Devido processo

AGU vai recorrer de liminar que liberou três bets

Decisão do TRF3 beneficia apenas a CDA Gaming e suas três marcas; empresa alega segurança jurídica, enquanto governo sustenta a proibição geral.

Prédios na Avenida Paulista, com o edifício azul do Tribunal Regional Federal da 3ª Região à esquerda
Prédio azul do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, à esquerda, na Avenida Paulista, em fevereiro de 2022.Foto: PProdonoff / Wikimedia Commons (CC0 1.0)

A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou nesta sexta-feira (6) que recorrerá da decisão que liberou três sites de apostas on-line. A liminar da desembargadora Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), beneficia somente a CDA Gaming. A empresa opera Casa de Apostas, Betsul e Jogo On-line.

A decisão suspende para essa companhia as restrições da medida provisória que proibiu as bets em setembro. As demais empresas continuam sujeitas à proibição. A liminar vale até o julgamento definitivo do caso ou uma nova decisão judicial.

Três marcas pertencem à mesma empresa

A distinção evita superestimar o alcance da decisão. Não são três operadoras independentes autorizadas a voltar. É uma empresa, dona de três marcas, que obteve uma exceção provisória.

A regulamentação anterior permitia que cada empresa autorizada explorasse até três marcas. Segundo o UOL, 85 companhias receberam autorização e pagaram R$ 30 milhões cada uma. As outorgas totalizaram R$ 2,55 bilhões. Portanto, a liminar alcança uma entre essas 85 empresas, não três entre 85.

Liminar cria exceção limitada à CDA Gaming Situação após a decisão do TRF3

Ponto O que está valendo
Marcas beneficiadas Casa de Apostas, Betsul e Jogo On-line
Empresa controladora CDA Gaming, apenas uma operadora
Demais bets Proibição da medida provisória permanece
Duração da liminar Até decisão definitiva ou nova ordem judicial
Próximo passo AGU anunciou recurso

Fonte: Agência Brasil, Metrópoles e UOL. Elaboração: redação.

Empresa alega confisco e contrato até 2029

A CDA Gaming informou no processo ter pago R$ 30 milhões por uma licença válida até 31 de dezembro de 2029. A companhia sustentou que a interrupção repentina prejudicaria investimentos financeiros e técnicos feitos sob a autorização federal.

A 26ª Vara Cível Federal de São Paulo havia negado o pedido. Para a primeira instância, o interesse público na proteção da população deveria prevalecer sobre a segurança jurídica invocada pela empresa. A CDA recorreu ao TRF3 e obteve a liminar.

Ao aceitar o pedido, Pileggi afirmou que proibir a atividade sem devolução ou indenização configuraria “verdadeiro confisco”. Também escreveu que a invocação do interesse público não dá ao governo “poder mágico” para alterar subitamente o contratado. São fundamentos da decisão, não um julgamento definitivo sobre a medida provisória.

Proibição geral continua sob análise

O governo editou a medida em 25 de setembro, citando vício e endividamento provocados pelas apostas. Associações do setor questionam a proibição no Supremo Tribunal Federal (STF). Elas defendem segurança jurídica e apontam riscos de prejuízos e demissões.

Na terça-feira (3), o ministro Luiz Fux realizou audiência com clubes, associações e governo. Segundo o UOL, ele declarou ter se convencido de que a ludopatia é um problema de saúde pública e econômica. A posição foi manifestada no debate, sem equivaler a uma decisão do plenário.

O que diz a CDA Gaming: Nos argumentos reproduzidos pelo Metrópoles, a empresa afirma ter pago R$ 30 milhões por licença válida até o fim de 2029. Sustenta que a proibição imediata rompe a segurança jurídica e desconsidera investimentos realizados com base na autorização federal.

A AGU ainda não divulgou nas fontes consultadas os fundamentos do recurso anunciado. O próximo ponto objetivo será saber se o tribunal mantém a exceção durante o processo. Até lá, a regra geral e a liminar coexistem para destinatários diferentes.

Como fizemos: Conferimos a nota da Agência Brasil e as reportagens de Metrópoles e UOL, acessadas em 06/11/2026. Comparamos o número de marcas com o de empresas e recalculamos 85 pagamentos de R$ 30 milhões, que resultam em R$ 2,55 bilhões. Não estimamos quantas operadoras estavam ativas antes da proibição.

Fontes