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Salvador, Campinas e Rio anunciam ônibus grátis no dia 25

O TSE manda oferecer transporte coletivo gratuito nos dias de votação; para 25 de outubro, Salvador, Campinas e o Rio já anunciaram gratuidade.

Ônibus azul do BRT de Salvador, com o brasão da prefeitura, parado em estação com plataforma
Ônibus do BRT de Salvador na Estação Rodoviária Sul, em foto de maio de 2023 (arquivo).Foto: Ajmcbarreto / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Em Salvador, ônibus comuns e BRT serão gratuitos no segundo turno, das 6h às 20h. O Elevador Lacerda também será gratuito, no horário habitual. A informação é do Correio, de 19 de outubro. A gratuidade vem de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2023 e de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2026.

A regra busca garantir que quem depende de ônibus consiga chegar à seção de votação. Mas ela não se aplica do mesmo jeito em todo o país. Veja o que foi decidido, quem paga e o que fazer se o serviço falhar.

De onde vem a regra

Em 18 de outubro de 2023, o STF julgou a ADPF 1013, sigla de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, uma ação para questionar omissão do poder público. Por unanimidade, a Corte decidiu que a falta de ônibus gratuito nos dias de eleição, com frequência parecida à dos dias úteis, é inconstitucional. A ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade.

Segundo o Bahia Notícias, a regra começa nas eleições municipais de 2024 e inclui transporte urbano, intermunicipal e metropolitano. Se o Congresso não criar uma lei, o TSE regulamenta o tema.

O que a resolução do TSE exige

A Resolução 23.751, de 26 de fevereiro de 2026, traz a regra para 2026, segundo o Diário do Transporte. Pelo texto citado pelo Portal do Trânsito, o poder público deve “assegurar, nos dias de votação, a oferta gratuita” de transporte coletivo. A frequência deve ser “compatível com aquela praticada nos dias úteis”. A regra vale no primeiro turno, em 4 de outubro, e no segundo, em 25 de outubro.

Quem paga a gratuidade é o poder público que oferece o serviço, e não o passageiro. Cada prefeitura ou governo estadual decide por decreto.

Quatro anúncios já feitos para 25 de outubro Gratuidade anunciada por cidade e estado, até 19 de outubro de 2026

Cidade ou estado O que foi anunciado Fonte
Salvador (BA) Ônibus comuns e BRT, das 6h às 20h, com 100% da frota de dias úteis; Elevador Lacerda no horário habitual Correio (19/10/2026)
Rio de Janeiro (RJ) Ônibus municipais, BRT e VLT, das 6h às 20h, pelo Decreto Rio nº 58.518; ônibus executivos ficam de fora Diário do Transporte (17/8/2026)
Estado do Rio de Janeiro Transporte estadual, incluindo trens, metrô e barcas, das 6h às 20h, por decreto publicado em 30/9/2026 Correio da Manhã (1/10/2026)
Campinas (SP) Ônibus municipais gratuitos em 25/10; decreto ainda não publicado e horários não definidos Correio da Manhã (15/10/2026)

Fonte: reportagens citadas. Não conferimos os decretos no Diário Oficial. Elaboração: redação.

Não localizamos anúncio confirmado para 25 de outubro em São Paulo, Recife ou Belo Horizonte. A lista acima não é completa.

O que diz o TSE: O artigo 23 da Resolução 23.751/2026 determina que o poder público deve “assegurar, nos dias de votação, a oferta gratuita” de transporte coletivo. A fonte é o texto citado pelo Portal do Trânsito em 1º de outubro de 2026, porque o site do TSE não abriu na nossa checagem.

O que fazer se o serviço falhar

Se o ônibus faltar ou for reduzido sem aviso, o eleitor deve registrar a queixa por escrito na ouvidoria do órgão de transporte da cidade. Vale anotar a linha, o horário e o local. Segundo a CUT, a redução injustificada da frota no dia da votação pode ser crime eleitoral.

O que isso significa

A gratuidade tem base no STF e no TSE, mas o alcance muda de uma cidade para outra. Quem depende de ônibus deve conferir o decreto da própria prefeitura antes de domingo. Na reportagem de 15 de outubro, Campinas ainda não tinha publicado o seu.

Como fizemos: Usamos reportagens de 17 de agosto a 19 de outubro de 2026 (Correio, Correio da Manhã, Diário do Transporte e Portal do Trânsito), além do Bahia Notícias sobre o julgamento de 2023, acessados em 21 de outubro de 2026. O site do STF e o do TSE não abriram na checagem, então o texto da decisão e da resolução vem de reportagens. Os decretos não foram conferidos no Diário Oficial. As reportagens descrevem a resolução de formas diferentes, com ou sem o transporte metropolitano; mantivemos a versão do texto citado pelo Portal do Trânsito. Não fizemos cálculos.

Fontes