou obrigações já assumidas. Esses pontos dependem das regras do processo e de orientações administrativas específicas.

A liminar analisada não beneficiava outras empresas do setor. Se mantida, poderia incentivar pedidos semelhantes, cada um com argumentos e condições próprios. Foi esse possível efeito multiplicador que Di Salvo mencionou ao defender uma resposta uniforme para a política nacional.

O caso também separa duas controvérsias. Uma é a possibilidade de o governo proibir a atividade e extinguir autorizações anteriores. Outra é saber se empresas teriam direito a compensação por valores pagos e investimentos feitos sob as regras antigas. A decisão emergencial não resolve nenhuma das duas em definitivo.

O que diz o TRF3: Di Salvo afirmou na decisão que a exceção concedida criava instabilidade normativa e risco concreto à ordem pública. A Presidência destacou ainda que a validade da MP está sob análise do STF.

A CDA Gaming sustenta que a interrupção antecipada desconsidera a autorização vigente e o valor pago ao governo. A AGU defendeu a suspensão da liminar e a aplicação integral da MP. O debate central agora é onde termina a proteção do ato administrativo anterior e começa a nova política pública.

O próximo passo será o exame da ação original pelo TRF3. Em paralelo, o STF poderá uniformizar a interpretação sobre a proibição nacional. Até lá, a decisão de sexta evita que uma única empresa funcione sob exceção judicial, sem resolver a disputa econômica em definitivo.

Como fizemos: Consultamos a reportagem da Agência Brasil e a íntegra resumida da decisão publicada pelo Consultor Jurídico, acessadas em 07/11/2026. Comparamos as duas decisões e organizamos a sequência cronológica. O levantamento não mede saldos de clientes nem antecipa o julgamento das ADIs.

Fontes